22 de outubro de 2013

USO DE RESIDÊNCIA COMO SEDE DE MICROEMPRESA

 

Beto Oliveira
João Maia
João Maia: leis estaduais e municipais não podem impedir essa solução eficiente do ponto de vista econômico.

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.

Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.
“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

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