9 de novembro de 2012

CRESCEM AS FRAUDES COM USO DO CPF ALHEIO

 


MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

As tentativas de fraudes na contratação de serviços e produtos com o uso de dados pessoais alheios, como CPF e RG, têm se expandido no Brasil nos últimos anos.
De janeiro a setembro deste ano, foi registrado 1,56 milhão de tentativas de fraude desse tipo, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2010.
Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.
Os dados são de um levantamento da Serasa Experian obtido pela Folha.
A empresa de análise de crédito chegou ao número após cruzar informações sobre consultas mensais a CPFs e estimativa de risco solicitadas por empresas de diferentes segmentos.
O setor de serviços, que engloba companhias de seguro, construção, imobiliárias, turismo e outras atividades, lidera o registro de tentativas de fraude realizadas neste ano, com 36% do total, segundo a pesquisa.
O setor de telefonia, que inclui apenas operadoras, tem a segunda maior participação, com 33%. No ano passado, esse índice correspondia a 25% do total.
Bancos e empresas de varejo respondem, respectivamente, por 18% e 11% dos casos mapeados pela Serasa.
 
INTERNET
A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.
É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites, segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.
"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?"
Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet.
As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda."
Na maioria dos casos, o cidadão que teve o dado pessoal utilizado na fraude só tem conhecimento do problema quando recebe alguma cobrança pelo bem contratado ou quando tem crédito negado por inadimplência.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress
Consumidores lesados por fraude obtêm indenização na Justiça

Moradora de Campinas desde que nasceu, Graciana Duarte foi surpreendida em setembro com uma ligação telefônica de uma empresa de cobrança, que reclamava o não pagamento de três faturas de uma linha de telefonia fixa na capital paulista.
Foi assim que a socióloga descobriu ser vítima de uma fraude com o uso de seu CPF, três meses antes.
Àquela altura, seu nome já estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
"Perdi dias de trabalho e descanso para resolver esse problema. Sou cidadã honesta, em dia com minhas obrigações, e por isso resolvi entrar no Juizado de Pequenas Causas pedindo reparação."
O pedido de indenização é devido nesses casos, segundo o Procon-SP.
"O ônus da prova é do contratante, ou seja, a pessoa lesada não precisa provar que não foi ela quem contratou o serviço", diz Selma do Amaral, diretora da entidade.
Segundo orientações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário deve encaminhar o fato à polícia, além de comunicar a fraude à prestadora de serviço e à própria agência.
O uso de dados pessoais falsos configura crime de falsidade ideológica.
 
TV POR ASSINATURA
O servidor público Carlos Alberto da Silva, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), obteve indenização na Justiça em setembro, após ser vítima de fraude com o uso de seus dados pessoais.
Ele processou a companhia de TV por assinatura que colocou seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por causa de uma dívida de R$ 276, decorrente de um contrato de 2010, que ele nunca assinou. "Só fui saber disso quando tentei adquirir um cartão de crédito, quase dois anos depois."
 
Fonte: Folha de S.Paulo

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