Adriana
Simião*
Andressa
Marques*
Caroline
Flores*
Loiza
Fermiano*
Mariana
Boldrini*
Tatiana Mesquita*
Lilian Martins**
Introdução
O período de
preenchimento e entrega da Declaração de IR traz, para muitos contribuintes, preocupação.
Isto normalmente ocorre porque os contribuintes não criam uma rotina que
proporcione a organização prévia dos documentos que alimentam a Declaração
Anual de Pessoa Física. A guarda dos comprovantes de renda e despesas, pode auxiliar na apuração do IR devido.
Quem está Obrigado a Declarar
Estão obrigados a apresentarem a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que:
·
Auferiram
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;
·
Rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00;
·
Obtiveram,
em qualquer mês, ganho na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto , ou realizou operações de
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas. Receberam receita bruta na atividade rural em valor
superior a R$ 134.082,75;
·
São proprietários de bens ou
direitos, inclusive terra nua , em 31 de dezembro de 2014, com valor
superior a trezentos mil reais
deve enviar a Declaração anual.
Importante observar que o
contribuinte que obteve no ano renda tributável inferior a R$ 21.453,54 está
isento do pagamento de IR.
Como fazer
Segundo Instrução
Normativa 1.500/2014, tanto o preenchimento quanto entrega da declaração podem
ser realizados pela internet pelo próprio contribuinte.
Os programas
necessários para gerar e entregar a declaração estão disponíveis no site da Receita
Federal do Brasil. A novidade do ano de 2015 é o uso de tablets e smartphones no preenchimento e entrega da DIRPF.
Declaração Completa ou
Simplificada
De acordo com Instrução
Normativa 1.500/2014, no momento do preenchimento da declaração, o sistema
permite simular a entrega da declaração completa ou simplificada. É importante
que o contribuinte faça essa simulação para verificar qual é o modelo mais
vantajoso para ele.
Na declaração
simplificada o desconto máximo é de 20% sobre a renda bruta tributável,
limitado ao valor de R$ 15.800,89. Já na declaração completa é possível
considerar determinadas despesas e deduções reduzindo assim o imposto de renda
a pagar.
Despesas Dedutíveis
Conforme Instrução
Normativa 1.500/2014, quanto as despesas, podem ser deduzidas da base de
cálculo do imposto, R$ 2.156,52 por dependente, podem ser consideradas como despesas dedutíveis, os valores pagos com instrução,
com consultas médicas, com dentista,
contribuição previdenciária(INSS) e pensão alimentícia. Podem ser deduzidas
valores pagos contribuição à previdência
privada, limitado em até 12 % da renda
tributável. Os profissionais autônomos podem deduzir despesas de sua atividade
através de registro em livro-caixa. Podem também ser consideradas como despesas
dedutíveis o INSS da empregada doméstica e as doações de incentivo à cultura, desporto e
estatuto do idoso limitado em 6% da
renda bruta. Lembrando que as despesas
devem ser suportada de comprovação formal. comprovadas.
Prazo
Segundo Instrução
Normativa 1.500/2014 o prazo de entrega da declaração que começa no dia 2 de
março e encerra-se no dia 30 de abril.
Multa
Conforme Instrução
Normativa 1.500/2014, a multa pela não entrega dentro do prazo legal (02 de
março a 30 de abril) será de 1% ao mês-calendário sendo no máximo 20% sobre o
valor devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Bens e direitos
Conforme Instrução
Normativa 1.500/2014, todos os bens e direitos, incluindo as aplicações
financeiras devem ser lançados na aba específica para tal na declaração. Lá
devem ser informadas as características da aplicação financeira como tipo de
investimento, prazo, valor e instituição financeira.
Importante lembrar
que as ações devem ser lançadas pelo preço médio de aquisição e não pelo seu
valor de mercado em 31/12.
Atenção no Preenchimento
Além dos valores
recebidos de pessoa jurídica ou física, é preciso declarar os bens e as
obrigações. Cabe destacar, conforme prevista na Instrução
Normativa 1.500/2014, dependendo da aplicação financeira que o investidor
possuir a declaração funciona de formas diferentes.
No caso da renda
variável, investimentos em Bolsa de Valores, como as Ações, os Derivativos e os
Fundos Imobiliários, a declaração de IR funciona como uma prestação de contas,
pois a apuração dos lucros deve ser realizada mensalmente e o imposto (caso
aplicável) deve ser pago no mês subsequente. Mas isso somente é necessário
quando a soma das vendas for superior a R$ 20 mil no mês ou o contribuinte
realizar operações de Day Trade (compra e venda no mesmo pregão) e caso tenha
lucro.
Portanto, se você
investe em ações e não realizou esse controle durante o ano será necessário
lançar os valores numa planilha de Excel e fazer os cálculos para apurar a
existência de impostos não pagos. Havendo valores a pagar deverá ser preenchido
uma DARF para cada
mês e os valores atualizados com juros e correção. A Receita disponibiliza um
programa denominado SICALC para
facilitar esse processo.
A boa notícia é
que a maioria das instituições já oferecem a seus investidores ferramentas
bastante eficientes que automatizam esse processo de apuração do IR mensal.
Através da calculadora de IR ocorre a captura automática das notas de
corretagem e apuração do imposto devido. Basta emitir o DARF e recolher em
qualquer banco.
·
Além dos lucros, é importante informar eventuais
prejuízos que podem ser compensados com lucros futuros nas apurações mensais e
na próxima declaração.
·
Para Fundos de Investimento, o imposto é retido
diretamente na fonte. Ou seja, a declaração é bem mais simples.
·
Já os Fundos Imobiliários também possuem uma aba
específica onde devem ser informados todos os ganhos e/ou perdas mensais
auferidos bem como impostos já pagos durante o ano, visto que, assim como nas
ações e derivativos, a apuração e recolhimento do IR são mensais.
·
Os rendimentos mensais creditados pelo fundo na
conta do investidor são isentos de IR para PF e devem, portanto, ser lançados
na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
·
Outros rendimentos oriundos de investimentos
isentos como Caderneta de Poupança, LCI, LCA, entre outros, também devem ser
informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
·
Os
juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem
ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento
ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste
Anual.
·
Os prêmios
distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios
de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
·
O imposto incide sobre
o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de
reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo
contemplado, ocorra em outra data.
·
Os
rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e
eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos
demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base
na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se
considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte.
·
Os
lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos
desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das
sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a
distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de
capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos
títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
Os rendimentos que
não caracterizam rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, devem ser
informados na aba de rendimentos tributáveis.
Comprovantes
De acordo com a Instrução
Normativa 1.500/2014, todas as instituições financeiras, administradoras de
fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou
disponibilizar via internet, um demonstrativo com todos os valores a serem
declarados até o final do mês de fevereiro. Caso não tenha recebido algum comprovante
entre em contato com a instituição.
Assim como os
rendimentos de trabalho assalariado e pró labore devem ser disponibilizados
pelas respectivas empresas.
Conclusão
Desta forma é possível concluir que
se o contribuinte adotar uma rotina de guardar as comprovações das despesas
dedutíveis, será mais fácil o preenchimento da declaração de imposto de renda de forma mais correta, evitando assim o risco
de malha fina. Para auxiliá-lo a Receita preparou um guia completo com perguntas e respostas sobre IR 2015.
Bibliografia
BRASIL Receita
Federal. Instrução Normativa Nº 1.500/2014 Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao>
Acesso em: 01/04/2015.
*Acadêmicas
de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto
Alegre;
**Professora
responsável pelo NAF – Núcleo de Assessoramento Fiscal das Faculdades
Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre;
Nenhum comentário:
Postar um comentário