O Comitê
Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120,
publicada no DOU de 17/03/2015, que autoriza a emissão do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual
(MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade
permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas
informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A
ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o
DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
a) emitido
pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônicowww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
b) carnê
impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República;
c) emitido
nos totens do SEBRAE.
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