4 de outubro de 2013

GUERRA FISCAL


Empresas que receberam incentivos fiscais concedidos por Estados, como redução ou até mesmo isenção de ICMS, não deveriam ser punidas após decisões do STF que consideraram inconstitucionais os benefícios.
A avaliação é da advogada Mary Elbe Queiroz, que preside o Instituto Pernambucano de Estudos Tributários.
No Distrito Federal, o Ministério Público chegou a propor ações para que companhias devolvessem valores.
"As empresas foram atraídas com incentivos, investiram, criaram empregos. Não podem ser prejudicadas pela inconstitucionalidade praticada pelos Estados."
A advogada Claudia Maluf, sócia do escritório Demarest, afirma que o STF deveria modular a decisão, ou seja, fazer valer os efeitos apenas a partir do julgamento.
"Haveria, ao menos antes de uma reforma tributária, a minimização do problema."
"A solução mais justa, de fato, seria que se pusesse uma pá de cal sobre o passado e que a decisão fosse dada exclusivamente em relação ao futuro", diz Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer.

MERCADO ABERTO
MARIA CRISTINA FRIAS cristina.frias@uol.com.br
 
Fonte: Folha de S.Paulo 

Nenhum comentário:

Postar um comentário