31 de março de 2016

São Judas Tadeu organiza viagem acadêmica rumo ao Uruguai

Proporcionar conhecimento na prática aos acadêmicos dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Tecnólogos é o objetivo das Faculdades Integradas São Judas Tadeu com a viagem acadêmica para o Uruguai. A atividade será realizada entre os dias 20 e 24 de abril. Durante a passagem pelo país, os alunos terão contato com questões como câmbio, procedimentos de fronteira, acordo para permissão de residência, estudo e trabalho na fronteira, além de informações nas áreas de gestão social, ambiental e econômica.
Os participantes poderão utilizar as horas da viagem como atividade complementar.
Confira os detalhes da viagem aqui.
Inscrições até o dia 13 de abril de 2016.
Os acadêmicos que tenham interesse devem efetuar sua inscrição acessando o link.


25 de março de 2016

Porto Alegre é a 5º capital na prática de bullying do país

“O bullying deve ser uma preocupação da sociedade e das famílias”, foi assim que o professor do curso de Direito das Faculdades São Judas Tadeu e delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia para o Adolescente Infrator (1ª DPAI), Christian Nedel, iniciou a sua palestra na noite da quarta-feira (23). Ele foi o conferencista da Aula Magna da Instituição que elencou o tema para debater com a comunidade acadêmica. O evento integra as comemorações dos 70 anos da Instituição. O assunto foi escolhido tendo em vista a aprovação da lei nº 13.185 que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática que indica a criação de ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dão conta que a capital gaúcha ocupa o 5º lugar, com 32,6%, entre as que mais praticam bullying, ficando atrás de Vitória (33,3%), Curitiba (35,2%), Belo Horizonte (35,3%) e Brasília (35,6%). Nedel, que atua há mais de 16 anos na polícia, dedica-se a estudar as questões que envolvem atos de violência entre pares, como ele mesmo explicou. “Crianças, jovens e adolescentes têm condutas delituosas. Por exemplo, quando se presencia uma briga na saída da escola temos três agentes envolvidos: o agressor, a vítima e o espectador. O agressor responde pelo seu ato e aquelas pessoas que gravam as imagens e enviam através de redes sociais respondem por lesão corporal e difamação”, complementa.
No último ano, o Ministério da Saúde e o IBGE divulgaram um dado alarmante. Houve um crescimento de 5% para 7%. Dos 109 mil estudantes de 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal entrevistados, um percentual de 20,8% afirmou que já praticou bullying contra os colegas. Outro ponto levantado é que o bullying sempre existiu, mas que no Brasil começou a ser estudado com esta nomenclatura somente na década de 80. “O ato de praticar bullying é nada menos que promover atos que visam a intimidação”, reforça Nedel.


23 de março de 2016

Reunião marca ingresso de novos acadêmicos

No dia 22 de março, as coordenadoras Mônica Kloeckner e Patricia Coelho, de Administração e de Ciências Contábeis, recebem os alunos que ingressaram nos cursos no primeiro semestre de 2016. Na oportunidade, elas apresentaram os canais de comunicação que os acadêmicos têm para falar com a Instituição, o currículo e esclareceram as dúvidas do grupo.

21 de março de 2016


O Simulado do CFC para os alunos do Curso de Ciências Contábeis será dia 1º e 2 de Abril de 2016. A participação vale 4 horas de Atividades Complementares e um Plus na nota do Grau A (adição de até 1 ponto em  cada disciplina cursada neste semestre), conforme abaixo:

  • Até 29,9% de acertos = 0 ponto
  • 30% a 49,9% de acertos = 0,5
  • 50% a 79,9% de acertos = 0,75
  • Acima 80% de acertos = 1 ponto


Para efetuar a inscrição acesse este link.

18 de março de 2016

Como declarar carros no Imposto de Renda 2016

Se você vendeu, comprou ou possuía um carro em 2015, é preciso informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2016.

De acordo com as regras da Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor (veja quem está obrigado a entregar a declaração em 2016).

Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, devem ser informados na ficha "Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

Por exemplo: "O carro Volkswagen Gol, ano 2015, placa AAA-0000, foi comprado na concessionária Autos, de CNPJ 'x', pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista".

No campo "Localização (País)", informe o país onde o bem está localizado.

Se a compra aconteceu em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro "Situação em 31/12/2015 (R$)”.

Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão "repetir", que copia as informações de um ano para outro.

O valor do carro informado deve ser sempre o do seu custo de aquisição (veja por que os bens sempre são declarados pelo valor inicial). O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.

Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro "tunado", o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor imposto a pagar.

Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.

Venda

Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais - limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2015 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Assim, se a lição de casa tiver sido feita, na declaração basta apenas importar o GCAP, na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto.

Se o contribuinte vendeu seu carro com lucro em 2015 e não recolheu o imposto no mês seguinte, por meio do GCAP, ele deve pagar o imposto agora, acrescido de multas e juros, conforme explica Rodrigo Paixão, sócio da Atlas Tax Consulting. "O contribuinte tem duas opções: calcular o imposto, acrescido de juros e multas, por conta própria ou usar o programa Sicalc, da Receita, que calcula o valor corrigido", diz.

Caso o contribuinte queira fazer o cálculo sozinho, por meio de um programa de Excel, Paixão lembra que a multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic.  

Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário.

De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem - da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.

Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2015” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Compra por financiamento

Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de "Bens e Direitos". Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2015.

Na coluna "Situação em 31/12/2014", portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2015, essa coluna ficará em branco.

Já na coluna "Situação em 31/12/2015", deve-se somar ao valor de 31/12/2014 a quantia paga ao longo de 2015.

No campo "Discriminação" é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2015), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2015.

Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Filhos que já tinham carro e estão declarando pela primeira vez

Se um jovem tem um carro em seu nome e era incluído como dependente na declaração de um dos pais, ao passar a declarar por conta própria no IR 2016 ele deverá informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração de seu antigo titular.

O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2014 e 2015, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.

Se apenas o campo "Situação em 31/12/2015" for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.

Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2015 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.

Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo "Discriminação" que o carro pertence ao dependente.

Veículo que teve perda total ou foi roubado

Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2015, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2015” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2014, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2014, teve perda total, sendo pago pela seguradora "x", CNPJ "x", o valor "x" a título de restituição.

Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 "Capital das apólices de seguro [...]".

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2015, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Fonte: Exame.com

17 de março de 2016

19 despesas para deduzir do Imposto de Renda

Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.

"Principalmente os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com dados que recebe médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da Aescon-SP (Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo).

Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar.
Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão.

O jornal fez um levanamento com as despesas que podem e as que não podem ser deduzidas. Confira aqui.

Fonte: Diário do Comércio 

16 de março de 2016

As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2016

As despesas médicas são um dos maiores aliados do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser 100% deduzido - não há limites de valor como no caso de despesas com educação - ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Mesmo sem limite de valor, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.

Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). O cheque nominal também serve como comprovante.

Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.

Deduções só no modelo de declaração completa

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto - limitado ao valor de 16.754,34 reais -  que substitui todas as deduções.

Assim, enquanto no modelo completo as despesas realizadas durante o ano são declarada para reduzir o montante sobre o qual é aplicado o imposto - a  chamada base de cálculo -, no simplificado o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano.

De qualquer forma, para saber qual opção é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis, assim o programa da declaração diz se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo, ou se você ganha mais com o desconto simplificado.

Confira um levantamento dos tipos de gastos que podem ser deduzidos e mais abaixo os gastos que não podem ser abatidos do IR 2016.

Deduções de gastos com dependentes

Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.

Porém, se esse terceiro não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Como declarar

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. 

Ao abrir a ficha, clique em "Novo", no canto inferior direito da tela, e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código "10 - Médicos no Brasil". Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração, ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado". Vale lembrar que ao omitir eventuais reembolsos, o contribuinte corre grandes riscos de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente cruzado pela Receita Federal (veja por quê).

Fonte: Revista Exame

10 de março de 2016

NAF recebe inscrições de alunos voluntários do curso de Ciências Contábeis



Alunos do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu que tenham a partir do 5º semestre podem se inscrever em estágio voluntário no Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF). O requisito é ter conhecimentos na área tributária e disponibilidade de horário. Os interessados devem fazer contato através do telefone 51 3340.4890.
O NAF é o primeiro núcleo de apoio contábil e fiscal a contribuintes de baixa renda do país. Através da iniciativa, fundada de forma pioneira em 2011, a Instituição disponibiliza orientações sobre declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, aos microempreendedores individuais e a empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Os atendimentos são realizados na Rua Dom Diogo de Souza, 390. A comunidade em geral pode efetuar agendamentos de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h. O serviço é totalmente gratuito.

9 de março de 2016

A mulher na Contabilidade

A presença da mulher no mercado de trabalho e no meio acadêmico no segmento de Ciências Contábeis é o tema do artigo publicado no caderno JC Contabilidade, do Jornal do Comércio, de hoje. O texto foi feito pela coordenadora do curso de Ciências Contábeis da São Judas, Patricia Coelho, e pela funcionária pública federal, Fátima Rosane Souza
Confira o texto na íntegra aqui.




Aula Inaugural - Ciências Contábeis, Administração e Tecnólogos