26 de setembro de 2013

PENTE FINO DA RECEITA FEDERAL

Operação tem o objetivo de orientar as empresas para regularizarem as declarações de suas receitas no caso de erro
Cerca de 300 empresas de Fortaleza inseridas no Simples Nacional foram identificadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil com prováveis irregularidades em suas prestações de contas. As instituições declararam, nos últimos anos, faturamento com valores próximos ou até inferiores à própria folha de pagamento, caracterizando a probabilidade de omissão de receitas.

As empresas que identificarem que se encontram nesta situação de lesão ao Fisco Federal poderão regularizar-se perante a Receita até o dia 31 de outubro próximo FOTO: KELLY FREITAS

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável ás microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Conforme o delegado João Batista Barros, titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, a operação começou em julho deste ano e foi deflagrada em setembro, totalizando aproximadamente dois meses de análise de dados.

"Isso faz parte de um processo contínuo de orientação da Receita Federal para que a gente evite um litígio e assim o contribuinte possa se autorregularizar. Entre os casos mais absurdos temos empresas que, durante dois ou três anos, contabilizaram receitas zero e folha de pagamento de R$ 100 mil, por exemplo", comenta ele.

Retificação

De acordo ainda com o delegado, as empresas que identificarem que se encontram nesta situação, poderão regularizar a declaração à Receita até o dia 31 de outubro, por meio da retificação das informações declaradas na Declaração do Simples Nacional (DASN), antes que sejam iniciados os procedimentos formais de fiscalização.

"Quem achar que está neste grupo de empresas pode procurar a Receita Federal. O importante é que, tanto o empresário quanto os contadores e advogados possam ir verificando a situação da empresa. Na verdade, não está certo de que há uma irregularidade. Estamos, no momento, comunicando à sociedade para que as empresas que se percebam nesta situação possam se regularizar", explica.

Penalidade
No caso de falta de retificação, emprestas com possíveis irregularidades serão objeto de análise pela área de seleção e passarão a ser alvo preferencial de ações fiscalizações mais rigorosas pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e pelas Secretarias de Finanças dos Municípios. O não cumprimento das retificações devidas culminará em penalidade com multa.

"Se não retificarem e a fiscalização apurar, será cobrado o valor do imposto correto e uma multa de 75% podendo chegar até 225% do tributo", completa.

ANA BEATRIZ SUGETTEREPÓRTER  

ENTIDADES SE UNEM PARA DERRUBAR MUDANÇA CONTÁBIL


Fernanda Bompan/Roberto Müller


Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.
A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
"Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido", afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.
Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. "É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil", diz.
Insegurança
Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.
"Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação", entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.
O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. "A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação", avalia Geuma.
"O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo", acrescentou a representante do CFC.
Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. "A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos", disse, ao acrescentar que "no fundo", serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.
Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma "solução simplória" para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. "Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007", explicou.
De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT. 
Fonte: DCI – SP

19 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO SOBRE RTT RETROAGE A 2008


Por Lucas Marchesini | De Brasília


A Receita Federal vai aplicar de forma retroativa a nova norma sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Com esse entendimento, o órgão poderá, com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.397, cobrar impostos federais na distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio que não foram recolhidos desde 2008. A norma foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo antecipou o Valor, advogados especialistas em tributação que representam grandes empresas de capital aberto na Justiça já temiam que a norma fosse usada com esse objetivo e previam ações judiciais para questionar a instrução normativa.
A norma estabelece que estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal - aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.
O problema atinge empresas que distribuem seus dividendos com base no lucro societário, calculado de acordo com as normas internacionais de contabilidade. Como geralmente esse lucro societário é maior do que o fiscal, o valor distribuído pode ultrapassar o limite de isenção.
Em vigor desde 2008, o RTT foi criado justamente para garantir neutralidade do ponto de vista fiscal, após a adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil. Dessa maneira, não poderia aumentar ou diminuir a arrecadação tributária.
De acordo com o subsecretário substituto de Tributação e do Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a instrução normativa não foi feita com "intuito arrecadatório". "E tampouco temos previsão de, a curto prazo, fazer qualquer tipo de ação [força-tarefa]", disse Mombelli, acrescentando que "não há nenhuma majoração de impostos" com a nova IN".
A partir de agora, as empresas deverão apurar se distribuíram dividendos com a isenção de impostos acima do limite, segundo a instrução normativa, e informar a pessoa ou a empresa que recebeu o dinheiro para que faça uma eventual retificação. Se não for feita, multas e juros incidirão sobre o montante.
A instrução normativa atinge cerca de 600 empresas, segundo a Receita. São companhias de capital aberto e aquelas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões ou mais em ativos. Mombelli não estimou, porém, o valor da possível arrecadação suplementar.
Para o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, a instrução normativa não muda nada em relação aos balanços: "Só não estavam com duas contabilidades quem não estava fazendo corretamente", disse. Segundo ele, a Receita sempre esteve disponível para atender empresas com dúvidas sobre qual lucro deveria ser utilizado para a distribuição de dividendos com isenção, mas não foi procurada.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), porém, considera um "retrocesso" a decisão da Receita de obrigar as empresas a ter duas contabilidades completas paralelas (e não apenas a reconciliação já existente, por meio do FCont), uma societária e outra fiscal. O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro. Nele, o CFC pede a reabertura do diálogo com o Fisco "para completo reestudo do conteúdo da instrução normativa". (Colaborou Fernando Torres)
 
Fonte: Valor Econômico
 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) CRITICA REGRA QUE OBRIGA A FAZER 2 BALANÇOS


Por Fernando Torres | Valor

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.
O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.
A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.
No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.
Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.
Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.
O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.
No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o “patrimônio líquido fiscal”, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
 
 
Fonte: Valor online
 

18 de setembro de 2013

GUERRA FISCAL TEM A ASSINATURA DE 22 GOVERNADORES

Por Raquel Ulhôa | De Brasília



A prática de concessão de benefícios fiscais por Estados para atrair a instalação de empresas em seus territórios, com base na redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais - a chamada "guerra fiscal"-, voltou com força à agenda política de Brasília.
Por um lado, governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina, que adotam a prática, reforçaram a articulação contra a reforma do ICMS. Eles reuniram-se com oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar convencê-los a não editar súmula vinculante decretando o fim dos incentivos fiscais concedidos atualmente, sem aval do Confaz.
Segundo participantes, os governadores saíram confiantes, porque os ministros foram "sensíveis" aos apelos.
"Se instituirmos a súmula vinculante acabando com os incentivos, haverá uma desindustrialização de, no mínimo, 22 Estados", afirmou o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB).
"Será um desastre. Provocará 2 milhões de desempregos nesses Estados", disse Marconi Perillo (PSDB). Em entrevista ao Valor, Perillo comparou o efeito a uma "bomba atômica", declaração considerada "terrorista" pelo secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi.
Esses governadores rejeitam totalmente o projeto de resolução aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) que cria três alíquotas interestaduais de ICMS, querem a convalidação dos benefícios concedidos e o fim da unanimidade nas decisões do Confaz, para tirar poder de veto de um Estado, como São Paulo.
Buscam, também, consenso em torno de uma proposta de projeto de lei complementar que crie uma política nacional de incentivos fiscais no país. Ontem, discutiram o texto da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), que garante aos Estados a concessão de incentivos, de acordo com a participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Estados com menor participação no PIB, poderiam conceder maiores incentivos.
"Ninguém tem prazer em fazer concorrência entre Estados. O ideal é que houvesse uma política nacional que levasse em conta a renda per capita das unidades, em que os tributos fossem diretamente proporcionais à renda per capita", afirmou Cid Gomes (PSB), do Ceará. O documento foi apresentado aos ministros do STF, com assinatura de 22 governadores.
A mobilização desses governadores provoca reação do governo de São Paulo - Estado que se diz mais prejudicado pela guerra fiscal - e de senadores, que não querem abrir mão da prerrogativa de discutir as questões federativas, como a reforma do ICMS, a mudança no indexador da dívida dos Estados com a União e os fundos de desenvolvimento regional e de compensação às unidades pelas perdas com o fim da guerra fiscal.
"Se Guido Mantega [ministro da Fazenda] acha que vai ter solução para a economia nacional com a economia local falida, é impossível. Economia nacional é o somatório das economias locais. O somatório da morte é morte", disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que cobra do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que retome a iniciativa da discussão do pacto federativo.
Para Pinheiro, que defende a continuidade da política de incentivos, o Senado precisa resolver a questão dos Estados até 31 de dezembro. "Defendo posição que eles defendem. Compromisso para fechar isso até 31 de dezembro. Não dá para virar o ano sem resolver isso. Acabou.
(um projeto de lei que regulamente uma política de incentivo) é a histórica da resolução, mais fundo de compensação. Resolução repaginada. Se vai ser por lei complementar ou resolução, o que importa é que temos que fazer algo que dê conforto, suporte e saída para os Estados. Do jeito que tá, se endividar, se endividar, se endividar, não resolve.
O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), pediu que Renan marcasse a data da votação da resolução em plenário, mas, em vez de marcar a votação, o pemedebista convocou para o próximo dia 26 sessão temática no plenário da Casa para discutir o assunto.
Pelo projeto da CAE, o ICMS passará a ter três alíquotas interestaduais até 2018: 4% (aplicada às mercadorias e serviços originários dos Estados das regiões Sul e Sudeste e destinados aos do Norte), 7% (aos bens e serviços provenientes das três regiões mais pobres destinados ao Sul e ao Sudeste) e 12% (para os produtos da Zona Franca de Manaus, de nove áreas de livre comércio da Amazônia e para o gás natural). Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% e 12%.
Fonte: Valor Econômico

RECEITA OBRIGA EMPRESAS A PREPARAR DOIS BALANÇOS


Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo e de Nova York


Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.
Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.
A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.
Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.
Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.
 
Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Uma norma publicada ontem pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.
Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.
A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.
"Há empresas que usavam os novos critérios contábeis, por receio de serem autuadas, e acabaram pagando mais impostos do que deviam", diz Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.
Por outro lado, há companhias que já procuram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas com a nova orientação da Receita. Para Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, sobre o reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, a nova IN não teria base legal e violaria o princípio da legalidade, além de contraria o Código Tributário Nacional (CTN). "Há clientes estudando ingressar com medida judicial para que possam pagar ou creditar esses valores com base no patrimônio líquido e lucro contábil apurados de acordo com os novos métodos e critérios contábeis", afirma Miguita.
Em relação aos juros sobre o capital próprio, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, diz que o Fisco deixa claro que aplicará a todos os contribuintes o que havia decidido por meio da Solução de Consulta nº 106: o patrimônio líquido a ser utilizado para o cálculo da dedutibilidade é o apurado com base na "contabilidade fiscal". "Entretanto, isso contraria o texto da Lei nº 11.941 [que institui o RTT], que manda excluir a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o que só existe no IFRS", afirma. Segundo ele, nesse sentido, a IN passa a ser a base normativa para a fiscalização e autuação dos valores pagos a título de juros sobre capital próprio desde 2008.
Quanto aos dividendos, a instrução incorpora a decisão do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 202, deste ano. Com isso, os dividendos poderão ser tributados, desde que superiores ao lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT. "O beneficiário pessoa física será tributado pela tabela progressiva. O beneficiário pessoa jurídica pela inclusão na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O beneficiário estrangeiro pelo IR na Fonte de 15%, e o beneficiário em paraíso fiscal pelo IR na Fonte de 25%", diz Fernandes.
Dessa maneira, haveria base para fiscalização e autuação dos valores pagos a título de dividendos desde 2008. "As empresas devem se preparar, inclusive pensando em medidas judiciais. Agora os auditores fiscais estão com fundamento normativo para lavrar auto de infração sobre a diferença de dividendos", afirma Fernandes.
A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. "Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas", diz na nota.
Apesar da IN não tratar de ágio, sinaliza mudanças na interpretação do Fisco sobre o seu valor. Obtido nas operações de reestruturação societária das empresas, o ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida usado pelas empresas para abater do IR e CSLL a pagar.
Segundo Fernandes, ao estabelecer que a empresa deve considerar o patrimônio líquido da investida, sem a aplicação do IFRS [normas contábeis internacionais] na avaliação do investimento, a IN causa impacto no valor reconhecido como ágio. "O impacto fiscal depende de cada caso. Pode ser para mais ou para menos", diz.
O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida - controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. "Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil", afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.
Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. "Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso", diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP. (Colaborou Fernando Torres)
 
Fonte: Valor Econômico
 

CONGRESSO MANTÉM MULTA EXTRA DE 10% DO FGTS E MAIS SEIS VETOS DE DILMA


MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA


O Congresso manteve os sete vetos da presidente Dilma Rousseff analisados na noite de ontem (18), entre eles, o que assegurou a manutenção da cobrança adicional de 10% paga por empresas ao FGTS em demissões sem justa causa. Com isso, o governo mantém uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões.
Em contrapartida à continuidade da cobrança, deputados e senadores prometem aprovar um projeto enviado pelo governo que vincula os recursos ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Essa proposta estabelece ainda que o trabalhador demitido sem justa causa que não for beneficiado pelo programa poderá sacar o valor ao se aposentar.
As medidas, no entanto, só devem ter validade para 2014.
A votação do veto foi realizada na noite de ontem por deputados e senadores, mas o resultado só foi divulgado nesta madrugada. Segundo dados da secretaria do Congresso, a manutenção do veto foi apoiada por 40 senadores, rejeitada por 29 e quatro senadores votaram em branco.
Para um veto ser rejeitado, são necessários 257 votos de deputados e 41 dos senadores.
Ao longo do dia, o Planalto atuou para evitar traições de aliados. Na tentativa de quebrar resistências principalmente de parlamentares do PDT, PR, PSB e PSD, enviou essa proposta alternativa aos parlamentares. A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) chegou a despachar do Congresso e visitou aliados para ouvir as demandas e cobrar a manutenção do veto.
Em algumas bancadas, como no PTB, a ministra ouviu cobranças sobre problemas na liberação de emendas parlamentares, recursos destinados no Orçamento da União para redutos políticos de deputados e senadores.
Desde a retomada da análise dos vetos no mês passado, o governo se comprometeu a liberar R$ 6 bilhões até o fim do ano em emendas. Com a movimentação, deputados do PDT e do PR prometeram ajudar o governo. "Nós acreditamos que temos boas chances de mais uma vez manter os vetos da presidente", disse a ministra.
Principal aliado do Planalto, os líderes do PMDB trabalharam para manter o veto. No encontro da bancada que discutiu a votação, os 81 deputados chegaram a receber cédulas preenchidas distribuídas para evitar infidelidades.
"Eu convenci a bancada. Em um momento de sangria dos cofres públicos não é possível acabar com a cobrança", disse o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ).
A pressão para a extinção da multa é reivindicação do empresariado. A Folha mostrou na edição de terça-feira que dinheiro arrecadado com a multa adicional de 10% paga pelas empresas ao FGTS quando demitem sem justa causa tem ajudado o Tesouro Nacional a cobrir perdas de arrecadação no caixa oficial desde o início de 2012.
Ao contrário do que argumenta o governo para convencer o Congresso a não extinguir a multa, os recursos não estão no bolo que financia o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
No total, já foram retidos R$ 4,46 bilhões da multa de 10% desde abril de 2012. Os recursos são usados para reforçar o caixa do Tesouro, que tem perdido força com o desaquecimento da economia e as desonerações tributárias.
Criada em 2001 para dar ao FGTS caixa para quitar expurgos decorrentes de planos econômicos, a multa ia direto para o fundo. Amparado numa brecha legal, o Tesouro passou a reter os recursos em abril do ano passado, comprometendo-se a devolvê-los ao FGTS em prazo indefinido.

CONFIRA OS VETOS ANALISADOS:

FGTS
- Fim da multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que as empresas repassam ao governo em caso de demissões sem justa causa

ESTATUTO JUVENTUDE
- A presidente vetou artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para jovens estudantes

LEI ANTICORRUPÇÃO
- Dilma vetou dois trechos da lei, aprovada pelo Congresso, que pune empresas (pessoas jurídicas) por atos de corrupção. Foram vetados o artigo que estabelecia um teto à multa aplicada à empresa, na esfera administrativa, por atos lesivos à administração pública. A multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado. Dilma também vetou trecho que estabelecia, entre as sacões judiciais a suspensão parcial de suas atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica.

DESONERAÇÕES
- Veto parcial à MP que promoveu a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia

PAPILOSCOPISTAS
- Veto integral ao projeto que conhecia como perito oficial os profissionais de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas

ANISTIA CORREIOS
- Veto integral ao projeto que concedeu anistia para funcionários dos Correios que participaram de greve no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.

IBGE
- Veto ao projeto que incluiu entre servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado os servidores do IBGE
 
Fonte: Folha online 

16 de setembro de 2013

RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL

SISTEMA PERMITIRÁ QUE CONTRIBUINTES POSSAM CORRIGIR ERROS E INCONSISTÊNCIAS ANTES DO INICIO DO PROCEDIMENTO FORMAL DE FISCALIZAÇÃO.


 Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
 
Cruzamento
DASN - Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
Siafi
R$ 317.669.435,54
R$ 853.676.374,79

R$ 622.957.301,06
Decred

R$ 4.302.057.133,25
R$ 9.298.548.484,15
R$ 5.363.242.449,88
Total – Alerta 1

R$ 4.619.726.568,79
R$ 10.152.224.858,94
R$ 5.986.199.750,94


Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Importante registrar que o Alerta:
  • 1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
  • 2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
  • 3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.


A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
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5 de setembro de 2013

LUCRO PRESUMIDO LEVA A ESCRITURAÇÃO INTEGRAL


Fabiana Barreto Nunes

O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.
A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços.
Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.
Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica.
"Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista.
Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição.
Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no imposto de renda da pessoa física."
"Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.
O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.
A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa. 
 
Fonte: DCI – SP
 

CRONOGRAMA DO E-SOCIAL PODERÁ SOFRER MUDANÇAS


A partir de 2014, os empresários brasileiros terão que se preparar para uma nova obrigação acessória: o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, e-Social. Será mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas das empresas de serviços e empresários.
Para tirar dúvidas sobre a nova obrigação, na última quinta-feira (29) foi realizado em São Paulo a 1ª Conferência e-Social. Idelaizado pela Thomson Reuters, e realizado pela  Fenacon e Sescon–SP, o encontro teve como palestrante o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, que anunciou um cronograma prévio. Entretanto, o mesmo ainda poderá sofrer mudanças, pois será avaliado pelo Comitê Gestor do e-Social.
Durante as inscrições para a Conferencia eSocial, a Thomson Reuters promoveu uma sondagem técnica que ouviu cerca de 2 mil empresas sobre os preparativos para a implantação do projeto. A pesquisa apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação. Dentre os restantes, 30%, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento. Delas, 19% se dizem aguardando fornecedores, 30% estão em estudos e 13% se capacitando. A Conferência foi acompanhada também pela internet, por uma audiência que extrapolou o território nacional e reuniu executivos nos Estados Unidos, França, Alemanha e Japão.
 
Fonte: Sistema Fenacon

REUNIÃO DISCUTE PROJETO QUE TRATA DO ISS


Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram reunidos na tarde de ontem (04) com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator.
A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR ) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência  dos municípios e do Distrito Federal.
Durante o encontro, os presidentes das duas entidades entregaram um documento ao parlamentar com pontos preocupantes que estão constantes no projeto de lei: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civis e a concessão de isenção. A proposta pretende revogar os parágrafos 1º e 3º do art. 9º, do Decreto Lei nº 406, de 1968, que trata do regime especial para sociedade e profissões regulamentadas.
“A revogação trazida pelo Projeto de Lei traz preocupação, não apenas na possível perda do regime especial, mas em uma possível ilegalidade quanto à base de cálculo que será utilizada na apuração do tributo”, afirma um trecho do documento sobre a questão da extinção.
O senador afirmou que irá analisar todos os argumentos. A proposta encontra-se na  Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando o parecer do senador.
 
Fonte: Sistema Fenacon
 

4 de setembro de 2013

O USO DE EQUIPAMENTO PESSOAL NO TRABALHO

 

Por Claus Nogueira Aragão
A informatização reestruturou o relacionamento das empresas com os seus empregados, o que, evidentemente, traz consigo reflexos na área trabalhista. O telefone celular, a internet e, mais recentemente, os dispositivos móveis, estão obrigando as empresas a reformular suas políticas de recursos humanos.
Por seu turno, as políticas de utilização dos recursos de informática precisam se adaptar com a mesma velocidade com que surgem novas tecnologias e equipamentos. O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado.
Questões como a utilização do e-mail corporativo para fins particulares, monitoramento de e-mails, acesso às redes sociais durante o expediente, o trabalho à distância e a possibilidade de alcançar um empregado fora de seu horário de trabalho por telefone ou por e-mail continuam gerando calorosas discussões não só entre gestores de segurança, TI e de RH, mas também nos tribunais.
O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado
Dessa forma, é essencial que as empresas estabeleçam políticas e códigos de conduta vinculados ao contrato de trabalho e específicos para a área de informática, deixando claro ao empregado o que pode e o que não pode ser feito e para que fins, mitigando, mas não a ponto de tentar evitar, que algumas dessas questões sejam levadas a deslinde aos tribunais, que muito têm a contribuir para o aprimoramento das relações de trabalho ante a informática.
O limite entre o privado e o corporativo começa a ficar mais frágil com o fenômeno denominado BYOD ("Bring Your Own Device", em português: traga seu próprio dispositivo), por meio do qual equipamentos como tablets, laptops e smartphones, pertencentes a empregados, passam a ser usados para fins corporativos.
O BYOD traz como principais vantagens a familiaridade do empregado com o dispositivo e a redução de custos para as empresas, que não mais precisam adquirir tais equipamentos nem promover treinamentos para sua utilização, que, no fim da linha, ficam a cargo do empregado.
De outro lado, o BOYD demanda consideráveis esforços e recursos em soluções de segurança, diversificação de tecnologias para atender às diversas plataformas e, principalmente, na definição de uma política de utilização que, concomitantemente, atenda às necessidades comerciais das empresas e garanta o cumprimento da legislação trabalhista de seus usuários.
Trata-se de movimento que representará uma profunda mudança na cultura corporativa e que, por ser muito recente, não traz consigo experiências passadas que possam ajudar no estabelecimento de um plano de ação. Contudo, é certo que se trata de tema que exigirá pronta atenção das empresas, pois sua implementação está acontecendo na mesma velocidade da evolução tecnológica.
A definição de uma política de implementação do BYOD deve ser elaborada em conjunto pelas áreas de TI, Jurídico e RH, que definirão questões relacionadas à área técnica-operacional, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de sistemas e plataformas, softwares e de segurança, e aquelas relacionadas aos direitos trabalhistas.
É fato que a possibilidade de receber e enviar e-mails ou de participar de videoconferências fora do expediente e nas férias esbarra no direito de repouso previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo causar condenações em pagamento de horas extras e dano moral.
Faz-se necessário estabelecer regras claras com relação à responsabilidade dos custos envolvidos (mormente de internet móvel) e ao monitoramento dos dispositivos dos empregados, tanto para que a empresa se sinta segura com relação à confidencialidade de suas informações, assim como para o empregado, no que diz respeito às suas informações privadas em seu próprio dispositivo.
É preciso definir, também, a situação no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois muitas vezes o empregado carregará, em seu dispositivo, arquivos, informações e softwares que pertencem à empresa e que por questões de segurança e de sigilo comercial precisam ser removidos.
Muitas empresas já implementaram o BYOD de maneira informal (e muitas vezes sem nem sequer ter consciência disto), ao permitir que seus empregados, especialmente de alto escalão, utilizem seus próprios dispositivos para desenvolvimento de seu trabalho, acessem sua rede por wi-fi ou em casa via VPN.
Especialistas na área entendem ser o BYOD um movimento irreversível. Assim sendo e no que diz respeito às questões trabalhistas, urge estabelecer medidas que protejam e resguardem interesses de ambas as partes, definindo direitos, deveres e responsabilidades, vinculando tais diretrizes ao contrato de trabalho.
Claus Nogueira Aragão é sócio de Gonçalves, Arruda & Aragão - Sociedade de Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 
Fonte: Valor Econômico
 

COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO

 


A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que é possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outro Estado em território gaúcho. Os desembargadores analisaram recurso da empresa VJ Sganzerla, que tentava o reconhecimento do seu direito de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A autora - empresa varejista, optante do Simples Nacional - ingressou com mandado de segurança contra o diretor da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda. Alega no processo que, quando chegam as mercadorias adquiridas em outros Estados para revenda, tem que efetuar o recolhimento do diferencial de alíquota interna e interestadual de ICMS, além de emitir a GIA mensal referente à antecipação de imposto, o que entende ilegal e arbitrário. Defendeu que tal obrigação para os optantes do Simples Nacional afronta a Constituição e a Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006. Ao analisar o mandado de segurança, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu que a exigência tem amparo legal. No TJ-RS, o relator, desembargador Francisco José Moesch, considerou que o fato de a empresa ser optante do Simples Nacional não afasta a tributação antecipada, conforme previsto no artigo 13 da LC 123.

 
Fonte: Valor Econômico
 

MUDANÇA NO ÁGIO SURPREENDE EMPRESAS

Por Fernando Torres | De São Paulo
Interlocutores que negociavam com o governo sobre a dedutibilidade fiscal do ágio pago em fusões aquisições estão perplexos e incrédulos diante da notícia, publicada ontem pelo Valor, de que o fim do benefício fiscal em transações entre partes independentes está sob análise da presidente Dilma Rousseff.
Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.
Alfried Plöger, vice-presidente da Associação brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), disse que o Fisco nunca prometeu oficialmente que manteria o benefício fiscal, mas que isso teria ficado "sub-entendido" nas diversas conversas realizadas.
O que estava na mesa de negociação com o setor privado era o fim da possibilidade de dedução fiscal do ágio gerado em operações intragrupo (ágio interno) e também uma mudança na forma de cálculo do ágio existente em operações entre empresas independentes (ágio externo), que tenderia a reduzir o benefício, mas não acabar com ele.
Embora não fosse a preferência dos contribuintes, as empresas já haviam se conformado com essas mudanças.
Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.
Outro tema que estava em discussão se referia aos ágios pagos em transações ocorridas nos últimos anos, mas que não foram totalmente amortizados, já que há um prazo de cinco a dez anos para que isso seja feito. Pelo que era conversado, haveria um tempo de transição durante o qual o ágio calculado pelo sistema antigo ainda poderia ser amortizado.
A proposta que era debatida também previa a manutenção do prazo de cinco a dez anos, como é feito hoje - e não a partir do quarto ano após a aquisição, como chegou a ser aventado há um ano.
 
Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias
Por Thiago Resende | De Brasília
A Receita Federal tem autuado grandes empresas por suposto uso indevido de ágio para reduzir o pagamento de tributos. Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.
Até o momento, a Câmara Superior do órgão - última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal -, julgou apenas uma autuação de abatimento de ágio. Foi um caso contra o grupo Casa do Pão de Queijo. A decisão foi favorável à empresa, que conseguiu derrubar a exigência de R$ 5 milhões em tributos. Mas o processo é considerado muito específico e, para alguns advogados, não sedimenta o entendimento do Carf.
Nas câmaras "baixas", o banco Santander conseguiu se livrar de uma cobrança de aproximadamente R$ 4 bilhões. Uma autuação da Telemar (Oi) estimada em R$ 2 bilhões também foi derrubada, assim como uma de R$ 700 milhões envolvendo a Gerdau. Só que alguns desses casos ainda devem ser analisados pela Câmara Superior do Carf.
Em 1997, o governo federal publicou a Lei nº 9.532 para incentivar as privatizações. Por exemplo, o ágio do caso envolvendo o banco Santander foi gerado na compra do banco Banespa; e o da Telemar foi resultante da aquisição da Telebrás. A lei permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, apurou que as mudanças nesse benefício fiscal devem ocorrer junto com a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), criado para uma adaptação das empresas à entrada em vigor das normas contábeis internacionais. Atualmente, a dedução do ágio só é possível por causa do RTT. Se fosse apenas pela legislação em vigor e já pelas normas internacionais, isso não poderia ocorrer, diz Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.
Segundo ela, a maioria dos países não permite a amortização do ágio. Mas, ao retirar essa possibilidade tributária, o Brasil perde um diferencial para grandes investimentos. "Se isso acontecer, vai haver uma redução da atratividade das operações de compra e venda de empresas. A mudança vem num momento ruim da economia mundial", disse Ana Claudia.
 
Para tributaristas, dedução atrai investidor
Por Laura Ignacio e Marta Watanabe | De São Paulo
Pisco Del Gaiso/Valor / Pisco Del Gaiso/ValorLuís Rogério Farinelli, do Machado Associados: a dedutibilidade do ágio entra na conta de retorno do investimento
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Há, segundo Farinelli, uma visão distorcida em relação ao ágio. "Muitas vezes, o ágio é usado de forma legítima. O valor é efetivamente pago, a operação é feita entre empresas independentes e o cálculo tem bases concretas", argumenta. Para ele, o ágio de rentabilidade futura pago em operações de fusão e aquisição de empresas independentes - o chamado ágio externo - deve ser mantido. Atualmente, diz, é uma forma de compensar o investidor de distorções no sistema tributário brasileiro.
Para o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, com o fim do ágio, o governo também seria prejudicado. "Quando bem aproveitado, com propósito negocial, o ágio estimula a economia, o que aumenta a arrecadação", diz. "Na situação atual do país, considerando a expectativa de inflação, vedar o uso pelas empresas que se unem para aumentar a competitividade no mercado, seria negativo para o próprio governo", afirma o tributarista.
O ideal, diz Romano, seria o que estava em discussão anteriormente, ou seja, a criação de regras mais claras sobre o ágio. "Seria positivo elencar claramente as situações para o uso do ágio com segurança, para evitar interpretações do Fisco que levem as empresas a serem autuadas."
Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR, ressalta que as decisões administrativas a respeito do ágio levam em consideração a existência de substância econômica das operações que levam ágio. "Não faz sentido vedar o aproveitamento do ágio entre partes independentes. Se houve um custo efetivo isso precisa ser amortizado ao longo do tempo."
Para Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, é necessário verificar como o governo federal deverá fazer a mudança relacionada ao ágio. "Será que o governo vai acabar com o desconto do ágio de rentabilidade futura suspendendo a aplicação do RTT para esses casos?", diz ele, referindo-se ao Regime Tributário de Transição (RTT), pelo qual as empresas fazem uma espécie de adaptação da legislação contábil para fins fiscais. Nesse caso, na prática, restaria às empresas apenas a dedutibilidade do ágio relacionado à mais valia dos ativos e de pequena parte do ágio de intangíveis. O ágio de rentabilidade futura não seria amortizável.
Do ponto de vista da discussão jurídica, ressalta o tributarista Heleno Taveira Torres, um ponto positivo de eventual edição de uma MP que torne o ágio extinto, como o governo federal estuda, é que a medida reconheceria que, em relação ao passado, havia a possibilidade legal do uso do benefício, o que pode ajudar nos recursos administrativos.
Farinelli, do Machado Associados, reconhece que o desconto do ágio não costuma ser aceito nos países desenvolvidos da mesma forma que no modelo brasileiro. "Mas se a ideia é ficar em linha com os países exportadores de capital, é preciso ter coerência em relação a outras exigências tributárias", diz ele, comentando sobre a mudança na tributação de lucros de coligadas e subsidiárias no exterior, também em estudo pelo governo.
 
Governo federal decidiu mexer em dois verdadeiros vespeiros tributários
Por Fernando Torres | São Paulo
O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito realmente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.
Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos - como isenção de multa e juros - para pagamento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita - com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.
Quanto à proposta de Refis sobre disputas envolvendo lucro de controladas e coligadas no exterior, esse sim um tema jurídico mais controverso e com diversas nuances envolvendo o país de localização da subsidiária, ela tem poder para estimular as empresas a tirar contingências do balanço. Mas ninguém desistirá da briga de graça - até porque a conta é multibilionária, mesmo com descontos. Tudo dependerá do tamanho do incentivo que será oferecido.
 
Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos
Por Talita Moreira e Carolina Mandl | De São Paulo
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.
"A notícia é ruim e pior ainda pelas circunstâncias que o país está vivendo", diz fonte da área de fusões e aquisições de um grande banco de investimentos, que pediu para que seu nome não fosse revelado. De acordo com esse interlocutor, o ágio costuma ser um ponto importante nas conversas entre compradores e vendedores. "É das primeiras coisas que se discutem", afirmou a fonte.
Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.
"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.
Por outro lado, afirma o executivo, os vendedores das empresas continuarão pagando impostos sobre o ganho de capital que terão com os negócios. "Para quem vende fica difícil aceitar ganhar menos se para eles tudo ficou igual", afirma. Um terceiro executivo, de outro grande banco, no entanto, aposta que o impacto será limitado. A motivação das transações, diz, não é essencialmente baseada em questões fiscais.
Segundo essa fonte, as operações que se baseavam sobretudo no aproveitamento do ágio são coisas do passado. As operações, hoje, são pautadas nos fundamentos das empresas adquiridas, o que independe de benefícios fiscais.
"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."
A medida não chega a ser surpreendente. As discussões sobre o fim do aproveitamento fiscal do ágio já se arrastam há alguns anos. "Por isso, esse risco já está de certa forma mitigado", afirma fonte de um banco. Se aprovada, a MP chegará num momento já fraco para fusões e aquisições. Desde o início do ano, foram anunciados 436 negócios, que somam US$ 28,6 bilhões. Em todo o ano passado, que já não foi bom, foram US$ 68,3 bilhões em 826 transações.

 
Fonte: Valor Econômico