16 de março de 2016

As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2016

As despesas médicas são um dos maiores aliados do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser 100% deduzido - não há limites de valor como no caso de despesas com educação - ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Mesmo sem limite de valor, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.

Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). O cheque nominal também serve como comprovante.

Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.

Deduções só no modelo de declaração completa

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto - limitado ao valor de 16.754,34 reais -  que substitui todas as deduções.

Assim, enquanto no modelo completo as despesas realizadas durante o ano são declarada para reduzir o montante sobre o qual é aplicado o imposto - a  chamada base de cálculo -, no simplificado o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano.

De qualquer forma, para saber qual opção é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis, assim o programa da declaração diz se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo, ou se você ganha mais com o desconto simplificado.

Confira um levantamento dos tipos de gastos que podem ser deduzidos e mais abaixo os gastos que não podem ser abatidos do IR 2016.

Deduções de gastos com dependentes

Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.

Porém, se esse terceiro não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Como declarar

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. 

Ao abrir a ficha, clique em "Novo", no canto inferior direito da tela, e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código "10 - Médicos no Brasil". Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração, ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado". Vale lembrar que ao omitir eventuais reembolsos, o contribuinte corre grandes riscos de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente cruzado pela Receita Federal (veja por quê).

Fonte: Revista Exame

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