Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.
"Principalmente os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com dados que recebe médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da Aescon-SP (Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo).
Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar.
Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão.
O jornal fez um levanamento com as despesas que podem e as que não podem ser deduzidas. Confira aqui.
Fonte: Diário do Comércio
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