No dia
02 de março de 2015 iniciou os prazos para a apresentação da Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física, encerrando o prazo em 30 de abril, segundo a Receita
Federal.
A cada
ano, algumas regras mudam, mas a Receita Federal disponibiliza as informações, divulgando
amplamente o assunto na mídia com o objetivo de esclarecer a população,
principalmente, no quesito de quem está obrigado a declarar.
De acordo
com a legislação, é obrigado a declarar quem é residente no Brasil e recebeu
rendimentos tributáveis, como por exemplo salário, de mais de R$ 26.816,55 no
ano calendário de 2014. Também fica na obrigação de declarar quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, como, por exemplo, uma
indenização trabalhista, exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$
40.000,00.
Cabe
destacar que contribuintes que obtiveram ganhos com vendas de bens, ou
realização de investimentos em bolsa de valores ou algum outro investimento
similar, também tem a obrigação de declarar o IR.
No ato
da declaração o contribuinte pode optar por um dos dois modelos: o completo ou
o simplificado. Seguem algumas informações relativas aos modelos:
Modelo Simplificado
As declarações simplificadas podem ser efetuadas por qualquer
contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um
desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto
não ultrapasse o valor de R$ 11.167,20, anual.
Modelo Completo
Caso não seja interessante para o contribuinte o modelo
simplificado, ou seja, tem muitas despesas para deduzir, como plano de saúde,
gastos com educação, dependentes, entre outras, poderá declarar o imposto na
declaração de modelo completo, onde é necessário informar todos os gastos ocorridos
no ano calendário. É necessário guardar todos os seus recibos e comprovantes de
rendimentos, pois pode que a Receita Federal solicite comprovação dos valores
constantes na Declaração.
As deduções também devem ser
observadas, cada uma com sua particularidade, onde as despesas médicas podem
ser deduzidas integralmente. O desconto por dependentes estão limitados a R$
2.156,52, por dependente. Despesas com educação tem um limite individual anual
de R$ 3.375,83. Despesas com a contribuição à previdência complementar tem o
limite dedutível de 12% dos rendimento tributáveis. A dedução com empregada
doméstica é de até R$ 1.152,88. Doações, como por exemplo, estatuto da criança
e adolescente, incentivo à cultura, atividade audiovisual, ao desporto e
estatuto do idoso, tem o limite de dedução de 6% do IRPF devido.
Outras Informações
Importante ressaltar que dependentes
com 16 anos ou mais devem estar cadastrados no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
A novidade que
mais chamou a atenção dos contribuintes no ano de 2015 são os meios de que os
cidadãos podem optar em fazer a declaração, que pode ser on-line direto do
portal e-CAC, por meio de certificado digital, salvar e recuperar on-line os
dados da declaração do PGD na base on-line, rascunho disponível para tablets,
smartphones e computadores, e outra facilidade é a declaração pré-preenchida
com acesso pelo e-CAC por meio de certificação digital.
Caso aconteça atraso na entrega de
declaração do IRPF 2015, ocorrerá uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração
de atraso. Esta porcentagem é calculada sobre o valor de imposto devido, tendo como
multa mínima a de R$ 164,74.
Se a pessoa perceber que errou no
preenchimento, omitindo alguma informação na declaração que já foi entregue,
poderá entrar no site da receita e solicitar uma retificação.
Pessoas deficientes, idosos ou
portadoras de doenças graves, tem prioridade ao recebimento da sua restituição.
O contribuinte, após a entrega da sua
declaração, poderá acompanhar o andamento da mesma, através do portal e-CAC.
Ao entrar no site da Receita Federal
você encontrará as seguintes informações, relativas aos prazos:
FIGURA 1 – Explicações passo a passo
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2015/FolderIRPF2015.pdf
A Faculdade São Judas Tadeu de Porto
Alegre, através ao Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF), está assessorando a
comunidade com orientações sobre o imposto de renda. Com o auxílio da
Professora Lilian Martins, e seu grupo de alunos, é prestado um trabalho que
ajuda a esclarecer dúvidas, auxilia no preenchimento correto da declaração. E, o
que é muito interessante, que todo este apoio é gratuito.
O NAF fica aberto a disposição do
público nas segundas, terças e quartas-feiras, no horário das 17h40min até as
19h, na rua Dom Diogo de Souza, nº390.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Patrícia Arízio Dall’ Agnol
Acadêmica de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São
Judas Tadeu, de Porto Alegre.
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