9 de novembro de 2012

CRESCEM AS FRAUDES COM USO DO CPF ALHEIO

 


MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

As tentativas de fraudes na contratação de serviços e produtos com o uso de dados pessoais alheios, como CPF e RG, têm se expandido no Brasil nos últimos anos.
De janeiro a setembro deste ano, foi registrado 1,56 milhão de tentativas de fraude desse tipo, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2010.
Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.
Os dados são de um levantamento da Serasa Experian obtido pela Folha.
A empresa de análise de crédito chegou ao número após cruzar informações sobre consultas mensais a CPFs e estimativa de risco solicitadas por empresas de diferentes segmentos.
O setor de serviços, que engloba companhias de seguro, construção, imobiliárias, turismo e outras atividades, lidera o registro de tentativas de fraude realizadas neste ano, com 36% do total, segundo a pesquisa.
O setor de telefonia, que inclui apenas operadoras, tem a segunda maior participação, com 33%. No ano passado, esse índice correspondia a 25% do total.
Bancos e empresas de varejo respondem, respectivamente, por 18% e 11% dos casos mapeados pela Serasa.
 
INTERNET
A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.
É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites, segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.
"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?"
Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet.
As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda."
Na maioria dos casos, o cidadão que teve o dado pessoal utilizado na fraude só tem conhecimento do problema quando recebe alguma cobrança pelo bem contratado ou quando tem crédito negado por inadimplência.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress
Consumidores lesados por fraude obtêm indenização na Justiça

Moradora de Campinas desde que nasceu, Graciana Duarte foi surpreendida em setembro com uma ligação telefônica de uma empresa de cobrança, que reclamava o não pagamento de três faturas de uma linha de telefonia fixa na capital paulista.
Foi assim que a socióloga descobriu ser vítima de uma fraude com o uso de seu CPF, três meses antes.
Àquela altura, seu nome já estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
"Perdi dias de trabalho e descanso para resolver esse problema. Sou cidadã honesta, em dia com minhas obrigações, e por isso resolvi entrar no Juizado de Pequenas Causas pedindo reparação."
O pedido de indenização é devido nesses casos, segundo o Procon-SP.
"O ônus da prova é do contratante, ou seja, a pessoa lesada não precisa provar que não foi ela quem contratou o serviço", diz Selma do Amaral, diretora da entidade.
Segundo orientações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário deve encaminhar o fato à polícia, além de comunicar a fraude à prestadora de serviço e à própria agência.
O uso de dados pessoais falsos configura crime de falsidade ideológica.
 
TV POR ASSINATURA
O servidor público Carlos Alberto da Silva, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), obteve indenização na Justiça em setembro, após ser vítima de fraude com o uso de seus dados pessoais.
Ele processou a companhia de TV por assinatura que colocou seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por causa de uma dívida de R$ 276, decorrente de um contrato de 2010, que ele nunca assinou. "Só fui saber disso quando tentei adquirir um cartão de crédito, quase dois anos depois."
 
Fonte: Folha de S.Paulo

REDUÇÃO GRADUAL DO ICMS DEVE AUMENTAR A COMPETITIVADADE DAS EMPRESAS

 

SÃO PAULO - A proposta feita pelo Ministério da Fazenda aos 27 governadores para a implementação de um novo sistema de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) recebeu o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com a entidade a fixação de uma alíquota única do ICMS e criação de um fundo para compensar perdas de receita de alguns estados, é uma iniciativa concreta para por fim à guerra fiscal entre os estados para simplificar o sistema tributário, ajudar a ampliar a competitividade das empresas
“É importante ter uma estratégia definida para o curto e longo prazo. O aperfeiçoamento do sistema tributário deve ser buscado em duas frentes: a discussão sobre o desenho de uma reforma completa e, em paralelo, a promoção de mudanças pontuais que ataquem alguns problemas do sistema atual”, afirmou o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

A proposta
Ontem (7) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou a proposta do governo federal aos Estados, na qual a União vai propor Resolução ao Senado Federal prevendo a redução gradual da alíquota interestadual do ICMS para 4% num período de oito anos.
“A essa altura há mais desvantagens do que vantagens na guerra fiscal, que está trazendo insegurança jurídica aos investidores porque o Supremo (Tribunal Federal) está considerando esse tipo de benefício inconstitucional”, disse o ministro.
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS: 7% (praticada pelos Estados mais ricos) e 12% (pelos emergentes). A proposta do governo federal é que os Estados unifiquem a alíquota em 4%, gradualmente, num período de oito anos – começando em 2013, caso haja consenso entre os governadores até o final desse ano.

8 de novembro de 2012

GOVERNADORES BARRAM PLANO DE UNIFICAR ALÍQUOTA DO ICMS

 



Proposta do governo de reduzi-la para 4% em 8 anos enfrenta resistência
Mantega disse acreditar que a mudança pode ser feita até o fim do ano e que solução pode ser resolvida via Justiça
DE BRASÍLIA
O ministro Guido Mantega (Fazenda) apresentou ontem aos governadores uma proposta para tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados, mas encontrou muita resistência, principalmente entre líderes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A proposta do governo federal prevê a unificação das alíquotas interestaduais de ICMS em 4%. Em geral, as alíquotas variam hoje de 7% a 12%. A queda para 4% ocorreria paulatinamente, ao longo de oito anos.
Para tentar driblar a resistência, a Fazenda propõe criar um fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 172 bilhões disponíveis ao longo de 16 anos, para financiar empresas e obras.
Desse total, R$ 43 bilhões virão direto do Orçamento federal. O restante será emprestado pela União.
Além disso, a proposta do governo inclui também a criação de um fundo de compensação que deve cobrir todas as perdas dos Estados com a redução da alíquota.
Mas, mesmo com a criação desses dois fundos, os Estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste resistem à mudança. Eles defenderam uma proposta alternativa, que prevê que as alíquotas caiam cinco pontos percentuais. Assim, a de 12% cairia para 7%, e a de 7%, para 2%, segundo explicou o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB).
"O diferencial de alíquota dos Estados ricos para os pobres seria mantido para eles poderem sobreviver", afirmou Puccinelli.
Outros governadores, como o do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e o de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), se mostraram favoráveis à unificação, desde que haja a compensação.
"O que eu acho que não deve acontecer é manter a diferença de alíquota, porque aí o governo vai gastar uma fábula com o fundo de compensação e não vai resolver a guerra fiscal", disse Alckmin.
Apesar de haver resistência à unificação do ICMS, Mantega disse acreditar que a mudança pode ser feita até o fim do ano, por meio de uma resolução do Senado. Já os fundos seriam criados por meio de medida provisória.
"Vamos discutir para ver se conseguimos chegar num meio-termo. Se não, é possível que os tribunais o façam. E não é a melhor maneira", disse, em referência à batalha jurídica travada por alguns Estados no STF.

Fonte: Folha de S.Paulo

LIMINAR QUE PROTEGIA EMPRESAS DE SP É CASSADA

 


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Empresas de São Paulo que importaram produtos pelo Espirito Santo com benefícios fiscais estão agora mais vulneráveis a autuações fiscais da Fazenda paulista. Após quase 20 anos de vigência, uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que protegia os contribuintes dessas autuações - foi cassada, por questões processuais, pela ministra Cármen Lúcia.
A medida, concedida em 1993, foi requerida pelo Espírito Santo e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex). Na época, por meio de um mandado de segurança, o Estado e a entidade pediram a suspensão das Portarias CAT de números 54 e 85, de 1993, e a Resolução SF nº 52, do mesmo ano. As normas restringiam o uso de créditos do ICMS de mercadorias importadas pelo Espírito Santo e, portanto, beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap).
O então ministro do STF, Sepúlveda Pertence, aceitou o pedido e suspendeu os efeitos das normas. De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES), a intenção do processo, na época, era "proteger os interesses do Espírito Santo e dos contribuintes capixabas contra uma portaria do Estado de São Paulo que dificultaria a utilização do Fundap por empresas situadas em São Paulo".
A liminar vigorou até maio. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a medida. A magistrada entendeu que o cancelamento das normas não poderia ser requerido por meio de um mandado de segurança. Segundo a decisão, as medidas afetariam os contribuintes paulistas. Dessa forma, não caberia ao Sindiex e ao Estado do Espírito Santo propor ação sobre o assunto.
Para o advogado Hermano Notaroberto Barbosa, professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e sócio do Leoni Siqueira Advogados, a decisão pode afetar tanto os contribuintes capixabas que realizam importações e vendem para São Paulo quanto as empresas paulistas que adquirem mercadorias por meio daquele Estado. " É uma briga entre Estados. Mas quem sofre as consequências econômicas são os contribuintes, que não sabem se os seus créditos podem ser utilizados", diz.
Com a queda da liminar, os contribuintes não poderão mais usar a medida como argumento para embasar defesas contra autuações da Fazenda paulista. Em pelo menos três processo administrativos analisados pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, os autos de infração por suposto uso indevido de créditos foram suspensos em razão da existência da liminar. Nos três casos, os contribuintes de São Paulo importaram mercadorias via Espírito Santo.
De acordo com o juiz do TIT Luiz Fernando Mussolini, são poucos processos sobre o assunto chegaram à Câmara Superior da Corte administrativa. Na maioria dos casos relacionados à guerra fiscal, segundo ele, o posicionamento majoritário do TIT é o de que devem ser cancelados os créditos advindos de benefícios criados sem aprovação consensual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mussolini diz que a partir da queda da liminar, a Fazenda poderá autuar a empresa pelo período referente aos últimos cinco anos.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados, a ministra Cármen Lúcia poderia ter modulado os efeitos de sua decisão. "A decisão poderia ter sido relativizada, para valer para os fatos geradores a partir da publicação do acórdão", afirma.
O advogado Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, diz que seu escritório possui muitos casos em que contribuintes paulistas tiveram seus créditos cancelados após adquirirem produtos importados por meio do Espírito Santo. Ele afirma, entretanto, que casos em que a liminar foi levada em consideração pelo TIT são exceções. "Os contribuintes têm mais chances de ganhar no Judiciário", afirma. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que até que um benefício seja considerado inconstitucional, quem realizou a operação tem direito aos créditos.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) informou que desde 1996 cancela os créditos de operações provenientes do Espírito Santo. A ação, de acordo com a Fazenda, foi embasada em uma mudança que ocorreu na Lei Estadual nº 6.374, de 1989, que regula o ICMS em operações interestaduais. A alteração, segundo nota da Sefaz-SP, "tornou desnecessária a edição de ato normativo prévio à glosa de crédito relativo a benefício concedido sem aprovação do Confaz".
A Fazenda informou ainda que, em 2009, São Paulo e Espírito Santo fizeram um acordo e desde então, na maioria dos casos de importação por conta e ordem (quando um Estado é usado como intermediário na importação), o ICMS é devido a São Paulo. Essa situação, de acordo com o órgão, reflete a maioria dos casos de importação envolvendo os dois Estados.
Tanto a Procuradoria-Geral do Espírito Santo quanto o Sindiex afirmaram, por notas, que o acordo fará com que a queda da liminar não prejudique a economia capixaba. Ambos lembraram, entretanto, que a discussão está com os dias contados, já que a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, fixaria em 4% a alíquota de ICMS para operações interestaduais de produtos importados a partir de 2013.

 
Fonte: Valor Econômico

1 de novembro de 2012

RESENHA CRÍTICA: VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E AUTOMOTIVAÇÃO


INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Curso de Administração

 

 

RESENHA CRÍTICA: VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E AUTOMOTIVAÇÃO[1]

 

 

Juliana Picetti, Thais Carreires[2]

 

 

Porto Alegre/RS

2012

 

 

O EQUILÍBRIO ORGANIZACIONAL

 

 

ASCHENBACH, Alexandre. Valorização profissional e automotivação. Análise de sistemas USF, São Paulo. Disponível em: <http://www.artigonal.com/>. Acesso em: 06 set. 2012.

 

 

Não se pode ignorar o círculo virtuoso da valorização profissional e da automotivação. Muitas companhias acabam deixando de fazer sua parte por estar focada na busca de funcionários exemplares que irão satisfazer a sua empresa. Entretanto, a recíproca é verdadeira, pois muitos funcionários acabam esperando que a empresa os motive. A partir disso, surgem algumas perguntas: Quem é o bom profissional? Quem é a boa empresa? Há como manter um equilíbrio entre as duas partes?

Nada deve impedir a automotivação de um profissional. Nem mesmo as dificuldades, pois essas devem servir como um “empurrão” para o seu crescimento. Na rotina diária, muitos fatos desagradáveis colaboram para um desânimo pessoal, porém, é preciso ter força de vontade e fé em si mesmo para poder reagir de forma positiva sobre esses acontecimentos e não esperar que a empresa o faça. É fundamental ter metas e objetivos para se alcançar a automotivação. Não se deve parar e nem desistir porque alguém ou algo na empresa desagradou. Deve-se lembrar que sempre se pode manter o controle da situação tendo, portanto, a liberdade de se tomar uma atitude.

As empresas, por sua vez, devem estimular o crescimento profissional e pessoal do funcionário, dando-lhe a liberdade de usar suas habilidades da melhor maneira possível, sabendo respeitá-lo em seu trabalho e conhecimento. Muitas organizações exigem como requisito habilidades e conhecimentos desnecessários para um determinado cargo e acabam até pagando mais por algo que não precisam. Por isso, é necessário que a empresa defina com cuidado a descrição de seus cargos, estabelecendo um plano de carreira e fazendo com que seus profissionais saibam onde devem chegar, evitando, assim, que estudem e se formem em outros ramos por não verem oportunidades na carreira que trilham atualmente.

As organizações devem enxergar suas necessidades e criar metas e objetivos para que essas sejam supridas e, ao mesmo tempo, beneficiar e automotivar o funcionário. Além disso, a empresa, por meio de premiações e remuneração variável, baseadas em metas a serem atingidas e na colaboração, motiva o funcionário em busca de crescimento na empresa. Portanto, isso não deve ser tratado como uma perda e sim como um investimento. Outrossim, tão importante ou mais do que os benefícios citados anteriormente, está o respeito, que gera um clima agradável e motivante, seja na palavra dada, nas políticas ou regras adotadas pela empresa.

Ao abordar o tema automotivação, o autor afirma que nada que aconteça na organização deve impedir que o profissional se automotive e que sua motivação deve vir de dentro. Uma das teorias mais conhecidas em relação à motivação é a Teoria de Maslow[3], chamada de Hierarquia das necessidades, a qual, em linhas gerais, afirma que uma necessidade satisfeita não motiva mais o comportamento, apenas as necessidades não satisfeitas é que influenciam o indivíduo na busca por objetivos. Tal teoria parte do pressuposto de que os motivos do comportamento humano residem no próprio indivíduo e que, portanto, sua ação e comportamento derivam de forças que existem dentro dele mesmo, corroborando assim com a visão do autor. Maslow acrescenta, ainda, que algumas dessas necessidades são conscientes, enquanto outras não.

Em relação à valorização profissional, o autor defende a elaboração do plano de carreira e que as organizações ofereçam benefícios pelo atingimento de metas. Nesse ponto, outra teoria conhecida que corrobora com o pensamento do autor é a Teoria dos dois fatores, de Herzberg[4], que defende que a motivação para o trabalho depende de fatores higiênicos, ou seja, condições físicas e ambientais de trabalho, como salário, benefícios, políticas da empresa, etc., que, quando atendidos, evitam fontes de insatisfação e de fatores motivacionais, referindo-se então ao cargo e tarefas a serem desempenhadas, afirmando que quando satisfeitas produzem efeito duradouro e aumentam a produtividade, envolvendo sentimentos de realização, crescimento e o tão esperado reconhecimento profissional. Para Aguiar (2005)[5], usam-se nas organizações recompensas ou satisfações instrumentais para introduzir os comportamentos necessários. Por meio desse padrão, tenta-se recompensar os comportamentos desejados, esperando-se que, à medida que as recompensas aumentem, as motivações também aumentem.

O autor oferece um instigante artigo, dando visibilidade ao jogo de forças entre empresa e funcionário, no qual, de um lado, há um ser humano com objetivos pessoais e aspirações e, de outro, a organização com objetivo de atingir metas e obter lucro. Através do artigo, o autor empenhou-se em apresentar as características marcantes da automotivação e da valorização profissional, o que nos levou a compreender até onde vai a responsabilidade de cada uma das partes nesse processo organizacional. A partir das teorias de Maslow e Herzberg, pode-se perceber que é possível que um equilíbrio entre as duas partes possa ser alcançado, proporcionando benefícios para ambas.

 



[1] Resenha realizada como prática de produção textual da disciplina de Comunicação e Expressão, sob orientação da Profª Drª Edelvira Aída da Silva Moreira.
[2] Juliana Picetti é acadêmica do curso de Ciências Contábeis e Thais Carreires é graduanda do curso de Administração de Empresas.
 
[3] CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. 9 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
[4] CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. 9 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
[5] AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira de. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Saraiva, 2005. 423 p. 

OPÇÃO PELO SIMPLES JÁ PODE SER AGENDADA

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.



O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.