25 de outubro de 2012

ICMS - FIM À GUERRA DOS PORTOS

Importador aguarda regras mais claras sobre ICMS


A pouco mais de dois meses para entrar em vigor, a Resolução 13 — antiga Resolução 72, que colocou um fim à guerra dos portos — ainda carece de uma regulamentação mais clara. Três pontos causam dúvidas a importadores, que esperam uma solução rápida para a pendência. Dois deles precisam de uma definição do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Com a mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, com alíquota de 4% na origem e 14% no destino, não ficou definido no texto original se o regime vale apenas para o primeiro trânsito ou para todos os subsequentes da mercadoria. Além disso, no caso de itens importados que serão utilizados em um processo industrial, a fórmula não determina o cálculo dos tributos e das taxas referentes ao desembaraço aduaneiro, tal como o frete. A única definição é que, para ser considerado um item nacional, o valor dos itens importados não podem corresponder mais de 40% no preço final. Por fim, os importadores esperam uma lista de produtos sem similar nacional, a ser confeccionada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que não serão taxados de acordo com o novo regime. Alexandre Bucker, diretor da Exicon, indica que trading companies estão em compasso de espera. Ele conta que, os importadores, principalmente os que trabalham com produtos asiáticos, estão elevando preços para sustentar os estoques até que o governo dê algum sinal. “As importações asiáticas são feitas com 90 dias de antecedência, e o fluxo diminuiu muito neste último mês. Eles temem que estados diferentes interpretem a resolução 13 cada um a sua maneira”, conta. Hugo Funaro, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, diz que o pior cenário é para os importadores que utilizam artigos estrangeiros em processos industriais. “Os produtos podem mudar de regime tributário apenas com uma redução do preço final”, argumenta. Questionado, o Ministério da Fazenda aguarda o grupo de trabalho do Confaz que trata do tema e espera que haja uma definição nos próximos dias. Já a Camex, que havia estipulado o prazo de entrega da lista em 22 de setembro, e depois prorrogado por 30 dias, postergou mais uma vez a publicação. Carlos Eduardo Navarro, ad-vogado do escritório Machado Associados, diz que seus clientes trabalham com diversas possibilidades, inclusive com os incentivos integrais do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) e o Pró-Emprego, dos governos do Espírito Santo e Santa Catarina, respectivamente. Ricardo Demasi, consultor de comércio exterior, questiona inclusive os investimentos anunciados na terça-feira pela BMW em Santa Catarina. Segundo ele, o governo do estado continua a dar incentivos fiscais para a atração de investimentos no estado. “Será que para eles continuará com o regi-me tributário anterior à resolução?”, indaga, Demasi.
OMC
Algumas dúvidas sobre a resolução indicam uma transgressão de uma das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o órgão, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados devem ser considerados nacionais. Cláudio César Soares, diretor da Export Manager Trading School, diz que a legislação internacional pode facilitar o entendimento do Confaz. Segundo ele, após a primeira mudança de estados, os produtos voltam ao regime anterior. “Se houve industrialização no estado de origem, vale as regras novas. Mas se for em outro estado, a tributação precisa ser feita pela regra antiga”, afirma.

Fonte: Brasil Economico

TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES

Receita Federal esclarece tributação de subvenções


As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.
Quanto às subvenções para investimento, anteriormente era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº 112, de 1978. A norma determinava a não incidência do IR e da CSLL sobre lançamentos em conta de reserva de capital.
Mas como esses valores passaram a ser registrados na conta de resultado - equivalente à receita -, vários contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de subvenções para investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT", diz o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.
De acordo com a Receita Federal, o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma medida provisória, cuja redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim do RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de tratamento para que as subvenções para investimento não sejam tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a medida se justifica porque esses valores são repassados para a ampliação de planta industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser distribuídos aos sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das mudanças das normas contábeis", diz o tributarista.

Fonte: Valor Economico

24 de outubro de 2012

STJ ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.
Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Para o ministro, a medida objetiva "proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável". Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.
Para advogados, porém, a Corte modificou o entendimento firmado no recurso repetitivo. "Houve uma restrição ainda maior da decisão original", afirma Carlos Golgo, do Lucca & Lucca Advogados Associados. Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a Corte mudou a lógica da decisão no repetitivo. "Foi um giro de 180 graus."
O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.
O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração "decorrente do exercício de emprego, cargo ou função". A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. "Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida", diz Igor Mauler Santiago.
Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico

20 de outubro de 2012

PROPOSTAS PARA MUDAR PARTE DO ICMS

Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS


MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.
Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.
Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.
Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Estado para outro) em dois: uma alíquota para mercadorias incentivadas e outra para os demais produtos. Cada uma com regras próprias.
Os perdedores seriam compensados com fatia maior no Fundo de Participação dos Estados e na arrecadação dos royalties do petróleo, ambos redesenhados pelo grupo.
Pela proposta, as mercadorias com incentivo seriam taxadas no Estado de origem de acordo com lei complementar, que tramitaria na Câmara e padronizaria benefícios.
Os demais produtos seriam taxados por alíquota única definida por resolução do Senado. Neste caso, o debate foca no quanto deve ficar no Estado de origem e quanto deve ser pago ao Estado onde é vendido o produto.
Para Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal e redator da proposta, em ambos os casos as alíquotas devem ser fixadas em 4% na origem e o restante (em média, 18%) no destino.
A desvinculação joga luz sobre a disputa dos Estados.
Uma sugestão do grupo deve gerar polêmica: a punição na esfera criminal para servidores que concederem incentivos fora da lei. A ideia é que a sanção -hoje inexistente -seja incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O grupo, criado em abril pelo presidente do Senado, José Sarney, reúne tributaristas como Ives Gandra Martins e economistas como Bernard Appy, além de Maciel.
CONFAZ TEM QUE SER 'CONVALIDADO', AFIRMA MACIEL
Extensa e complexa, a legislação tributária brasileira tem "pegadinhas" até mesmo para especialistas.
No trabalho, o grupo de especialistas descobriu, por exemplo, que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -colegiado formado por secretários estaduais de Fazenda- não existe formalmente.
A legislação em vigor diz apenas que o grupo de secretários deve se reunir para discutir incentivos fiscais, por exemplo, mas não estabelece a sua criação formal.
Maciel conta que consultou diversos colegas para tentar encontrar a "certidão de nascimento" do colegiado, que é determinante na definição de regras do ICMS, e descobriu que não existe.
"Vamos ter que convalidar o Confaz", diz Maciel, brincando com termo típico do colegiado, usado para legalizar incentivos passados.

Fonte: Folha de S.Paulo

UNIÃO REGULA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA DE EMPRESAS DOS SETORES HOTELEIRO

 


O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.
Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.
As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.

Fonte: Valor Econômico

18 de outubro de 2012

RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE FALSOS FISCAIS


   
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Confira a nota na completa:
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.
Fonte: Receita Federal

ALÍQUOTA DO ICMS MAIS BAIXA VAI AMEAÇAR A ZONA FRANCA DE MANAUS

 
Para senador, empresários já confidenciaram que deixarão Manaus para produzir em centros próximos dos consumidores, como São Paulo e Rio
O medo da consolidação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% no estado de origem, já mobiliza o Congresso Nacional. Senadores e deputados dos estados mais afetados prometem dificultar as negociações para o projeto que ampliará a nova alíquota para todos os setores produtivos. A partir de 2013, apenas as importações seguirão o novo regime, por determinação da Resolução 13, que colocou um fim à chamada “guerra dos portos”.
Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal, afirma que a proposta só beneficia grandes centros consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro. Com a redução da alíquota para 4%, os estados do Norte e do Nordeste perderão o poder de barganha e observarão uma fuga de investimentos das regiões. “Será decretada o fim da Zona Franca de Manaus”, diz o senador.
Braga garante que, em conversa com empresários que atuam na zona incentivada, empresas sairão com destino à região Sudeste para não perder competitividade.
O estado seria o mais prejudicado com a alteração. “A sensação entre os empresários é de completa insegurança. Não há compensação financeira que devolva a competitividade à região”, argumenta.
Germano Rigotto, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, afirma que a transição não poderá ser imediata. Caso contrário, estados não chegarão a um entendimento e a proposta empacará no Congresso. “A discussão precisa ser a transição da alíquota antiga para a nova, e não a alíquota em si”, diz.
Segundo o ex-governador do Rio Grande do Sul, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os royalties do petróleo e da mineração precisam ser discutidas em conjunto ao ICMS. “O executivo federal precisa liderar este processo. Manter um grupo de negociação com estados e ministérios. Se não for declarada esta prioridade, nada vai acontecer”, conclui.
Em Santa Catarina e Espírito Santo, estados que sofrerão duras consequências já em 2013 devido aos incentivos dados a importadores, esperam uma compensação do governo federal pelas mudanças no recolhimento de impostos. Segundo a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, o estado espera reverter o quadro de desinvestimento após uma década.
O Conselho de Política Fazendária (Confaz), ao visar a manutenção das empresas em estados com menor poder de consumo, defende os benefícios tributários até 2025. No entanto, caso a alíquota seja reduzida para 4%, os benefícios ficarão limitados. Hoje, eles podem chegar à 12 pontos percentuais de 18%, alíquota total cobrada pelo ICMS interestadual.

Fonte: Brasil Econômico

PROGRAMA TRAINEE BUSINESS SANTANDER


O Santander  está recrutando estagiários para o Programa Trainee Business Santander.

 
 
O Programa Trainee Business Santander tem como objetivo formar gerentes especializados no atendimento de clientes Pessoa Jurídica nas agências.

Dessa forma, contamos com o seu apoio para a divulgação da oportunidade aos alunos da instituição.

Abaixo segue o link do cartaz eletrônico e o site para maiores informações:


Link para maiores informações:


 
Karolyne Sousa
Cia de Talentos
Tel. (55 11)
5112 3294
Twitter:
@dmrh  / @ciadetalentos
Blog:
chegamais
Facebook:
ciadetalentos
www.grupodmrh.com.br
Brasil - México - Argentina

 

17 de outubro de 2012

PERÍCIA CONTÁBIL É ALIADA DA JUSTIÇA


Duas carreiras distintas na teoria, mas que se complementam na prática. A Perícia Contábil une o Direito e as Ciências Contábeis, já que serve de provas que embasam as decisões judiciais
 
JOÃO MATTOS/JC
Bonder investigou mais de dois mil processos em oito anos de atuação como perito contábil
Bonder investigou mais de dois mil processos em oito anos de atuação como perito contábil

Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.
Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.
O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.
O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.
Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.

 

Mercado exige qualificação

Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.
O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.
Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.

Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas


Cunha destaca importância de se trabalhar com provas e análises. MARCO QUINTANA/JC
A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.
O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.
Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.

 

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.
Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.
Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

 

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.
Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.

Profissão Notícia da edição impressa de 17/10/2012 - Jornal do Comércio
Gilvânia Banker

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Gestão fiscal é cada vez mais estratégica para as empresas


Alçada ao posto de um dos principais focos de mercado nas estratégias de crescimento das grandes empresas globais, a América Latina tem amadurecido também em uma área até pouco tempo vista como secundária nos processos decisórios do cenário corporativo. Acompanhando as tendências mundiais, os departamentos fiscais e tributários tornam-se cada vez mais estratégicos para as companhias. E, dentre os países latino-americanos, é o Brasil quem lidera esse processo. Estudo inédito da KPMG sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina mostra que líderes das áreas tributária e fiscal têm interagido mais com altos executivos e ampliado a influência e o valor do departamento dentro das empresas. A pesquisa aponta que, apesar de os departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades ao cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos do que a atividades estratégicas, os executivos dessas áreas assumem a posição de importantes parceiros nas decisões de negócios. No Brasil, essa tendência é ainda mais forte. A totalidade dos líderes brasileiros entrevistados afirma ter uma estratégia fiscal alinhada à estratégia de negócios da empresa. Isso só tem sido possível graças aos avanços — especialmente tecnológicos — que os países experimentam, com destaque para o caso brasileiro (leia mais ao lado). Roberto Haddad, sócio da KPMG especialista em impostos internacionais e fusões e aquisições, explica que, em um movimento consonante, os países latino-americanos têm desenvolvido — cada um a sua maneira — estratégias para ampliar o papel da área fiscal no âmbito nacional. “A Argentina criou controles de câmbio, o México incrementou as maquiladoras, o Chile tem oferecido incentivos fiscais para atrair investimentos, enquanto o Brasil investe pesado em tecnologia para aprimorar processos e tornar mais transparente o sistema fiscal”, compara. Para o estudo, foram entrevistados 200 líderes dos setores tributários de empresas situadas na Argentina, no Brasil, no Chile e no México.
A pesquisa mostra que o percentual de entrevistados latino-americanos que tem uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas. “Esse cenário reflete uma completa transformação na área tributária, que deixa de ser um setor de consequência e passa a tomar a dianteira dos processos ao lado de outras instâncias decisórias”, afirma Haddad. Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária — um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%. Nas empresas brasileiras, além da total integração entre as estratégias fiscal e de negócios, havendo envolvimento direto de 88% da diretoria das empresas consultadas, o estudo aponta um investimento maior na área em comparação à média latino-americana. Brasileiros investiram 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco, enquanto os investimentos da América Latina chegam a 78% e 75%, respectivamente. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina. “O Brasil está em linha com os países líderes no que se refere à atratividade de investimentos e, atualmente, também ao aparelhamento tecnológico do Fisco,mas tem maior complexidade tributária. Por exemplo, há produtos que pagam dois impostos em outros países e seis aqui”, diz Haddad.

Fonte: Brasil Econômico

LIMINARES AFASTAM ADICIONAL DE ICMS

 

Não são só as empresas que comercializam produtos pela internet que foram à Justiça questionar o adicional de ICMS cobrado por Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Companhias que utilizam representantes comerciais ou negociam diretamente com consumidores estão obtendo liminares contra autuações fiscais e apreensões de mercadorias em barreiras fiscais, realizadas com base no Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011.
Uma fabricante de caixas eletrônicos, do interior do Rio Grande do Sul, teve equipamentos retidos em postos de fiscalização dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os fiscais cobravam o adicional do imposto sobre as mercadorias destinadas a agências bancárias. "Enquanto não pagou o tributo, o caminhão ficou parado", afirma o advogado da empresa Rubens Pereira de Novaes Junior, do Franco Advogados Associados e Consultores. A companhia só conseguiu se livrar do pagamento no Mato Grosso, após obter liminar. No Ceará, o Fisco exigia R$ 90 mil.
Na decisão, a juíza Cleuci Terezinha Chagas, da Comarca de Cuiabá, diz que só há incidência do imposto interestadual nas operações entre contribuintes do ICMS. "A legislação estadual instituiu uma incidência tributária indevida, eis que o imposto deve ser recolhido exclusivamente nos Estados de origem da mercadoria", afirma na decisão.
A Constituição não prevê a exigência do adicional. O artigo 155 determina que, nas vendas a consumidor final localizado em outro Estado, o ICMS será recolhido apenas no Estado-sede do fornecedor, desde que o comprador não seja contribuinte do imposto. Apesar disso, diversos Estados instituíram a cobrança por decreto com o respaldo do protocolo firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Protocolo nº 21 autoriza 19 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste a exigir uma parcela extra do ICMS nos casos de vendas de produtos "por meio de internet, telemarketing ou showroom" a consumidor que não é contribuinte do imposto. Uma empresa situada em São Paulo, por exemplo, passou a recolher o ICMS para o Estado de seu cliente, além daquele já exigido no seu Estado de origem. A alíquota extra é de 10% se a mercadoria sai de Estados do Sul ou do Sudeste, e de 5% se a origem é no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo.
Além da inconstitucionalidade da exigência, advogados têm argumentado na Justiça que o protocolo faz referência apenas a comércio eletrônico, e não a toda e qualquer venda não presencial. "Argumentamos que não há uso desses meios, mas sim da figura do representante comercial", diz Marcelo Augusto Gomes da Rocha, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, que defende empresas de logística hospitalar e distribuidoras de medicamentos. Elas já conseguiram liminares na primeira instância da Justiça do Ceará e do Mato Grosso.
A Procuradoria do Estado do Mato Grosso do Sul - que cuida de 150 ações sobre o assunto - não faz distinção sobre o tipo de venda. "Nossa cobrança é para compra não presencial", afirma a procuradora Ana Carolina Ali Garcia.
A tributarista Valdirene Lopes Franhani, do Braga e Moreno Consultores e Advogados, concorda que o protocolo é vago e não abrange apenas o comércio eletrônico. "Mas deve-se ter em mente que os Estados querem atingir o comprador, já que a maioria dos fabricantes e distribuidores estão situados nos Estados do Sul e Sudeste", diz.
Empresas que atuam no chamado e-commerce também estão obtendo liminares para não recolher o imposto. Na Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Justiça já reconhece a tese da inconstitucionalidade. No Supremo Tribunal Federal (STF), há sete ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra as leis estaduais e o próprio protocolo do Confaz. O plenário já confirmou as liminares que suspenderam a eficácia de leis da Paraíba e do Piauí.

Fonte: Valor Econômico

11 de outubro de 2012

PROGRAMA DE TRAINEE 2013

 
Estão abertas as inscrições para o Programa de Trainee Dow Brasil 2013.
O perfil buscado no Programa é:
 
Þ    Conclusão da graduação entre Dez/2009 a Fev./2013;
Þ    Graduação nos cursos: Administração, Agronomia, Biossistemas e Biotecnologia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Engenharias (todas as modalidades), Química, Marketing, Relações Internacionais, Zootecnia;
Þ    Inglês Avançado;
Þ    Disponibilidade para viagens e mudança de cidade;
Þ    Bons conhecimentos do Pacote Office;
Þ    Necessária graduação com duração mínima de 4 (quatro) anos.

 
Para maiores informações acesse: WWW.traineedowbrasil.com

Aline Souza
Cia de Talentos
Tel. (55 11) 5112 3294
Twitter: @ciadetalentos
Blog: chegamais
Facebook: ciadetalentos
www.grupodmrh.com.br

STJ COMEÇA A JULGAR RECÁLCULO DE APOSENTADORIA

 
Por Bárbara Pombo | De Brasília
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Na sessão de ontem, a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No STJ, o ministro Teori Zavascki - prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo - foi contra o julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão. "O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar? Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo", disse Teori.
Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: "Mas não ficará parado nos nossos gabinetes." A maioria dos ministros acompanhou o relator e decidiu julgar a questão.
Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria.
O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.
O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, "não há como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".
No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.


Fonte: Valor Econômico

CONGRESSO TEM PRESSA PARA REGULAR A CONCESSÃO E REVOGAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS

Simone Franco
O Congresso Nacional está correndo contra o tempo para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) edite uma súmula vinculante determinando a nulidade de incentivos fiscais do ICMS concedidos irregularmente por alguns estados. Se isto vier a acontecer, há risco de os contribuintes beneficiados com dispensa ou redução no pagamento do tributo serem obrigados a devolver esses recursos aos cofres públicos.
“A eventual edição da súmula vinculante proposta representaria um verdadeiro ‘caos jurídico’, criando grande insegurança jurídica, especialmente em relação ao cumprimento de acordos firmados anteriormente. Além disso, haveria graves prejuízos socioeconômicos para os estados atingidos e para todo o país”, argumentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que propôs um “novo marco regulatório” para a desoneração do ICMS.
A missão é atualizar a Lei Complementar (LCP) 24/75, que regula a concessão de isenções do ICMS. Ferraço pretende fazer isso por meio de projeto de lei (PLS 170/2012 – Complementar) disciplinando a forma como estados e o Distrito Federal poderão conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais do tributo. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e recebeu parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Inovação
A LCP 24/75 estabelece um passo a passo para a oferta de vantagens tributárias associadas ao ICMS. O ponto de partida para o estado conceder ou revogar a isenção do imposto é formalizar um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. Esse acerto deverá contar com a aprovação unânime dos estados representados em reunião do conselho - em caso de concessão - ou de quatro quintos (80%) dos representados - em caso de revogação. A etapa final será a aprovação de lei estadual específica instituindo ou cancelando a isenção do tributo.
A inovação pretendida pelo PLS 170/2012 – Complementar já se inicia com o acréscimo de outras modalidades de benefícios fiscais atrelados ao ICMS: anistia, remissão, subsídio e alíquota interna inferior à fixada para operações interestaduais.
A celebração de convênios fica mantida, mas a autorização para a concessão e revogação de vantagens fiscais dependerá da aprovação cumulativa de, pelo menos, três quintos (60%) dos representantes dos estados e do Distrito Federal e de uma unidade da federação de cada uma das regiões do país (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste). Na avaliação de Cyro Miranda, esta é a mudança mais importante do PLS 172/2012 – Complementar.
“A forma federativa do Estado brasileiro não subsistirá se as unidades da Federação não puderem lançar mão dos mecanismos que a própria Constituição consagrou para a consecução dos citados objetivos fundamentais. Infelizmente, é o que acontecerá se prevalecer a impraticável regra da unanimidade exigida pela LCP 24/75. Essa regra não só inviabiliza a redução das desigualdades regionais e sociais, como também promove a concentração da produção industrial em poucos estados”, considerou Cyro Miranda no parecer.

Sanções
Em prol da segurança jurídica - ameaçada com a edição da súmula vinculante pelo STF-, o projeto de Ricardo Ferraço mantém os direitos adquiridos relativos a benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em determinadas condições. Argumenta-se, para reforçar a convalidação desses atos, que “a supressão abrupta dos benefícios resultaria em prejuízos sociais e econômicos graves para diversos entes que deles dependem para viabilizar seu desenvolvimento econômico e social”.
É nessa mesma linha de raciocínio que o PLS 170/2012 – Complementar eliminou algumas das sanções estipuladas pela LCP 24/75 para os estados que oferecerem vantagens fiscais fora da lei a contribuintes do ICMS. Foram excluídas como punição, por exemplo, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a suspensão do pagamento das quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As penas por irregularidades na concessão de incentivos do ICMS restringem-se, no projeto de Ferraço, à proibição de recebimento de transferências voluntárias; de obtenção de garantia de outro ente federativo; de contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento de dívida mobiliária e à redução das despesas com pessoal.
Vale assinalar ainda que as mudanças na regulação de incentivos do ICMS não aplicadas às indústrias instaladas, ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus até cinco de outubro de 2023. A manutenção da regra prevista na LCP 24/75 foi uma precaução do autor para, segundo Cyro Miranda, para evitar controvérsias jurídicas.
Caso seja aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o PLS 170/2012 – Complementar será votado em seguida pela Comissão de assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


 

10 de outubro de 2012

VOCÊ SABIA QUE O CRC-RS OFERECE:
CONSULTE O SITE: http://www.crcrs.org.br/
  
Espaço para os profissionais e empresas divulgarem suas propostas por um período de60 dias.
Espaço para as empresas divulgarem, por um período de 30 dias, suas ofertas de emprego aos profissionais da contabilidade e estágios aos estudantes dos cursos contábeis.
Espaço para os Contadores e Técnicos em Contabilidade divulgarem seus currículos, por um período de 90 dias.
Espaço destinado à divulgação de concursos públicos de interesse dos profissionais da Contabilidade.
 
Download de Livros

Neste espaço estão disponibilizadas as publicações editadas pelo CRCRS, permitindo, assim, o acesso de seu conteúdo por todos os interessados. Também são colocadas edições de outras entidades, que consideramos de interesse da classe contábil. Ao lado da capa de cada livro são informados o mês e o ano de sua publicação, que são referenciais importantes para a pesquisa, no tocante à atualização do assunto que aborda.
 
 
Normas Brasileiras de Contabilidade
Auditoria Independente - Auditoria Interna - Perícia Contábil

Edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: setembro, 2012.
Processo Licitatório e a Lei Complementar n.º 123-2006 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Teoria e Prática - Porto Alegre, CRCRS: julho, 2012
Manual de Orientação e de Procedimentos para as Organizações Contábeis
Porto Alegre, CRCRS: julho, 2012

 
Eventos/Cursos

Programa de Fiscalização Preventiva - Educação Continuada

Þ    PALESTRAS         

Þ    SEMINÁRIOS         

Þ    CONGRESSO        

Þ    ENCONTROS        

 Fonte: Site do CRC-RS