17 de abril de 2015

IMPOSTO DE RENDA 2015


No dia 02 de março de 2015 iniciou os prazos para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, encerrando o prazo em 30 de abril, segundo a Receita Federal.
A cada ano, algumas regras mudam, mas a Receita Federal disponibiliza as informações, divulgando amplamente o assunto na mídia com o objetivo de esclarecer a população, principalmente, no quesito de quem está obrigado a declarar.
De acordo com a legislação, é obrigado a declarar quem é residente no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis, como por exemplo salário, de mais de R$ 26.816,55 no ano calendário de 2014. Também fica na obrigação de declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, como, por exemplo, uma indenização trabalhista, exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000,00.
Cabe destacar que contribuintes que obtiveram ganhos com vendas de bens, ou realização de investimentos em bolsa de valores ou algum outro investimento similar, também tem a obrigação de declarar o IR.
No ato da declaração o contribuinte pode optar por um dos dois modelos: o completo ou o simplificado. Seguem algumas informações relativas aos modelos:

Modelo Simplificado
As declarações simplificadas podem ser efetuadas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.167,20, anual.

Modelo Completo
Caso não seja interessante para o contribuinte o modelo simplificado, ou seja, tem muitas despesas para deduzir, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, entre outras, poderá declarar o imposto na declaração de modelo completo, onde é necessário informar todos os gastos ocorridos no ano calendário. É necessário guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois pode que a Receita Federal solicite comprovação dos valores constantes na Declaração.
            As deduções também devem ser observadas, cada uma com sua particularidade, onde as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. O desconto por dependentes estão limitados a R$ 2.156,52, por dependente. Despesas com educação tem um limite individual anual de R$ 3.375,83. Despesas com a contribuição à previdência complementar tem o limite dedutível de 12% dos rendimento tributáveis. A dedução com empregada doméstica é de até R$ 1.152,88. Doações, como por exemplo, estatuto da criança e adolescente, incentivo à cultura, atividade audiovisual, ao desporto e estatuto do idoso, tem o limite de dedução de 6% do IRPF devido.

Outras Informações
            Importante ressaltar que dependentes com 16 anos ou mais devem estar cadastrados no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
            A novidade que mais chamou a atenção dos contribuintes no ano de 2015 são os meios de que os cidadãos podem optar em fazer a declaração, que pode ser on-line direto do portal e-CAC, por meio de certificado digital, salvar e recuperar on-line os dados da declaração do PGD na base on-line, rascunho disponível para tablets, smartphones e computadores, e outra facilidade é a declaração pré-preenchida com acesso pelo e-CAC por meio de certificação digital.
            Caso aconteça atraso na entrega de declaração do IRPF 2015, ocorrerá uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Esta porcentagem é calculada sobre o valor de imposto devido, tendo como multa mínima a de R$ 164,74.
            Se a pessoa perceber que errou no preenchimento, omitindo alguma informação na declaração que já foi entregue, poderá entrar no site da receita e solicitar uma retificação.
            Pessoas deficientes, idosos ou portadoras de doenças graves, tem prioridade ao recebimento da sua restituição.
            O contribuinte, após a entrega da sua declaração, poderá acompanhar o andamento da mesma, através do portal e-CAC.
            Ao entrar no site da Receita Federal você encontrará as seguintes informações, relativas aos prazos:

FIGURA 1 – Explicações passo a passo



Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2015/FolderIRPF2015.pdf

            A Faculdade São Judas Tadeu de Porto Alegre, através ao Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF), está assessorando a comunidade com orientações sobre o imposto de renda. Com o auxílio da Professora Lilian Martins, e seu grupo de alunos, é prestado um trabalho que ajuda a esclarecer dúvidas, auxilia no preenchimento correto da declaração. E, o que é muito interessante, que todo este apoio é gratuito.
            O NAF fica aberto a disposição do público nas segundas, terças e quartas-feiras, no horário das 17h40min até as 19h, na rua Dom Diogo de Souza, nº390.

           
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Patrícia Arízio Dall’ Agnol
Acadêmica de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre.


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