29 de janeiro de 2015

Prazo para Declaração Negativa ao COAF é 31 de janeiro de 2015

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13.
A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Perguntas e Respostas
A Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13.

Acesse aqui
Para mais informações acesse também o site do COAF 

Fonte: Fenacon

14 de janeiro de 2015

Artigo

Contabilidade deve ser uma das profissões mais valorizadas para 2015

Muito já se fala das tendências para 2015 e, para quem está em um período de definição profissional ou de desejo de mudança uma questão que fica é, quais as áreas que oferecem melhores oportunidades no mercado de trabalho para buscar desafios diferentes.

A dúvida é comum e a resposta é complexa, tendo que avaliar em um cenário de longo prazo, contudo, algumas tendências do mercado de trabalho devem ser levadas em conta.

Veja algumas áreas profissionais que devem ser ainda mais valorizadas nos próximos meses:

Contabilidade e Consultorias relacionadas – A complexidade tributária e trabalhista do país, em conjunto com a falta de mão de obra qualificada tem como reflexo o crescimento da procura por contadores e contabilistas, garantindo cada vez mais vagas e bons salários, o país necessita de profissionais responsáveis por administrar impostos e taxas.

Gerência Financeira – A necessidade das empresas reduzirem seus custos e aumentarem a rentabilidade é praticamente obrigatório, o que faz com que seja crescente a procura de profissionais com capacidade de gerenciamento financeiro, para um posicionamento estratégico.

Controladoria – Em período de crise ter dados e saber utilizar é fundamental assim se valoriza o papel do controller que é quem garante a qualidade das informações e sua adequada utilização, alinhando a área técnica e a estratégia do negócio.

Advocacia Empresarial – Ramos específicos da advocacia como a trabalhista e tributária devem se valorizar, sendo que há a necessidade de uma melhor estratégia perante impostos e evitar problemas relacionados com funcionários, principalmente em caso de demissões.

Empreendedorismo – Períodos de dificuldades são marcados pelo aumento de pessoas que buscam buscar novos negócios, por diversas questões, como demissões e aumento da pressão, assim, áreas que auxiliam esses novos empreendedores como coach ou consultorias devem crescer.

Marketing Digital – Uma área ainda pouco explorada e que cada vez mais demonstra ter fundamental importância para as empresas, seja em relação a sites e otimização de Google como à redes sociais. Os consumidores utilizam mais que nunca a rede para adquirir produtos e serviços e esses profissionais são essenciais.

Recursos Humanos – A escassez de profissionais qualificados em diversas áreas de atuação faz com que o profissional de recursos humanos que pense de forma mais estratégica se torne primordial, buscando alternativas no mercado de trabalho e opções de qualificações para os contratados.

Tecnologia da Informação – Já esteve mais em alta, chegando a serem em alguns casos supervalorizados, mesmo assim os profissionais de TI estarão valorizados devido aos investimentos constantes das empresas com o objetivo de melhorar a produtividade dos funcionários.


Autor: Ricardo M. Barbosa é diretor executivo da Innovia Training & Consulting, professor de programas de pós-graduação em conceituadas instituições de ensino, Consultor em Gestão de Projetos há 15 anos e já atuou como executivo em grandes empresas como Ernst & Young Consulting; Wurth do Brasil; Unibanco; Daimler Chrysler.

8 de janeiro de 2015

Opção pelo Simples Nacional 2015


Confira abaixo as principais informações sobre o processo de Opção pelo Simples Nacional:

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional  as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Conforme artigo 130-E da Resolução CGSN 94/2011 (artigo incluído pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade  só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2015, 16/01/2015 e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes dessas datas. Caso o contribuinte  tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.  Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado no dia 13/02/2015.
Para opção de empresas em início de atividade, o resultado da solicitação de opção estará disponível nas seguintes datas:
a) dia 06 (opção realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês anterior);
b) dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).

Envio de SMS
O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado quando o resultado da opção estiver disponível.
Esta funcionalidade pode ser acessada no Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção >  “Notificações SMS do Simples Nacional), para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.  O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

Indeferimento
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.  O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (em Simples Nacional – Serviços > Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível à opção de empresas em início de atividade ou que possuam quaisquer das atividades econômicas que passaram a ser permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro (por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Cálculo dos tributos e declaração
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo dos tributos e transmitir, mensalmente, as  apurações por meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Acesso
Todos esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Orientações Complementares
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL/Fenacon

6 de janeiro de 2015

Livros em Braille e Falados: Convênio da São Judas e Fundação Dorina

Informamos que firmamos convênio com a FUNDAÇÃO DORINA, especializada na inclusão social das pessoas com deficiência visual, por meio da produção e distribuição de livros braille, falados e digitais acessíveis, diretamente para pessoas com deficiência visual.

Assim, no mês de fevereiro/2015 vamos receber a primeira remessa de doações:

- Clássicos infantis em fonte ampliada e braille ilustrados
- Atlas Geográfico em fonte ampliada e braille
- Livros Falados de literatura

2 de janeiro de 2015

Informativo vestibular da UFRGS



Caros Alunos,

Informamos que devido a realização do Vestibular da UFRGS, durante os dias 05, 06 e 07 de Janeiro o atendimento ao público na Instituição será realizado somente na secretaria do  Colégio (das 11h30min às 19h), Secretária da Faculdade (das 11h30min às 22h) e Tesouraria da Instituição (das 11h30min às 21h).
Salientamos que as atividades do Projeto Verão transcorrerão normalmente.


Mais informações pelo telefone: (51) 3340-7888.