Os profissionais da
contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014
não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre
os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a
prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer
a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de
2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13.
A comunicação deverá ser
feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.
Perguntas
e Respostas
A Fenacon, em conjunto com o
Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo
de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à
aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13.
Acesse
aqui
Para
mais informações acesse também o site do COAF Fonte: Fenacon
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