Operação tem o objetivo de orientar as empresas para regularizarem as declarações de suas receitas no caso de erro
Cerca de 300 empresas de Fortaleza inseridas no Simples Nacional foram identificadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil com prováveis irregularidades em suas prestações de contas. As instituições declararam, nos últimos anos, faturamento com valores próximos ou até inferiores à própria folha de pagamento, caracterizando a probabilidade de omissão de receitas.
As empresas que identificarem que se encontram nesta situação de lesão ao Fisco Federal poderão regularizar-se perante a Receita até o dia 31 de outubro próximo FOTO: KELLY FREITAS
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável ás microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Conforme o delegado João Batista Barros, titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, a operação começou em julho deste ano e foi deflagrada em setembro, totalizando aproximadamente dois meses de análise de dados.
"Isso faz parte de um processo contínuo de orientação da Receita Federal para que a gente evite um litígio e assim o contribuinte possa se autorregularizar. Entre os casos mais absurdos temos empresas que, durante dois ou três anos, contabilizaram receitas zero e folha de pagamento de R$ 100 mil, por exemplo", comenta ele.
Retificação
De acordo ainda com o delegado, as empresas que identificarem que se encontram nesta situação, poderão regularizar a declaração à Receita até o dia 31 de outubro, por meio da retificação das informações declaradas na Declaração do Simples Nacional (DASN), antes que sejam iniciados os procedimentos formais de fiscalização.
"Quem achar que está neste grupo de empresas pode procurar a Receita Federal. O importante é que, tanto o empresário quanto os contadores e advogados possam ir verificando a situação da empresa. Na verdade, não está certo de que há uma irregularidade. Estamos, no momento, comunicando à sociedade para que as empresas que se percebam nesta situação possam se regularizar", explica.
Penalidade
No caso de falta de retificação, emprestas com possíveis irregularidades serão objeto de análise pela área de seleção e passarão a ser alvo preferencial de ações fiscalizações mais rigorosas pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e pelas Secretarias de Finanças dos Municípios. O não cumprimento das retificações devidas culminará em penalidade com multa.
"Se não retificarem e a fiscalização apurar, será cobrado o valor do imposto correto e uma multa de 75% podendo chegar até 225% do tributo", completa.
ANA BEATRIZ SUGETTEREPÓRTER
26 de setembro de 2013
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CONGRESSO MANTÉM MULTA EXTRA DE 10% DO FGTS E MAIS SEIS VETOS DE DILMA
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O Congresso manteve os sete vetos da presidente Dilma Rousseff analisados na noite de ontem (18), entre eles, o que assegurou a manutenção da cobrança adicional de 10% paga por empresas ao FGTS em demissões sem justa causa. Com isso, o governo mantém uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões.
Em contrapartida à continuidade da cobrança, deputados e senadores prometem aprovar um projeto enviado pelo governo que vincula os recursos ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Essa proposta estabelece ainda que o trabalhador demitido sem justa causa que não for beneficiado pelo programa poderá sacar o valor ao se aposentar.
As medidas, no entanto, só devem ter validade para 2014.
A votação do veto foi realizada na noite de ontem por deputados e senadores, mas o resultado só foi divulgado nesta madrugada. Segundo dados da secretaria do Congresso, a manutenção do veto foi apoiada por 40 senadores, rejeitada por 29 e quatro senadores votaram em branco.
Para um veto ser rejeitado, são necessários 257 votos de deputados e 41 dos senadores.
Ao longo do dia, o Planalto atuou para evitar traições de aliados. Na tentativa de quebrar resistências principalmente de parlamentares do PDT, PR, PSB e PSD, enviou essa proposta alternativa aos parlamentares. A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) chegou a despachar do Congresso e visitou aliados para ouvir as demandas e cobrar a manutenção do veto.
Em algumas bancadas, como no PTB, a ministra ouviu cobranças sobre problemas na liberação de emendas parlamentares, recursos destinados no Orçamento da União para redutos políticos de deputados e senadores.
Desde a retomada da análise dos vetos no mês passado, o governo se comprometeu a liberar R$ 6 bilhões até o fim do ano em emendas. Com a movimentação, deputados do PDT e do PR prometeram ajudar o governo. "Nós acreditamos que temos boas chances de mais uma vez manter os vetos da presidente", disse a ministra.
Principal aliado do Planalto, os líderes do PMDB trabalharam para manter o veto. No encontro da bancada que discutiu a votação, os 81 deputados chegaram a receber cédulas preenchidas distribuídas para evitar infidelidades.
"Eu convenci a bancada. Em um momento de sangria dos cofres públicos não é possível acabar com a cobrança", disse o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ).
A pressão para a extinção da multa é reivindicação do empresariado. A Folha mostrou na edição de terça-feira que dinheiro arrecadado com a multa adicional de 10% paga pelas empresas ao FGTS quando demitem sem justa causa tem ajudado o Tesouro Nacional a cobrir perdas de arrecadação no caixa oficial desde o início de 2012.
Ao contrário do que argumenta o governo para convencer o Congresso a não extinguir a multa, os recursos não estão no bolo que financia o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
No total, já foram retidos R$ 4,46 bilhões da multa de 10% desde abril de 2012. Os recursos são usados para reforçar o caixa do Tesouro, que tem perdido força com o desaquecimento da economia e as desonerações tributárias.
Criada em 2001 para dar ao FGTS caixa para quitar expurgos decorrentes de planos econômicos, a multa ia direto para o fundo. Amparado numa brecha legal, o Tesouro passou a reter os recursos em abril do ano passado, comprometendo-se a devolvê-los ao FGTS em prazo indefinido.
CONFIRA OS VETOS ANALISADOS:
FGTS
- Fim da multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que as empresas repassam ao governo em caso de demissões sem justa causa
ESTATUTO JUVENTUDE
- A presidente vetou artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para jovens estudantes
LEI ANTICORRUPÇÃO
- Dilma vetou dois trechos da lei, aprovada pelo Congresso, que pune empresas (pessoas jurídicas) por atos de corrupção. Foram vetados o artigo que estabelecia um teto à multa aplicada à empresa, na esfera administrativa, por atos lesivos à administração pública. A multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado. Dilma também vetou trecho que estabelecia, entre as sacões judiciais a suspensão parcial de suas atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica.
DESONERAÇÕES
- Veto parcial à MP que promoveu a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia
PAPILOSCOPISTAS
- Veto integral ao projeto que conhecia como perito oficial os profissionais de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas
ANISTIA CORREIOS
- Veto integral ao projeto que concedeu anistia para funcionários dos Correios que participaram de greve no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.
IBGE
- Veto ao projeto que incluiu entre servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado os servidores do IBGE | |
Fonte: Folha online |
16 de setembro de 2013
RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL
SISTEMA PERMITIRÁ QUE CONTRIBUINTES POSSAM CORRIGIR ERROS E INCONSISTÊNCIAS ANTES DO INICIO DO PROCEDIMENTO FORMAL DE FISCALIZAÇÃO.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
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DASN - Receita Bruta
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Valor informado por terceiros
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Diferença
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Siafi
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R$ 317.669.435,54
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R$ 853.676.374,79
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R$ 622.957.301,06
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Decred
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R$ 4.302.057.133,25
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R$ 9.298.548.484,15
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R$ 5.363.242.449,88
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Total – Alerta 1
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R$ 4.619.726.568,79
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R$ 10.152.224.858,94
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R$ 5.986.199.750,94
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Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
- 1
ºNão altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco; - 2
ºNão atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e - 3
ºNão restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Atualize sua página
5 de setembro de 2013
LUCRO PRESUMIDO LEVA A ESCRITURAÇÃO INTEGRAL
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CRONOGRAMA DO E-SOCIAL PODERÁ SOFRER MUDANÇAS
A partir de 2014, os empresários brasileiros terão que se preparar para uma nova obrigação acessória: o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, e-Social. Será mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas das empresas de serviços e empresários.
Para tirar dúvidas sobre a nova obrigação, na última quinta-feira (29) foi realizado em São Paulo a 1ª Conferência e-Social. Idelaizado pela Thomson Reuters, e realizado pela Fenacon e Sescon–SP, o encontro teve como palestrante o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, que anunciou um cronograma prévio. Entretanto, o mesmo ainda poderá sofrer mudanças, pois será avaliado pelo Comitê Gestor do e-Social.
Durante as inscrições para a Conferencia eSocial, a Thomson Reuters promoveu uma sondagem técnica que ouviu cerca de 2 mil empresas sobre os preparativos para a implantação do projeto. A pesquisa apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação. Dentre os restantes, 30%, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento. Delas, 19% se dizem aguardando fornecedores, 30% estão em estudos e 13% se capacitando. A Conferência foi acompanhada também pela internet, por uma audiência que extrapolou o território nacional e reuniu executivos nos Estados Unidos, França, Alemanha e Japão.
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Fonte: Sistema Fenacon | |
REUNIÃO DISCUTE PROJETO QUE TRATA DO ISS
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4 de setembro de 2013
O USO DE EQUIPAMENTO PESSOAL NO TRABALHO
Por Claus Nogueira Aragão
A informatização reestruturou o relacionamento das empresas com os seus empregados, o que, evidentemente, traz consigo reflexos na área trabalhista. O telefone celular, a internet e, mais recentemente, os dispositivos móveis, estão obrigando as empresas a reformular suas políticas de recursos humanos.
Por seu turno, as políticas de utilização dos recursos de informática precisam se adaptar com a mesma velocidade com que surgem novas tecnologias e equipamentos. O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado.
Questões como a utilização do e-mail corporativo para fins particulares, monitoramento de e-mails, acesso às redes sociais durante o expediente, o trabalho à distância e a possibilidade de alcançar um empregado fora de seu horário de trabalho por telefone ou por e-mail continuam gerando calorosas discussões não só entre gestores de segurança, TI e de RH, mas também nos tribunais.
O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado
Dessa forma, é essencial que as empresas estabeleçam políticas e códigos de conduta vinculados ao contrato de trabalho e específicos para a área de informática, deixando claro ao empregado o que pode e o que não pode ser feito e para que fins, mitigando, mas não a ponto de tentar evitar, que algumas dessas questões sejam levadas a deslinde aos tribunais, que muito têm a contribuir para o aprimoramento das relações de trabalho ante a informática.
O limite entre o privado e o corporativo começa a ficar mais frágil com o fenômeno denominado BYOD ("Bring Your Own Device", em português: traga seu próprio dispositivo), por meio do qual equipamentos como tablets, laptops e smartphones, pertencentes a empregados, passam a ser usados para fins corporativos.
O BYOD traz como principais vantagens a familiaridade do empregado com o dispositivo e a redução de custos para as empresas, que não mais precisam adquirir tais equipamentos nem promover treinamentos para sua utilização, que, no fim da linha, ficam a cargo do empregado.
De outro lado, o BOYD demanda consideráveis esforços e recursos em soluções de segurança, diversificação de tecnologias para atender às diversas plataformas e, principalmente, na definição de uma política de utilização que, concomitantemente, atenda às necessidades comerciais das empresas e garanta o cumprimento da legislação trabalhista de seus usuários.
Trata-se de movimento que representará uma profunda mudança na cultura corporativa e que, por ser muito recente, não traz consigo experiências passadas que possam ajudar no estabelecimento de um plano de ação. Contudo, é certo que se trata de tema que exigirá pronta atenção das empresas, pois sua implementação está acontecendo na mesma velocidade da evolução tecnológica.
A definição de uma política de implementação do BYOD deve ser elaborada em conjunto pelas áreas de TI, Jurídico e RH, que definirão questões relacionadas à área técnica-operacional, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de sistemas e plataformas, softwares e de segurança, e aquelas relacionadas aos direitos trabalhistas.
É fato que a possibilidade de receber e enviar e-mails ou de participar de videoconferências fora do expediente e nas férias esbarra no direito de repouso previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo causar condenações em pagamento de horas extras e dano moral.
Faz-se necessário estabelecer regras claras com relação à responsabilidade dos custos envolvidos (mormente de internet móvel) e ao monitoramento dos dispositivos dos empregados, tanto para que a empresa se sinta segura com relação à confidencialidade de suas informações, assim como para o empregado, no que diz respeito às suas informações privadas em seu próprio dispositivo.
É preciso definir, também, a situação no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois muitas vezes o empregado carregará, em seu dispositivo, arquivos, informações e softwares que pertencem à empresa e que por questões de segurança e de sigilo comercial precisam ser removidos.
Muitas empresas já implementaram o BYOD de maneira informal (e muitas vezes sem nem sequer ter consciência disto), ao permitir que seus empregados, especialmente de alto escalão, utilizem seus próprios dispositivos para desenvolvimento de seu trabalho, acessem sua rede por wi-fi ou em casa via VPN.
Especialistas na área entendem ser o BYOD um movimento irreversível. Assim sendo e no que diz respeito às questões trabalhistas, urge estabelecer medidas que protejam e resguardem interesses de ambas as partes, definindo direitos, deveres e responsabilidades, vinculando tais diretrizes ao contrato de trabalho.
Claus Nogueira Aragão é sócio de Gonçalves, Arruda & Aragão - Sociedade de Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
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Fonte: Valor Econômico | |
COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que é possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outro Estado em território gaúcho. Os desembargadores analisaram recurso da empresa VJ Sganzerla, que tentava o reconhecimento do seu direito de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A autora - empresa varejista, optante do Simples Nacional - ingressou com mandado de segurança contra o diretor da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda. Alega no processo que, quando chegam as mercadorias adquiridas em outros Estados para revenda, tem que efetuar o recolhimento do diferencial de alíquota interna e interestadual de ICMS, além de emitir a GIA mensal referente à antecipação de imposto, o que entende ilegal e arbitrário. Defendeu que tal obrigação para os optantes do Simples Nacional afronta a Constituição e a Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006. Ao analisar o mandado de segurança, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu que a exigência tem amparo legal. No TJ-RS, o relator, desembargador Francisco José Moesch, considerou que o fato de a empresa ser optante do Simples Nacional não afasta a tributação antecipada, conforme previsto no artigo 13 da LC 123.
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Fonte: Valor Econômico | |
MUDANÇA NO ÁGIO SURPREENDE EMPRESAS
Por Fernando Torres | De São Paulo
Interlocutores que negociavam com o governo sobre a dedutibilidade fiscal do ágio pago em fusões aquisições estão perplexos e incrédulos diante da notícia, publicada ontem pelo Valor, de que o fim do benefício fiscal em transações entre partes independentes está sob análise da presidente Dilma Rousseff.
Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.
Alfried Plöger, vice-presidente da Associação brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), disse que o Fisco nunca prometeu oficialmente que manteria o benefício fiscal, mas que isso teria ficado "sub-entendido" nas diversas conversas realizadas.
O que estava na mesa de negociação com o setor privado era o fim da possibilidade de dedução fiscal do ágio gerado em operações intragrupo (ágio interno) e também uma mudança na forma de cálculo do ágio existente em operações entre empresas independentes (ágio externo), que tenderia a reduzir o benefício, mas não acabar com ele.
Embora não fosse a preferência dos contribuintes, as empresas já haviam se conformado com essas mudanças.
Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.
Outro tema que estava em discussão se referia aos ágios pagos em transações ocorridas nos últimos anos, mas que não foram totalmente amortizados, já que há um prazo de cinco a dez anos para que isso seja feito. Pelo que era conversado, haveria um tempo de transição durante o qual o ágio calculado pelo sistema antigo ainda poderia ser amortizado.
A proposta que era debatida também previa a manutenção do prazo de cinco a dez anos, como é feito hoje - e não a partir do quarto ano após a aquisição, como chegou a ser aventado há um ano.
Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias
Por Thiago Resende | De Brasília
A Receita Federal tem autuado grandes empresas por suposto uso indevido de ágio para reduzir o pagamento de tributos. Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.
Até o momento, a Câmara Superior do órgão - última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal -, julgou apenas uma autuação de abatimento de ágio. Foi um caso contra o grupo Casa do Pão de Queijo. A decisão foi favorável à empresa, que conseguiu derrubar a exigência de R$ 5 milhões em tributos. Mas o processo é considerado muito específico e, para alguns advogados, não sedimenta o entendimento do Carf.
Nas câmaras "baixas", o banco Santander conseguiu se livrar de uma cobrança de aproximadamente R$ 4 bilhões. Uma autuação da Telemar (Oi) estimada em R$ 2 bilhões também foi derrubada, assim como uma de R$ 700 milhões envolvendo a Gerdau. Só que alguns desses casos ainda devem ser analisados pela Câmara Superior do Carf.
Em 1997, o governo federal publicou a Lei nº 9.532 para incentivar as privatizações. Por exemplo, o ágio do caso envolvendo o banco Santander foi gerado na compra do banco Banespa; e o da Telemar foi resultante da aquisição da Telebrás. A lei permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, apurou que as mudanças nesse benefício fiscal devem ocorrer junto com a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), criado para uma adaptação das empresas à entrada em vigor das normas contábeis internacionais. Atualmente, a dedução do ágio só é possível por causa do RTT. Se fosse apenas pela legislação em vigor e já pelas normas internacionais, isso não poderia ocorrer, diz Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.
Segundo ela, a maioria dos países não permite a amortização do ágio. Mas, ao retirar essa possibilidade tributária, o Brasil perde um diferencial para grandes investimentos. "Se isso acontecer, vai haver uma redução da atratividade das operações de compra e venda de empresas. A mudança vem num momento ruim da economia mundial", disse Ana Claudia.
Para tributaristas, dedução atrai investidor
Por Laura Ignacio e Marta Watanabe | De São Paulo
Pisco Del Gaiso/Valor / Pisco Del Gaiso/ValorLuís Rogério Farinelli, do Machado Associados: a dedutibilidade do ágio entra na conta de retorno do investimento
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Há, segundo Farinelli, uma visão distorcida em relação ao ágio. "Muitas vezes, o ágio é usado de forma legítima. O valor é efetivamente pago, a operação é feita entre empresas independentes e o cálculo tem bases concretas", argumenta. Para ele, o ágio de rentabilidade futura pago em operações de fusão e aquisição de empresas independentes - o chamado ágio externo - deve ser mantido. Atualmente, diz, é uma forma de compensar o investidor de distorções no sistema tributário brasileiro.
Para o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, com o fim do ágio, o governo também seria prejudicado. "Quando bem aproveitado, com propósito negocial, o ágio estimula a economia, o que aumenta a arrecadação", diz. "Na situação atual do país, considerando a expectativa de inflação, vedar o uso pelas empresas que se unem para aumentar a competitividade no mercado, seria negativo para o próprio governo", afirma o tributarista.
O ideal, diz Romano, seria o que estava em discussão anteriormente, ou seja, a criação de regras mais claras sobre o ágio. "Seria positivo elencar claramente as situações para o uso do ágio com segurança, para evitar interpretações do Fisco que levem as empresas a serem autuadas."
Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR, ressalta que as decisões administrativas a respeito do ágio levam em consideração a existência de substância econômica das operações que levam ágio. "Não faz sentido vedar o aproveitamento do ágio entre partes independentes. Se houve um custo efetivo isso precisa ser amortizado ao longo do tempo."
Para Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, é necessário verificar como o governo federal deverá fazer a mudança relacionada ao ágio. "Será que o governo vai acabar com o desconto do ágio de rentabilidade futura suspendendo a aplicação do RTT para esses casos?", diz ele, referindo-se ao Regime Tributário de Transição (RTT), pelo qual as empresas fazem uma espécie de adaptação da legislação contábil para fins fiscais. Nesse caso, na prática, restaria às empresas apenas a dedutibilidade do ágio relacionado à mais valia dos ativos e de pequena parte do ágio de intangíveis. O ágio de rentabilidade futura não seria amortizável.
Do ponto de vista da discussão jurídica, ressalta o tributarista Heleno Taveira Torres, um ponto positivo de eventual edição de uma MP que torne o ágio extinto, como o governo federal estuda, é que a medida reconheceria que, em relação ao passado, havia a possibilidade legal do uso do benefício, o que pode ajudar nos recursos administrativos.
Farinelli, do Machado Associados, reconhece que o desconto do ágio não costuma ser aceito nos países desenvolvidos da mesma forma que no modelo brasileiro. "Mas se a ideia é ficar em linha com os países exportadores de capital, é preciso ter coerência em relação a outras exigências tributárias", diz ele, comentando sobre a mudança na tributação de lucros de coligadas e subsidiárias no exterior, também em estudo pelo governo.
Governo federal decidiu mexer em dois verdadeiros vespeiros tributários
Por Fernando Torres | São Paulo
O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito realmente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.
Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos - como isenção de multa e juros - para pagamento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita - com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.
Quanto à proposta de Refis sobre disputas envolvendo lucro de controladas e coligadas no exterior, esse sim um tema jurídico mais controverso e com diversas nuances envolvendo o país de localização da subsidiária, ela tem poder para estimular as empresas a tirar contingências do balanço. Mas ninguém desistirá da briga de graça - até porque a conta é multibilionária, mesmo com descontos. Tudo dependerá do tamanho do incentivo que será oferecido.
Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos
Por Talita Moreira e Carolina Mandl | De São Paulo
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.
"A notícia é ruim e pior ainda pelas circunstâncias que o país está vivendo", diz fonte da área de fusões e aquisições de um grande banco de investimentos, que pediu para que seu nome não fosse revelado. De acordo com esse interlocutor, o ágio costuma ser um ponto importante nas conversas entre compradores e vendedores. "É das primeiras coisas que se discutem", afirmou a fonte.
Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.
"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.
Por outro lado, afirma o executivo, os vendedores das empresas continuarão pagando impostos sobre o ganho de capital que terão com os negócios. "Para quem vende fica difícil aceitar ganhar menos se para eles tudo ficou igual", afirma. Um terceiro executivo, de outro grande banco, no entanto, aposta que o impacto será limitado. A motivação das transações, diz, não é essencialmente baseada em questões fiscais.
Segundo essa fonte, as operações que se baseavam sobretudo no aproveitamento do ágio são coisas do passado. As operações, hoje, são pautadas nos fundamentos das empresas adquiridas, o que independe de benefícios fiscais.
"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."
A medida não chega a ser surpreendente. As discussões sobre o fim do aproveitamento fiscal do ágio já se arrastam há alguns anos. "Por isso, esse risco já está de certa forma mitigado", afirma fonte de um banco. Se aprovada, a MP chegará num momento já fraco para fusões e aquisições. Desde o início do ano, foram anunciados 436 negócios, que somam US$ 28,6 bilhões. Em todo o ano passado, que já não foi bom, foram US$ 68,3 bilhões em 826 transações.
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Fonte: Valor Econômico | |
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