Infelizmente vivemos num País em que a confiança no Governo, independente
do atual ou passados, nunca foi 100% plena. Nós, brasileiros, não temos a exata
certeza de como foi aplicado o dinheiro dos nossos impostos. A boa notícia é
que podemos sim dar uma direção ao tão temido Imposto de Renda, pelo menos uma
parte dele.
Hoje temos dois importantes projetos que têm como principal fonte de
recursos as destinações do Imposto de Renda: Os Fundos para Infância e
Adolescência (FIA) e o Fundo Nacional do Idoso.
Contabilmente falando esse tipo doação em que você destina parte do seu
imposto com o objetivo de diminuir sua carga tributária é um exemplo de elisão
fiscal , que são “brechas” nas leis que podem ser usadas pelo contribuinte.
COMO DOAR
Fundo para Infância e Adolescência (FIA) – Pessoa física interessada em
destinar recursos para o Fundo é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda
devido (modelo completo). O prazo para efetuar o depósito na conta corrente do
fundo é dia 31 de dezembro do ano corrente.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do
imposto devido, tal valor é de 1% do Imposto de Renda devido (calculado à
alíquota de 15%, sem a inclusão do adicional).
Quando escolhido o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para
o qual o contribuinte destinará os recursos, o próximo passo é depositar o
valor na conta do fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício
fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são
necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O
CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de
Renda. Antes de efetuar o depósito, deve-se fazer um contato com o Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os
dados. No Conselho, o contribuinte também pode se informar sobre como o recurso
será investido e solicitar o recibo de doação. Este recibo será o comprovante
da destinação junto à Receita Federal.
Fundo Nacional do Idoso – Para efeito de doação ao Fundo Nacional do
Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para
dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações
efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do
contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.
Escolhido o Fundo para o qual se deseja fazer a doação, o contribuinte
deverá efetuar depósito em conta bancária especificamente destinada à
movimentação das receitas e despesas daquele Fundo, sendo necessários, para
isso, dados da conta bancária, como: nome e número do banco, números da agência
e da conta corrente, além do CNPJ, obrigatoriamente, vinculado à conta e ao
Fundo para o qual está sendo destinada a contribuição.
Realizada a contribuição, o doador deverá enviar cópia do comprovante
de depósito ao Conselho dos Direitos do Idoso do ente federativo escolhido,
juntamente com as seguintes informações: nome, CPF e endereço.
Infelizmente, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas
que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei. Acredito que melhor do
que contribuir diretamente para o governo, é contribuir diretamente para uma
boa causa, pois temos a opção de fiscalizar de perto junto ao Conselho
Municipal.
E cabe a nós, Contadores, estudantes e técnicos, informar,
conscientizar e sensibilizar nossos clientes ou futuros clientes a destinarem
recursos para a infância e adolescência e ao fundo nacional do idoso, como
permite a legislação de incentivo fiscal, pois estaremos ajudando tanto na
diminuição da carga tributária dos mesmos quanto a essas instituições que tem
objetivos tão nobres na luta pelo bem estar das nossas crianças e idosos. Além
da certeza de que pelo menos uma pequena parte dos nossos impostos realmente
foi para um bom lugar.
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