4 de setembro de 2013

O USO DE EQUIPAMENTO PESSOAL NO TRABALHO

 

Por Claus Nogueira Aragão
A informatização reestruturou o relacionamento das empresas com os seus empregados, o que, evidentemente, traz consigo reflexos na área trabalhista. O telefone celular, a internet e, mais recentemente, os dispositivos móveis, estão obrigando as empresas a reformular suas políticas de recursos humanos.
Por seu turno, as políticas de utilização dos recursos de informática precisam se adaptar com a mesma velocidade com que surgem novas tecnologias e equipamentos. O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado.
Questões como a utilização do e-mail corporativo para fins particulares, monitoramento de e-mails, acesso às redes sociais durante o expediente, o trabalho à distância e a possibilidade de alcançar um empregado fora de seu horário de trabalho por telefone ou por e-mail continuam gerando calorosas discussões não só entre gestores de segurança, TI e de RH, mas também nos tribunais.
O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num mundo cada vez mais conectado
Dessa forma, é essencial que as empresas estabeleçam políticas e códigos de conduta vinculados ao contrato de trabalho e específicos para a área de informática, deixando claro ao empregado o que pode e o que não pode ser feito e para que fins, mitigando, mas não a ponto de tentar evitar, que algumas dessas questões sejam levadas a deslinde aos tribunais, que muito têm a contribuir para o aprimoramento das relações de trabalho ante a informática.
O limite entre o privado e o corporativo começa a ficar mais frágil com o fenômeno denominado BYOD ("Bring Your Own Device", em português: traga seu próprio dispositivo), por meio do qual equipamentos como tablets, laptops e smartphones, pertencentes a empregados, passam a ser usados para fins corporativos.
O BYOD traz como principais vantagens a familiaridade do empregado com o dispositivo e a redução de custos para as empresas, que não mais precisam adquirir tais equipamentos nem promover treinamentos para sua utilização, que, no fim da linha, ficam a cargo do empregado.
De outro lado, o BOYD demanda consideráveis esforços e recursos em soluções de segurança, diversificação de tecnologias para atender às diversas plataformas e, principalmente, na definição de uma política de utilização que, concomitantemente, atenda às necessidades comerciais das empresas e garanta o cumprimento da legislação trabalhista de seus usuários.
Trata-se de movimento que representará uma profunda mudança na cultura corporativa e que, por ser muito recente, não traz consigo experiências passadas que possam ajudar no estabelecimento de um plano de ação. Contudo, é certo que se trata de tema que exigirá pronta atenção das empresas, pois sua implementação está acontecendo na mesma velocidade da evolução tecnológica.
A definição de uma política de implementação do BYOD deve ser elaborada em conjunto pelas áreas de TI, Jurídico e RH, que definirão questões relacionadas à área técnica-operacional, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de sistemas e plataformas, softwares e de segurança, e aquelas relacionadas aos direitos trabalhistas.
É fato que a possibilidade de receber e enviar e-mails ou de participar de videoconferências fora do expediente e nas férias esbarra no direito de repouso previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo causar condenações em pagamento de horas extras e dano moral.
Faz-se necessário estabelecer regras claras com relação à responsabilidade dos custos envolvidos (mormente de internet móvel) e ao monitoramento dos dispositivos dos empregados, tanto para que a empresa se sinta segura com relação à confidencialidade de suas informações, assim como para o empregado, no que diz respeito às suas informações privadas em seu próprio dispositivo.
É preciso definir, também, a situação no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois muitas vezes o empregado carregará, em seu dispositivo, arquivos, informações e softwares que pertencem à empresa e que por questões de segurança e de sigilo comercial precisam ser removidos.
Muitas empresas já implementaram o BYOD de maneira informal (e muitas vezes sem nem sequer ter consciência disto), ao permitir que seus empregados, especialmente de alto escalão, utilizem seus próprios dispositivos para desenvolvimento de seu trabalho, acessem sua rede por wi-fi ou em casa via VPN.
Especialistas na área entendem ser o BYOD um movimento irreversível. Assim sendo e no que diz respeito às questões trabalhistas, urge estabelecer medidas que protejam e resguardem interesses de ambas as partes, definindo direitos, deveres e responsabilidades, vinculando tais diretrizes ao contrato de trabalho.
Claus Nogueira Aragão é sócio de Gonçalves, Arruda & Aragão - Sociedade de Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 
Fonte: Valor Econômico
 

COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO

 


A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que é possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outro Estado em território gaúcho. Os desembargadores analisaram recurso da empresa VJ Sganzerla, que tentava o reconhecimento do seu direito de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A autora - empresa varejista, optante do Simples Nacional - ingressou com mandado de segurança contra o diretor da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda. Alega no processo que, quando chegam as mercadorias adquiridas em outros Estados para revenda, tem que efetuar o recolhimento do diferencial de alíquota interna e interestadual de ICMS, além de emitir a GIA mensal referente à antecipação de imposto, o que entende ilegal e arbitrário. Defendeu que tal obrigação para os optantes do Simples Nacional afronta a Constituição e a Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006. Ao analisar o mandado de segurança, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu que a exigência tem amparo legal. No TJ-RS, o relator, desembargador Francisco José Moesch, considerou que o fato de a empresa ser optante do Simples Nacional não afasta a tributação antecipada, conforme previsto no artigo 13 da LC 123.

 
Fonte: Valor Econômico
 

MUDANÇA NO ÁGIO SURPREENDE EMPRESAS

Por Fernando Torres | De São Paulo
Interlocutores que negociavam com o governo sobre a dedutibilidade fiscal do ágio pago em fusões aquisições estão perplexos e incrédulos diante da notícia, publicada ontem pelo Valor, de que o fim do benefício fiscal em transações entre partes independentes está sob análise da presidente Dilma Rousseff.
Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.
Alfried Plöger, vice-presidente da Associação brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), disse que o Fisco nunca prometeu oficialmente que manteria o benefício fiscal, mas que isso teria ficado "sub-entendido" nas diversas conversas realizadas.
O que estava na mesa de negociação com o setor privado era o fim da possibilidade de dedução fiscal do ágio gerado em operações intragrupo (ágio interno) e também uma mudança na forma de cálculo do ágio existente em operações entre empresas independentes (ágio externo), que tenderia a reduzir o benefício, mas não acabar com ele.
Embora não fosse a preferência dos contribuintes, as empresas já haviam se conformado com essas mudanças.
Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.
Outro tema que estava em discussão se referia aos ágios pagos em transações ocorridas nos últimos anos, mas que não foram totalmente amortizados, já que há um prazo de cinco a dez anos para que isso seja feito. Pelo que era conversado, haveria um tempo de transição durante o qual o ágio calculado pelo sistema antigo ainda poderia ser amortizado.
A proposta que era debatida também previa a manutenção do prazo de cinco a dez anos, como é feito hoje - e não a partir do quarto ano após a aquisição, como chegou a ser aventado há um ano.
 
Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias
Por Thiago Resende | De Brasília
A Receita Federal tem autuado grandes empresas por suposto uso indevido de ágio para reduzir o pagamento de tributos. Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.
Até o momento, a Câmara Superior do órgão - última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal -, julgou apenas uma autuação de abatimento de ágio. Foi um caso contra o grupo Casa do Pão de Queijo. A decisão foi favorável à empresa, que conseguiu derrubar a exigência de R$ 5 milhões em tributos. Mas o processo é considerado muito específico e, para alguns advogados, não sedimenta o entendimento do Carf.
Nas câmaras "baixas", o banco Santander conseguiu se livrar de uma cobrança de aproximadamente R$ 4 bilhões. Uma autuação da Telemar (Oi) estimada em R$ 2 bilhões também foi derrubada, assim como uma de R$ 700 milhões envolvendo a Gerdau. Só que alguns desses casos ainda devem ser analisados pela Câmara Superior do Carf.
Em 1997, o governo federal publicou a Lei nº 9.532 para incentivar as privatizações. Por exemplo, o ágio do caso envolvendo o banco Santander foi gerado na compra do banco Banespa; e o da Telemar foi resultante da aquisição da Telebrás. A lei permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, apurou que as mudanças nesse benefício fiscal devem ocorrer junto com a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), criado para uma adaptação das empresas à entrada em vigor das normas contábeis internacionais. Atualmente, a dedução do ágio só é possível por causa do RTT. Se fosse apenas pela legislação em vigor e já pelas normas internacionais, isso não poderia ocorrer, diz Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.
Segundo ela, a maioria dos países não permite a amortização do ágio. Mas, ao retirar essa possibilidade tributária, o Brasil perde um diferencial para grandes investimentos. "Se isso acontecer, vai haver uma redução da atratividade das operações de compra e venda de empresas. A mudança vem num momento ruim da economia mundial", disse Ana Claudia.
 
Para tributaristas, dedução atrai investidor
Por Laura Ignacio e Marta Watanabe | De São Paulo
Pisco Del Gaiso/Valor / Pisco Del Gaiso/ValorLuís Rogério Farinelli, do Machado Associados: a dedutibilidade do ágio entra na conta de retorno do investimento
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Há, segundo Farinelli, uma visão distorcida em relação ao ágio. "Muitas vezes, o ágio é usado de forma legítima. O valor é efetivamente pago, a operação é feita entre empresas independentes e o cálculo tem bases concretas", argumenta. Para ele, o ágio de rentabilidade futura pago em operações de fusão e aquisição de empresas independentes - o chamado ágio externo - deve ser mantido. Atualmente, diz, é uma forma de compensar o investidor de distorções no sistema tributário brasileiro.
Para o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, com o fim do ágio, o governo também seria prejudicado. "Quando bem aproveitado, com propósito negocial, o ágio estimula a economia, o que aumenta a arrecadação", diz. "Na situação atual do país, considerando a expectativa de inflação, vedar o uso pelas empresas que se unem para aumentar a competitividade no mercado, seria negativo para o próprio governo", afirma o tributarista.
O ideal, diz Romano, seria o que estava em discussão anteriormente, ou seja, a criação de regras mais claras sobre o ágio. "Seria positivo elencar claramente as situações para o uso do ágio com segurança, para evitar interpretações do Fisco que levem as empresas a serem autuadas."
Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR, ressalta que as decisões administrativas a respeito do ágio levam em consideração a existência de substância econômica das operações que levam ágio. "Não faz sentido vedar o aproveitamento do ágio entre partes independentes. Se houve um custo efetivo isso precisa ser amortizado ao longo do tempo."
Para Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, é necessário verificar como o governo federal deverá fazer a mudança relacionada ao ágio. "Será que o governo vai acabar com o desconto do ágio de rentabilidade futura suspendendo a aplicação do RTT para esses casos?", diz ele, referindo-se ao Regime Tributário de Transição (RTT), pelo qual as empresas fazem uma espécie de adaptação da legislação contábil para fins fiscais. Nesse caso, na prática, restaria às empresas apenas a dedutibilidade do ágio relacionado à mais valia dos ativos e de pequena parte do ágio de intangíveis. O ágio de rentabilidade futura não seria amortizável.
Do ponto de vista da discussão jurídica, ressalta o tributarista Heleno Taveira Torres, um ponto positivo de eventual edição de uma MP que torne o ágio extinto, como o governo federal estuda, é que a medida reconheceria que, em relação ao passado, havia a possibilidade legal do uso do benefício, o que pode ajudar nos recursos administrativos.
Farinelli, do Machado Associados, reconhece que o desconto do ágio não costuma ser aceito nos países desenvolvidos da mesma forma que no modelo brasileiro. "Mas se a ideia é ficar em linha com os países exportadores de capital, é preciso ter coerência em relação a outras exigências tributárias", diz ele, comentando sobre a mudança na tributação de lucros de coligadas e subsidiárias no exterior, também em estudo pelo governo.
 
Governo federal decidiu mexer em dois verdadeiros vespeiros tributários
Por Fernando Torres | São Paulo
O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito realmente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.
Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos - como isenção de multa e juros - para pagamento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita - com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.
Quanto à proposta de Refis sobre disputas envolvendo lucro de controladas e coligadas no exterior, esse sim um tema jurídico mais controverso e com diversas nuances envolvendo o país de localização da subsidiária, ela tem poder para estimular as empresas a tirar contingências do balanço. Mas ninguém desistirá da briga de graça - até porque a conta é multibilionária, mesmo com descontos. Tudo dependerá do tamanho do incentivo que será oferecido.
 
Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos
Por Talita Moreira e Carolina Mandl | De São Paulo
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.
"A notícia é ruim e pior ainda pelas circunstâncias que o país está vivendo", diz fonte da área de fusões e aquisições de um grande banco de investimentos, que pediu para que seu nome não fosse revelado. De acordo com esse interlocutor, o ágio costuma ser um ponto importante nas conversas entre compradores e vendedores. "É das primeiras coisas que se discutem", afirmou a fonte.
Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.
"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.
Por outro lado, afirma o executivo, os vendedores das empresas continuarão pagando impostos sobre o ganho de capital que terão com os negócios. "Para quem vende fica difícil aceitar ganhar menos se para eles tudo ficou igual", afirma. Um terceiro executivo, de outro grande banco, no entanto, aposta que o impacto será limitado. A motivação das transações, diz, não é essencialmente baseada em questões fiscais.
Segundo essa fonte, as operações que se baseavam sobretudo no aproveitamento do ágio são coisas do passado. As operações, hoje, são pautadas nos fundamentos das empresas adquiridas, o que independe de benefícios fiscais.
"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."
A medida não chega a ser surpreendente. As discussões sobre o fim do aproveitamento fiscal do ágio já se arrastam há alguns anos. "Por isso, esse risco já está de certa forma mitigado", afirma fonte de um banco. Se aprovada, a MP chegará num momento já fraco para fusões e aquisições. Desde o início do ano, foram anunciados 436 negócios, que somam US$ 28,6 bilhões. Em todo o ano passado, que já não foi bom, foram US$ 68,3 bilhões em 826 transações.

 
Fonte: Valor Econômico
 

26 de agosto de 2013

LEI ANTICORRUPÇÃO LEVA EMPRESAS A INVESTIR EM PROGRAMA DE COMPLIANCE


Por Bárbara Pombo, Fernando Torres e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo

Aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de compliance. Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena.
A primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação premiada" para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no caso da Siemens, sobre a suposta existência de cartel em licitações do Metrô de São Paulo e de outros Estados. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois terços.
Outro preocupação é com a abrangência da lei, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo e pode ser aplicada por inúmeros órgãos de municípios, Estados e governo federal.
"O positivo é que, além de incentivar investimentos para o compliance das subsidiárias no Brasil, a nova lei deve atrair investimentos estrangeiros ao país", diz a advogada Renata Muzzi Gomes de Almeida, da área de Compliance de TozziniFreire. Segundo ela, empresas de setores como o farmacêutico e de cosméticos, cujo cliente é majoritariamente o governo, já procuram os escritórios para fazer "auditorias de compliance". "Mesmo sem a regulamentação da nova lei, essas empresas acreditam que serão as primeiras a serem avaliadas", afirma Benny Spiewack, do escritório ZCBS Advogados.
Assim, casos recentes como o da farmacêutica Eli Lilly, nos Estados Unidos, que envolveu distribuidoras brasileiras para ganhar licitações no país, e que acabaram com multa de cerca de US$ 30 milhões aplicada à controladora nos EUA, com base na norma anticorrupção americana, o "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), passarão a resultar em multa também para as companhias brasileiras.
A FCPA é aplicada a empresas americanas ou localizadas nos EUA, com capital aberto naquele país ou que tenham registro na Securities and Exchange Commission (a CVM dos Estados Unidos), mesmo sem filial no país. "Se esses casos acontecessem a partir de fevereiro, poderiam ser investigados também no Brasil, com base na lei brasileira", diz o advogado Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados. Uma das maiores multas já aplicadas com base no FCPA é a referente a um caso da Siemens, de 2007, de US$ 800 milhões.
De acordo com especialistas, a lei brasileira afeta não apenas as empresas que participam de licitações, mas todas que tenham qualquer relação com o setor público. Dar uma carona a um servidor ou político será motivo de sanção? E uma doação institucional de computadores para escolas? "A lei é abrangente e inclui itens que, strictu senso, não seriam tratados como corrupção", afirma Mariana Araujo, sócia do Levy & Salomão Advogados.
A Lei nº 12.846 é a primeira a responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior. As leis de licitações e de defesa da concorrência, a lei contra a improbidade administrativa e a contra crimes tributários e o próprio Código Penal também impõem penas, mas especialistas dizem que, muitas vezes, elas não alcançam as empresas em razão de o andamento no Judiciário ser muito lento e da dificuldade da comprovação de culpa ou dolo.
Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do escritório Pierpaolo Cruz Bottini, Bottini & Tamasauskas Advogados, essa profusão de leis tratando de corrupção terá consequências. "Um mesmo caso pode gerar processos com base na lei anticorrupção, por improbidade, pela lei de licitação, uma ação civil pública, um processo no Cade e uma ação penal", enumera.
Há empresas preocupadas com diferenças ante as leis internacionais. Pela FCPA, se uma empresa denunciar casos de corrupção de seus fornecedores que atuam em seu nome, a delatora não receberá qualquer punição - e isso não está previsto na lei local.
Já as instituições financeiras têm receio de sofrer sanções por dar crédito a uma empresa vencedora de licitação, que se descobre, no futuro, ser uma fraudadora. Empresas em processos de fusões e aquisições também terão de ficar atentas. "Os processos de due diligence vão ter que incluir itens anticorrupção", diz Renato Portella, sócio do Mattos Filho.
A lei também dá margem para diferentes cálculos da multa. O texto diz, por exemplo, que controladas, controladoras e até mesmo coligadas poderão ser chamadas para pagar a conta de forma solidária. Mas dá a entender que ela será calculada com base no faturamento da companhia, e não do grupo econômico.
Outras três questões prometem ser "o calo no sapato" das empresas agora vulneráveis a punições milionárias: a liberação de financiamento privado de campanhas, a estabilidade dos servidores públicos e a falta de regulamentação do lobby no Brasil. "Nunca foi tão necessário estabelecer limites à atividade ainda considerada ilícita", diz a advogada Ariane Guimarães, integrante da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar de a lei prever punição independentemente de culpa ou dolo da empresa, advogados preveem que o Judiciário poderá rever as decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) com base em princípios constitucionais de proporcionalidade e na presunção de inocência. "A CGU deverá estar munida de muita prova para responsabilizar a empresa. Caso contrário, o Judiciário poderá rever a decisão", diz Ariane, citando os casos de decisões administrativas que demitem servidores públicos e são anuladas pela Justiça por aspectos formais ou falta de observância da Lei do Servidor Público.
 
Penas podem ser reduzidas com inscrição em cadastro

Por Bárbara Pombo | De Brasília
As empresas inscritas no Cadastro Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União (CGU), poderão ter as penas atenuadas em caso de condenação por prática de corrupção. A CGU editará até fevereiro uma regulamentação para estabelecer critérios objetivos para a redução de multas na esfera federal, que poderá beneficiar também companhias com programa de compliance ou código de ética. "Essas empresas no cadastro terão meio caminho andado para abrandar suas penas", afirmou ao Valor o ministro Jorge Hage, da CGU. "É necessário fixar regras objetivas [para reduzir as multas]. Não dá para ficar a critério de cada dirigente de órgão federal."
Criada pela CGU em conjunto com oito instituições, o cadastro contém atualmente 15 empresas que, voluntariamente, assumiram compromisso com a ética empresarial e adotaram mecanismos para coibir ocorrências de fraude e corrupção. Na lista estão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Eletropaulo, Infraero, Dudalina, Duratex e Siemens, envolvida no suposto cartel nas licitações do metrô de São Paulo. A CGU já recomendou que o Comitê Gestor do cadastro peça explicações à empresa alemã.
Para serem aceitas no Pró-Ética, 51 perguntas devem ser respondidas. Dentre elas, se as empresas estão em dia com o Fisco, se declaram doações à Justiça Eleitoral, se incentivam os funcionários a denunciar atos de corrupção e se possuem políticas claras sobre oferecimentos de presentes a agentes públicos e contratação de ex-funcionários do governo.
Na regulamentação, a CGU ainda vai estabelecer as regras de inclusão e exclusão das companhias do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), previstos na lei. A norma ainda estabelecerá os dados que essas empresas deverão fornecer e como será o procedimento adotado quando uma companhia obtiver decisão judicial para suspender a pena. "Ainda estamos analisando se outros pontos da lei precisam ser disciplinados", afirma Hage.
Depois de informar que vai levantar os contratos firmados pelo governo federal com as empresas envolvidas no suposto cartel no metrô de São Paulo, o ministro da CGU afirmou que as companhias poderiam ser punidas pela Lei Anticorrupção. "Em princípio, a lei não retroage. Mas haveria necessidade de se avaliar a questão", disse.
Segundo Hage, a nova legislação ajudará a fechar o círculo de combate à corrupção e atrair investimentos ao Brasil ao reduzir a sensação de impunidade causada pela morosidade "trágica" do Judiciário. "Mais de quatro mil servidores federais foram expulsos em dez anos. Cerca de 3,5 mil empresas declaradas inidôneas foram proibidas de licitar. Mas acabava aí. Não havia norma que chegasse ao bolso e ao patrimônio da empresa", afirmou.
Um obstáculo à aplicação plena da norma, porém, está dentro da própria CGU. Com cerca de 2,5 mil funcionários, o órgão, de acordo com Hage, está sobrecarregado com as demandas da Lei de Acesso à Informação e da lei sobre o conflito de interesses e a quarentena de funcionários públicos. "Elegeremos prioridades. Neste ano, por exemplo, não fiscalizamos nenhum município sobre a aplicação de repasses de recursos federais", disse.
 
Fonte: Valor Econômico
 

GRANDES DE CAPITAL FECHADO TERÃO DE CONTRATAR AUDITOR

Por Fernando Torres | De São Paulo


As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços.
Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país.
Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.
Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido.
O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados. "Isso inclui tanto as que desconhecem a lei, quanto aquelas que, se conhecem, não dão muita bola", disse ao Valor Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon, que lembra ainda que os valores previstos na lei são fixos, e que muitas companhias cresceram nesses últimos cinco anos.
"No nosso trabalho é comum encontrarmos empresas que faturam mais de R$ 300 milhões, que não são auditadas, e nunca ouviram falar de CPC, IFRS etc."
Segundo ele, esse número de 2 mil companhias significa um potencial para dobrar o mercado de auditoria em quantidade de clientes, embora não em faturamento.
Considerando que o serviço de auditoria representa de 40% a 50% da receita divulgada pelas grandes firmas do setor, é possível estimar que esse mercado hoje gire entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões por ano no Brasil.
Antes da Lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.
Segundo o Ibracon, a informação sobre o nome do auditor terá que ser divulgada no módulo de Escrituração Contábil Digital do Sped - que é uma espécie de prestação de contas anual que as empresas entregam eletronicamente à Receita Federal.
A inclusão do campo obrigatório no Sped será feita na declaração de 2014, referente ao exercício de 2013. Isso significa que as empresas que não tiverem auditor terão que correr para se adaptar.
Ainda conforme a Lei 11.638, o trabalho de auditoria dos balanços das grandes empresas deve ser efeito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM, o que deve evitar que as companhias usem auditores de "fachada" para cumprir a nova exigência.
De acordo com Pocetti, o pedido da divulgação dessa informação no Sped foi feito pelo Ibracon à Receita Federal há um ano. E, na semana passada, o instituto recebeu um ofício do Ministério da Fazenda informando sobre a decisão. "Mostramos para a Receita que era melhor ter mais empresas auditadas, mais formalizadas."
Hirashima recusa ofertas e reforça modelo 'butique'

Diante da pressão das redes internacionais de auditoria e consultoria para que as firmas locais acelerem o crescimento no Brasil, inclusive com aquisições, a Hirashima & Associados, uma conceituada firma do setor, recusou recentemente diversas propostas e sondagens de aquisição das concorrentes de maior porte.
O fundador Taiki Hirashima, que fez carreira na Artur Andersen antes de abrir sua própria empresa, em 2002, acaba de rever a estrutura a societária da firma que controla (com a saída de três sócios), e decidiu, em conjunto com os três sócios que vão permanecer, reafirmar a aposta no seu modelo de "butique".
Assim como o logotipo da firma, a Hirashima tem como estratégia ser como um bonsai, a árvore miniatura japonesa. "Não importa que a firma seja pequena. Mas que o pessoal que está lá dentro faça o que qualquer firma grande faz", diz Hirashima.
"Uma definição que eu gosto é que butique é uma loja pequena, com coisas boas dentro, e que podem não custar muito barato", afirma ele, ao tentar explicar como se posiciona no mercado, em que oferece principalmente serviços de 'due diligence' e de avaliação de empresas em processos de fusões e aquisições, assessoria contábil e auditoria tradicional.
Segundo Hirashima, há uma parcela de clientes que aceita pagar um pouco mais caro em troca de ser atendida por profissionais mais experientes.
Uma amostra da confiança que a firma tem entre as pares é o fato de ser a responsável por auditar o balanço de duas das quatro grandes do mercado - PwC e Ernst & Young (EY).
Mas ainda que não queira ser engolido por uma das rivais e voltar a trabalhar numa das líderes do setor, Hirashima não rejeita crescimento. Do início de 2013 até julho, a equipe foi aumentada de 20 para 35 profissionais, a maioria vinda de concorrentes. "Fizemos um movimento corajoso", afirmou o fundador, que diz que a rotina menos intensa na sua firma tem atraído profissionais em busca de um ritmo de vida menos estressante.
Segundo ele, o aumento da equipe, que foi motivado pelo crescimento dos negócios, exigirá uma nova postura dos profissionais daqui para frente, que além do trabalho técnico, também serão responsáveis por trazer mais serviços para a firma. "Será preciso uma mudança cultural, porque até agora a gente vivia de referência. Atendíamos o telefone com alguém dizendo o que devíamos fazer."
Um movimento que já ocorreu, segundo ele, é o crescimento dos trabalhos em que a Hirashima é contratada pelo vendedor em uma potencial transação, enquanto antes quase sempre o serviço era prestado ao comprador.
De acordo com Alessandra Guardia e Luciana Moya, sócias da Hirashima, os donos dessas empresas normalmente sabem que suas empresas têm problemas tributários, trabalhistas e previdenciários, mas querem se preparar melhor para debater os temas numa negociação com um comprador. "Eles querem ter as mesmas armas para discutir, então é importante ter um número na cabeça", diz Luciana.
A proximidade maior com potenciais vendedores cria a possibilidade, segundo Alessandra, de que a firma trabalhe também como assessora financeira da própria transação, sendo remunerada também por esse serviço. Nesse caso, o foco são empresas menores, que não atraiam o interesse dos bancos de investimento.
Normas internacionais dão impulso ao grupo FBM

Pouco mais de cinco anos depois de sua fundação, o grupo FBM, que atua como consultoria especializada em gestão e contabilidade, reúne uma equipe de 110 profissionais e tem a expectativa de fechar 2013 com faturamento de R$ 30 milhões. No ambicioso plano estratégico, a meta para 2017 é atingir R$ 100 milhões em receita, com 250 pessoas no time.
Fundada em dezembro de 2007 por quatro ex-executivos do ABN Amro, a FBM nasceu com o objetivo principal de prestar serviço de consultoria de gestão para pequenas e médias empresas. Os sócios entendiam que podiam ajudar essas companhias com práticas de governança e controle, para que elas reduzissem seu risco de crédito e pudessem tomar empréstimos com custos mais baixos nos bancos.
Mas a publicação da Lei 11.638, no mesmo mês da fundação, atropelou os planos da empresa. A legislação determinava que, no ano que começava dias depois, as empresas brasileiras de capital aberto e de grande porte deveriam dar início ao processo de migração contábil para o IFRS.
Como os sócios tinham experiência nessa área, já que o ABN havia adotado o IFRS na Europa em 2005, a FBM decidiu mudar temporariamente seu foco.
Segundo o sócio Eduardo Silva, ao longo desse tempo a FBM fez o diagnóstico sobre as mudanças necessárias para adoção do novo padrão contábil para 90 empresas, enquanto realizou a implementação em 40 delas.
Embora parte desse serviço também seja desenvolvido pelas grandes redes de auditoria, ele diz que muitas vezes eles foram indicados aos clientes por elas, já que existem restrições legais para prestação de alguns trabalhos, para se evitar conflito de interesse.
No segmento educacional, diz ele, FBM deu cursos para mais de 5 mil profissionais desde então, com destaque para os treinamentos sobre normas do IFRS.
Por causa da origem financeira dos sócios, a FBM ganhou serviços também em áreas sofisticadas, como adequação de bancos às regras de Basileia, contabilidade de hedge e alocação de preços de aquisições (PPA, na sigla em inglês).
A história de crescimento atraiu interessados, e a empresa diz ter recebido duas sondagens para possível aquisição, uma delas de uma consultoria europeia, que diante da situação no continente decidiu esperar o fim de 2013 para voltar a conversar. De acordo com Silva, não há restrições a priori para propostas. "A gente veio de banco", lembra ele, para logo depois dar um aviso: "Nós sabemos que tudo isso aqui tem valor. E a gente tem a vantagem de saber calcular".
Enquanto uma transação não ocorre, a FBM traça planos para buscar novas fontes de receita, uma vez que auge das mudanças ligadas ao IFRS já passou.
Arrumar a casa após a implantação do novo padrão contábil é visto como uma das oportunidade. Nesse caso, os serviços de reorganização de processos, de controles internos e regularização de fluxo de contas transitórias de recebimento e pagamento estão no cardápio.
Voltar às origens, como planejado em 2007, também é um caminho. "O país tem 300 companhias na bolsa e mais 6 milhões de pequenas e médias empresas fora dela. A economia só vai se desenvolver se tiver grandes empresas", afirma Silva, lembrando que a sigla que dá nome à empresa significa nasceu da frase "Fazendo um Brasil Melhor".
Nesse ramo, diz ele, a FBM trabalha com objetivo de melhorar a eficiência operacional dos clientes, realizando tarefas como gestão de caixa, de capital de giro, estabelecendo segregação de funções e controles, entre outras.
A remuneração é mensal e o executivo diz que o serviço só funciona porque custa menos que contratar um gerente. "As margens não são grandes, mas vemos isso como importante para o futuro, porque cria uma relação de confiança", diz.
Por fim, outro ramo em que a consultoria pretende obter serviços é o de normas internacionais de contabilidade para o setor público, conhecidas como Ipsas.
A FBM foi contratada pelo governo do Peru para implantar os padrões e aguarda processos de licitação para disputar contratos no Brasil, onde governo federal, Estados e municípios terão que adotar essas regras. (FT)
Fonte: Valor Econômico

RECEITA AUTORIZA FISCAIS A TRIBUTAR LUCRO DE CONTROLADAS NO EXTERIOR

Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal editou solução de consulta interna para orientar os fiscais a cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, mesmo que as empresas estejam localizadas em países com os quais o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação.
De acordo com a justificativa da Solução de Consulta Interna nº 18, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a tributação - de 34% - não viola tratados internacionais porque incide sobre o contribuinte brasileiro. O Brasil, acrescenta a norma, não está tributando os lucros da sociedade no exterior, mas sim o que for auferido pelos sócios brasileiros. Além disso, "a legislação brasileira permite à empresa investidora no Brasil o direito de compensar o imposto pago no exterior, ficando, assim, eliminada a dupla tributação".
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em processo da Embraco, que deve incidir IR e CSLL sobre ganhos obtidos no exterior por controladas sediadas em paraísos fiscais. Porém, não definiu qual é a tributação das controladas fora dos países com a chamada "tributação favorecida" - que é a situação mais comum entre as empresas -, com os quais o Brasil tem tratados contra a bitributação. Com essa indefinição, os próprios fiscais ficaram sem saber o que fazer. Por isso, formularam a consulta.
Na esfera administrativa, essa questão também ainda não está definida. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há pelo menos uma decisão favorável e outra desfavorável. "Por isso, vale a pena para o contribuinte autuado discutir essa tributação primeiro na esfera administrativa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, há chance de o Supremo julgar antes um processo da Volvo sobre o assunto. Em 1993, a companhia remeteu lucros à sócia na Suécia. Os resultados distribuídos no Brasil ficaram isentos. A Receita, porém, exigiu a tributação do que foi remetido ao exterior.
A Volvo entrou na Justiça alegando descumprimento do tratado e violação do princípio da isonomia. Mas o processo está parado porque o julgamento, com efeito de repercussão geral, foi suspenso por pedido de vista.
Para Vasconcelos, não cabe a tributação porque o lucro reconhecido no exterior, ainda que resulte em acréscimo patrimonial no balanço, nem sempre está disponível no Brasil. "Lá fora, a controlada ou coligada pode reinvestir esse valor sem que a empresa brasileira tenha acesso a ele", afirma o advogado. "E se reconhecermos que há dois lucros [o da controladora brasileira e o da controlada no exterior], é preciso aplicar o tratado contra a bitributação."
 
Fonte: Valor Econômico
 

CARGA TRIBUTÁRIA E BUROCRACIA TÊM MAIOR PESO NO CUSTO BRASIL

Segundo estudo da Fiesp, produzir no país é 34,2% mais caro que em outros países. Patamar atual do dólar ajuda

Gustavo Machado
gmachado@brasileconomico.com.br
O chamado Custo Brasil — cesta de encargos, burocracias e falta infraestrutura que tiram a competitividade da indústria — encarece a manufatura nacional em 25,4% segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ao qual o Brasil Econômico obteve acesso. Segundo a entidade, esse número já foi maior, mas devido às desonerações e à redução do custo de energia elétrica ele vem caindo paulatinamente. Se adicionado o efeito do câmbio, que à época do estudo estava a R$ 2,10, a Fiesp indica que o custo seria ainda maior: o produto nacional ficaria 34,2% mais caro que o de países competitivos.
A pesquisa compara o custo de produção no Brasil com o de outros 15 países— entre eles Alemanha, Argentina, Chile, China e Estados Unidos— em setores divididos por intensidade tecnológica. Para a Fiesp, carga tributária e burocracia ainda são os maiores vilões da produção. Somente estes quesitos encarecem os produtos em 15,5% no geral. Em setores de média intensidade tecnológica, que tiveram a folha de pagamentos desonerada e redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o peso desses quesitos ainda chega a 17,9%. “O governo já fez muita coisa para reduzir esse custo, mas o principal caminha devagar. Enquanto atrasam as concessões de infraestrutura, a arrecadação cresce. Não há um horizonte favorável no curto prazo”, lamenta José Ricardo Roriz, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp. Ele assume, contudo, que a dinâmica cambial recente deve ajudar a indústria nacional. Mas reitera que muitos dos países que serviram de comparação também sofreram uma desvalorização recente, o que diminui o ganho competitivo causado pela alta do dólar.
Na última segunda-feira, a Fundação Getúlio Vargas publicou uma carta sobre a taxa de equilíbrio do câmbio. Segundo o Centro de Macroeconômica Aplicada, esta taxa está muito próxima da atual. O patamar de R$ 2,40, inclusive, estaria até abaixo do equilíbrio, indicando que o real está desvalorizado. Desde 2009 isso não acontecia, de acordo com o economista Emerson Marçal. “Isso ajuda a recuperar a força de competição de muitos setores, mas acende uma luz amarela frente à deterioração das contas externas”, avalia. Roriz concorda que o câmbio está em um bom patamar para a indústria. Porém, é preciso aguardar a estabilização da moeda. Até lá, as incertezas mais atrapalham do que ajudam. Além disso, políticas contracionistas, implementadas em decorrência da desvalorização cambial, não são favoráveis à indústria. “Para segurar a inflação, o governo está subindo os juros. Se o dólar sobe e nos ajuda, a Selic também sobe e minimiza esse efeito. É preciso atacar com maior velocidade esta distância que separa o Brasil do mundo competitivo”, prega Roriz.
Roberto Ticoulat, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), afirma que o país corre contra o tempo para garantir seu lugar ao sol em um mundo cada vez mais globalizado. O câmbio, em sua visão, é parte preponderante para que o país ganhe mercado no exterior e consiga reduzir o avanço de importados no mercado doméstico a longo prazo. “Até o fim do ano, esse câmbio mais alto não muda nada. Se mantiver este patamar, será convertido em ganho de competitividade. Mas ninguém sabe o que acontecerá mês que vem, quiçá 2014”, diz. Por fim, a Fiesp faz uma projeção catastrófica. Caso o cenário atual permaneça, ela prevê uma participação cada vez menor da indústria no Produto Interno Bruto. Em 2012, o setor respondeu por 13,3% do PIB.Na projeção da entidade, em 2029, ela seria responsável por 9,3% de tudo o que o país produz de bens e serviços.
 
 
Fonte: Brasil Econômico 

REFORMA DO ICMS ESTÁ MAIS DISTANTE



Antes prioridade do governo federal, mudança pelo Congresso ficou de lado após onda de protestos no país.
Recuo do governo do Amazonas sobre mudança na alíquota também pesou para o processo perder força

RAQUEL LANDIM
DE SÃO PAULO

A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), uma das principais promessas da presidente Dilma na economia, está por um fio. O clima entre os Estados e no Congresso é de desânimo, depois que o Amazonas rompeu um acordo que quase garantiu a reforma.
"Houve uma desmobilização. Com os protestos e a queda na popularidade da presidente, o governo federal deixou essa agenda de lado", diz o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor de um dos projetos de lei sobre o tema.
O ICMS está no coração da reforma tributária e uma mudança poderia representar o fim da "guerra fiscal", em que um Estado oferece benefícios fiscais para atrair investimentos, prejudicando o vizinho.
Vários presidentes tentaram reformar esse imposto, sem sucesso. O desgaste político com os governadores é grande, porque o ICMS representa, em média, 80% das receitas estaduais.
Seis textos sobre o tema aguardam votação no Congresso. Mas um acordo informal entre os parlamentares determinou que é preciso chegar a um consenso no Confaz (conselho que reúne os secretários da Fazenda estaduais) --e ele dificilmente será alcançado.
"Ainda quero apresentar uma proposta, mas não sei se consigo viabilizar", disse Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz. Ele diz que não há acordo sobre quase nenhum tema importante (veja quadro acima).
DECEPÇÃO
No fim de junho, os secretários de Fazenda estaduais chegaram a comemorar um acordo histórico, que permitiria aprovar a reforma do ICMS. Durou poucos dias.
O Amazonas (que tinha aceitado reduzir a alíquota de 12% para 10%) desistiu da nova taxa --que, mesmo com a mudança, seria superior à dos demais entes da federação.
Essa diferença deixaria o Estado mais atrativo para as empresas, que teriam saldo menor de tributos a pagar.
"Achei que a solução era possível tecnicamente, mas o governador entendeu que não poderíamos abrir mão, já que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado manteve o ICMS do Estado em 12%", diz Afonso Lobo Moraes, secretário de Fazenda do Amazonas.
Segundo a Folha apurou, o governador Omar Aziz (PSD) não queria passar a impressão de ter "entregado" a Zona Franca de Manaus, enquanto o senador Eduardo Braga (PMDB) a defendia. O secretário nega e diz que os dois são aliados.
CHANCE PERDIDA
Como outros também estavam insatisfeitos, principalmente Pará e Goiás, bastou o recuo do Amazonas para o processo desandar. O único tema que ainda tem chances de vingar é o indexador da dívida dos Estados, que deve ser isolado num projeto de lei e votado em breve.
A presidente Dilma deu início à tramitação da reforma do ICMS no Congresso em dezembro do ano passado. Para o especialista em contas públicas Amir Khair, o país perdeu uma oportunidade única, porque a economia crescia e a popularidade do governo estava alta. Agora, pelos discursos, o tema parece ter voltado a estaca zero.
Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou.
Leia reportagens da série "Pesadelo Fiscal"
folha.com/no1329953
 
Fonte: Folha de S.Paulo

19 de abril de 2013

PALESTRAS VESPERTINAS - NAF



Professora: Rosane Andrioli
Palestra: Controladoria - Tendências e Mercado de Trabalho 


O Curso de Ciências Contábeis por meio do NAF estará promovendo neste semestre “Palestras vespertinas” 

             Veja a seguir a programação


Data

Palestrante

Temática





29/abrMarcio SchuchuFisco na Era Digitaa - Obrigações Eletrônicas
14/maiAlex SandroAs principais modificações da Contbailidade Pública, após as NBCASPS
29/maiDenilsonIntrodução ao mercado de Capitais
23/junRodrigo CorrêaPlanejamento tributário - Desafios e Oportunidades
24/junA definirProfissão Atuário
04/julAlex SandroGovernança Corporativa


Horário: 18h40min às 19h10min.
Sala: será definida posteriormente.
As Inscrições deverão ser efetuadas por e-mail na semana anterior ao inicio das palestras – “Vagas Limitadas”: inscricoes@saojudastadeu.com.br

Cada palestra valerá 01 (uma) hora de atividade complementar.

CVM PODE MUDAR REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE BALANÇOS

Para atrair a abertura de capital de empresas de menor porte, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda, entre outros pontos, a possibilidade de livrar essas companhias da obrigação de divulgar balanços em jornais, o que reduziria parte dos custos para entrar no mercado acionário. A obrigatoriedade passaria a ser apenas a publicação das informações pela Internet.
"Estamos realizando estudos, como este, para promover a expansão da oferta de empresas menores. A simplificação é um ato em estudo", disse, o presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, após participar do Encontro com Investidores, evento no Ministério da Justiça, ontem. "Provavelmente, começaremos com empresas com este perfil. Depois avaliaremos o que pode ser expandido", continuou Pereira.
No início do mês, a Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, autorizou as empresas norte-americanas a utilizar redes sociais para anunciar informações financeiras cruciais, desde que informem os investidores com antecedência os detalhes sobre o que será divulgado e como.
O relatório emitido pela SEC confirma que a nova regulamentação, que permite a empresas de capital aberto a divulgação de informações financeiras em redes sociais como o Facebook e o Twitter, funciona da mesma forma que a revelação de conteúdo nos sites das companhias.
Pereira também comentou ontem que o novo cenário macroeconômico brasileiro, com patamar de juros menores e nova remuneração da caderneta de poupança, reforça a importância da educação financeira. "É de interesse da CVM que as pessoas estejam bem informadas", afirmou. 
 
Fonte: DCI – SP