10% do FGTS | |
A CNI e outras entidades empresariais se mobilizam para reivindicar à Câmara dos Deputados a aprovação do projeto que põe fim ao tributo de 10% sobre depósitos do FGTS, em casos de demissão sem justa causa.
A extinção do tributo é uma bandeira da Agenda Legislativa da Indústria 2014, que será lançada hoje.
"É um problema de justiça tributária porque o prazo já acabou e é uma barreira ao aumento de investimentos e inovação", diz Mônica Messenberg, diretora da entidade. "Como explicar isso a um investidor estrangeiro?"
A contribuição adicional foi criada em 2001, depois de de um acordo entre governo, empresários e trabalhadores para cobrir o rombo causado pelos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.
A multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS na conta do trabalhador, passou de 40% para 50%.
A contribuição deveria ser temporária e vigorar até que a dívida com o Tesouro fosse quitada, o que já ocorreu.
"Esse recurso tinha uma destinação específica. Se está compondo o superavit, é irregular. E se for para o programa Minha Casa Minha Vida, como quer o governo federal, também será."
MERCADO ABERTO MARIA CRISTINA FRIAS cristina.frias@uol.com.br | |
| Fonte: Folha de S.Paulo |
25 de março de 2014
FUNDO DE GARANTIA - MULTA RESCISÓRIA: ADICIONAL DE 10%
AS MODERNIDADES VIRTUAIS
Leci Maria Soriano Bobsin Corrêa
A linguagem virtual tem sido, cada vez mais, fruto de um processo de otimização e interlocução mediada por computadores, celulares e tablet’s. Da mesma forma, a internet passou a ser o veículo de comunicação e socialização, com as tecnologias sendo responsáveis pelo dinamismo das relações sociais e afetivas, podendo os internautas expressarem, além de palavras digitalizadas, diversas características de um ambiente virtual, que outrora eram expressos somente face a face ou no ambiente físico. As ferramentas tecnológicas disponibilizadas hoje são tantas que é quase impossível imaginarmos um mundo sem internet. O computador, assim como o celular, por meio dos smartphones, passa de uma simples máquina a uma ferramenta sociocultural, com uma gama de pessoas em um moderno espaço interativo, porém, alterando modelos previamente estabelecidos.
Em consonância a essas modernidades, em alguns lugares do globo terrestre, como em boa parte dos Estados americanos, foi incluída a obrigatoriedade do ensino de digitação na alfabetização dos alunos, passando a escrita cursiva como opcional, isto é, se os alunos não quiserem, não precisarão aprender a escrever e ler com papel e caneta. Aí eu me pergunto: aonde vamos parar? Será que a palavra escrita pode ser substituída pela digitalização? Ou os contatos face a face pelos prazeres virtuais? É fato que os benefícios trazidos pela revolução tecnológica são infindáveis, suplantando as comunicações da atualidade, mas até que ponto podemos chegar com as modernidades virtuais ou com os avanços tecnológicos? Eu diria que se trata de uma transformação que possui consequências, na alteração de estruturas estáveis da sociedade, em um fascinante espaço internáutico, num jogo de bits e cliks, chats e twitters, em uma velocidade tão intensa que muitas vezes não somos capazes nem de perceber a transformação sociocultural que estamos protagonizando.
Professora e administradora
Em consonância a essas modernidades, em alguns lugares do globo terrestre, como em boa parte dos Estados americanos, foi incluída a obrigatoriedade do ensino de digitação na alfabetização dos alunos, passando a escrita cursiva como opcional, isto é, se os alunos não quiserem, não precisarão aprender a escrever e ler com papel e caneta. Aí eu me pergunto: aonde vamos parar? Será que a palavra escrita pode ser substituída pela digitalização? Ou os contatos face a face pelos prazeres virtuais? É fato que os benefícios trazidos pela revolução tecnológica são infindáveis, suplantando as comunicações da atualidade, mas até que ponto podemos chegar com as modernidades virtuais ou com os avanços tecnológicos? Eu diria que se trata de uma transformação que possui consequências, na alteração de estruturas estáveis da sociedade, em um fascinante espaço internáutico, num jogo de bits e cliks, chats e twitters, em uma velocidade tão intensa que muitas vezes não somos capazes nem de perceber a transformação sociocultural que estamos protagonizando.
Professora e administradora
24 de março de 2014
PLANTÃO - NAF (Núcleo de Apoio Fiscal)
A Instituição Educacional São Judas Tadeu, por iniciativa do Curso de Ciências Contábeis, com o apoio da Receita Federal do Brasil, criou o primeiro Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) do Brasil
Serviços Disponíveis:
-Orientação
sobre informações cadastrais de CPF e
CNPJ;
-Orientação
sobre declaração do IRPF;
-Orientação
sobre certidões negativas de débitos PF e PJ;
-Orientação
da situação fiscal da Pessoa Física;
-Orientação
para agendamento on-line PF e PJ;
-Orientação
sobre programas e serviços disponíveis no
Portal Receita Federal do Brasil.
Atendimento
Gratuito
De 2ª
a 6ª Feiras – 17h até 19h30min
Rua
Dom Diogo de Souza, 390 – Porto Alegre/RS
Professora
responsável NAF: Nina Rosa
Coordenação
do Curso de Ciências Contábeis: Jairo Machado Gonçalves
PALESTRA: IRRF-2014
Curso de ciências Contábeis
PALESTRA: IRRF-2014
Palestrante: Me. Marcone Hahan de Souza
Palestrante: Me. Marcone Hahan de Souza
x NOVIDADES 2014
x QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
x TIPOS DE DECLARAÇÃO: MODELO COMPLETO E O MODELO
SIMPLIFICADO
x DEDUÇÕES
x MALHA FINA
x DÚVIDAS????
Local: Auditório
Data do Evento: 22/04/2013
Horário: 19h30min às
20h50min
Público Alvo: Comunidade,
alunos de graduação e Pós-graduação da faculdade.
Inscrição: Deverão
ser efetuadas por e-mail até a semana anterior ao inicio da palesta – Vagas
Limitadas “julianas@saojudastadeu.com.br
- A/C Juliana Dias” ou diretamente na Coordenação do Curso de Ciências
Contábeis.
PALESTRA: IRRF-2014
Curso de ciências Contábeis
PALESTRA: IRRF-2014
Palestrante: Me. Jairo Machado Gonçalves
x NOVIDADES 2014
x QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
x TIPOS DE DECLARAÇÃO: MODELO COMPLETO E O MODELO SIMPLIFICADO
x DEDUÇÕES
x MALHA FINA
x DÚVIDAS????
Local: Auditório
Data do Evento: 12/04/2013
Horário: 9h às
10h30min
Público Alvo: Comunidade,
alunos de graduação e Pós-graduação da faculdade.
Inscrição: Deverão
ser efetuadas por e-mail até a semana anterior ao inicio da palesta – Vagas
Limitadas “julianas@saojudastadeu.com.br
- A/C Juliana Dias” ou diretamente na Coordenação do Curso de Ciências
Contábeis.
11 de fevereiro de 2014
ADESÃO DE EMPRESAS AO eSOCIAL COMEÇA EM ABRIL
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SIMPLES BEM MAIS RÁPIDO PARA ABRIR UMA EMPRESA
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4 de fevereiro de 2014
EMPRESAS GASTAM 2% DA RECEITA NA JUSTIÇA
NOTICIÁRIO JURÍDICO - Consultor Jurídico: www.conjur.com.br
As empresas brasileiras estão presentes em 83% das ações judiciais que tramitam no país e gastam quase 2% do que faturam para se defender ou entrar com processos na Justiça. Levantamento do escritório Amaral, Yazbek Advogados, a partir da análise de balanços de 7.485 empresas e de 21.647 processos, mostra que esses custos somaram R$ 110,9 bilhões em 2012. Naquele ano, havia 74,3 milhões de ações nas quais empresas litigavam. As grandes companhias estavam presentes em 53,4% delas. Em volume, o maior número de ações envolve as discussões com consumidores, mas as maiores brigas em valores, referem-se ao pagamento de tributos federais. As informações são do jornal Valor Econômico.
As empresas brasileiras estão presentes em 83% das ações judiciais que tramitam no país e gastam quase 2% do que faturam para se defender ou entrar com processos na Justiça. Levantamento do escritório Amaral, Yazbek Advogados, a partir da análise de balanços de 7.485 empresas e de 21.647 processos, mostra que esses custos somaram R$ 110,9 bilhões em 2012. Naquele ano, havia 74,3 milhões de ações nas quais empresas litigavam. As grandes companhias estavam presentes em 53,4% delas. Em volume, o maior número de ações envolve as discussões com consumidores, mas as maiores brigas em valores, referem-se ao pagamento de tributos federais. As informações são do jornal Valor Econômico.
30 de janeiro de 2014
Sentença em Foz cobra nova correção do FGTS
Decisão em primeira instância determina que Caixa atualize remuneração de fundo do trabalhador por índice acima da inflação e de forma retroativa a 1999
Uma decisão da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu abre caminho para que os trabalhadores consigam alterar o método de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hoje calculado pela Taxa Referencial (TR) e que tem rendido menos do que a inflação oficial desde 1999. Segundo despacho do juiz substituto Diego Viegas Veras do último dia 15, a Caixa Econômica Federal deverá usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar o saldo dos depósitos feitos ao trabalhador, além de devolver perdas dos últimos 14 anos. A sentença é em primeira instância e cabe recurso.
A TR fechou 2013 em 0,19% e, somada aos 3% de aumento determinados por lei, a correção do FGTS ficou em 3,19%. A inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 5,91% no ano passado e o IPCA-E, em 5,85%. Diferenças que, quando contabilizadas desde 1999, representam uma perda para o trabalhador de R$ 201 bilhões, ou de mais de 100%, segundo o Instituto FGTS Fácil, do Rio de Janeiro.
Em nota, a assessoria da Caixa, banco responsável pela atualização do fundo do trabalhador, informou que, até o momento, "foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS". Não há informação se a sentença de Foz é inédita.
A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no ano passado que a TR não pode ser considerada como índice de atualização monetária, em análise sobre precatórios. Ela diz que o entendimento de advogados trabalhistas, e também do juiz que atua no sudoeste paranaense, é de que, portanto, a taxa também não pode ser aplicada ao FGTS. "Essas ações contra a Caixa começaram justamente depois da decisão do STF", diz.
O juiz afirma, na sentença, que o fato de a TR não acompanhar a inflação mostra que o índice não deve ser usado como referência. "Não sendo a Taxa Referencial (TR), índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período", escreveu.
Histórico
O supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Paraná, Sandro Silva, diz que a TR foi atrelada à taxa básica de juros (Selic) para servir como índice de reajuste, somada a 3% de capitalização. A Selic ficou elevada até 1998, quando fechou em 25,6% ao ano, o que permitiu que a correção fosse acima da inflação. A mudança na política econômica, que baixou os juros básicos a uma média de 16,2% já em 2000 e a 8,2% em 2012, fez com que a atualização ficasse muito abaixo da correção de preços ao consumidor desde então.
Silva explica que o uso mais comum do FGTS é para compra de imóveis. "Os financiamentos imobiliários cobram juros que estão além da inflação, o que mostra que a atualização do fundo não garante o poder de compra", diz. Tanto ele quanto a advogada consideram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos, seria o mais indicado para a correção do FGTS. O indicador foi de 5,56% em 2013.
Beatriz diz que a tendência é aumentar o número de ações contra a Caixa. Ela acredita que uma decisão final sobre o caso saia em no mínimo cinco anos. No entanto, o supervisor do Dieese espera que o governo federal chame representantes das centrais sindicais para negociar mudanças na atualização monetária o mais rápido possível.
A TR fechou 2013 em 0,19% e, somada aos 3% de aumento determinados por lei, a correção do FGTS ficou em 3,19%. A inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 5,91% no ano passado e o IPCA-E, em 5,85%. Diferenças que, quando contabilizadas desde 1999, representam uma perda para o trabalhador de R$ 201 bilhões, ou de mais de 100%, segundo o Instituto FGTS Fácil, do Rio de Janeiro.
Em nota, a assessoria da Caixa, banco responsável pela atualização do fundo do trabalhador, informou que, até o momento, "foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS". Não há informação se a sentença de Foz é inédita.
A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no ano passado que a TR não pode ser considerada como índice de atualização monetária, em análise sobre precatórios. Ela diz que o entendimento de advogados trabalhistas, e também do juiz que atua no sudoeste paranaense, é de que, portanto, a taxa também não pode ser aplicada ao FGTS. "Essas ações contra a Caixa começaram justamente depois da decisão do STF", diz.
O juiz afirma, na sentença, que o fato de a TR não acompanhar a inflação mostra que o índice não deve ser usado como referência. "Não sendo a Taxa Referencial (TR), índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período", escreveu.
Histórico
O supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Paraná, Sandro Silva, diz que a TR foi atrelada à taxa básica de juros (Selic) para servir como índice de reajuste, somada a 3% de capitalização. A Selic ficou elevada até 1998, quando fechou em 25,6% ao ano, o que permitiu que a correção fosse acima da inflação. A mudança na política econômica, que baixou os juros básicos a uma média de 16,2% já em 2000 e a 8,2% em 2012, fez com que a atualização ficasse muito abaixo da correção de preços ao consumidor desde então.
Silva explica que o uso mais comum do FGTS é para compra de imóveis. "Os financiamentos imobiliários cobram juros que estão além da inflação, o que mostra que a atualização do fundo não garante o poder de compra", diz. Tanto ele quanto a advogada consideram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos, seria o mais indicado para a correção do FGTS. O indicador foi de 5,56% em 2013.
Beatriz diz que a tendência é aumentar o número de ações contra a Caixa. Ela acredita que uma decisão final sobre o caso saia em no mínimo cinco anos. No entanto, o supervisor do Dieese espera que o governo federal chame representantes das centrais sindicais para negociar mudanças na atualização monetária o mais rápido possível.
Fábio Galiotto
Reportagem Local
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