11 de abril de 2016

Contabilidade Solidária: Como doar seu Imposto de Renda

Infelizmente vivemos num País em que a confiança no Governo, independente do atual ou passados, nunca foi 100% plena. Nós, brasileiros, não temos a exata certeza de como foi aplicado o dinheiro dos nossos impostos. A boa notícia é que podemos sim dar uma direção ao tão temido Imposto de Renda, pelo menos uma parte dele.
Hoje temos dois importantes projetos que têm como principal fonte de recursos as destinações do Imposto de Renda: Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Nacional do Idoso.
Contabilmente falando esse tipo doação em que você destina parte do seu imposto com o objetivo de diminuir sua carga tributária é um exemplo de elisão fiscal , que são “brechas” nas leis que podem ser usadas pelo contribuinte.

COMO DOAR

Fundo para Infância e Adolescência (FIA) – Pessoa física interessada em destinar recursos para o Fundo é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (modelo completo). O prazo para efetuar o depósito na conta corrente do fundo é dia 31 de dezembro do ano corrente.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto devido, tal valor é de 1% do Imposto de Renda devido (calculado à alíquota de 15%, sem a inclusão do adicio­nal).
Quando escolhido o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual o contribuinte destinará os recursos, o próximo passo é depositar o valor na conta do fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, deve-se fazer um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, o contribuinte também pode se informar sobre como o recurso será investido e solicitar o recibo de doação. Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Fundo Nacional do Idoso – Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.
Escolhido o Fundo para o qual se deseja fazer a doação, o contribuinte deverá efetuar depósito em conta bancária especificamente destinada à movimentação das receitas e despesas daquele Fundo, sendo necessários, para isso, dados da conta bancária, como: nome e número do banco, números da agência e da conta corrente, além do CNPJ, obrigatoriamente, vinculado à conta e ao Fundo para o qual está sendo destinada a contribuição.
Realizada a contribuição, o doador deverá enviar cópia do comprovante de depósito ao Conselho dos Direitos do Idoso do ente federativo escolhido, juntamente com as seguintes informações: nome, CPF e endereço.
Infelizmente, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei. Acredito que melhor do que contribuir diretamente para o governo, é contribuir diretamente para uma boa causa, pois temos a opção de fiscalizar de perto junto ao Conselho Municipal.

E cabe a nós, Contadores, estudantes e técnicos, informar, conscientizar e sensibilizar nossos clientes ou futuros clientes a destinarem recursos para a infância e adolescência e ao fundo nacional do idoso, como permite a legislação de incentivo fiscal, pois estaremos ajudando tanto na diminuição da carga tributária dos mesmos quanto a essas instituições que tem objetivos tão nobres na luta pelo bem estar das nossas crianças e idosos. Além da certeza de que pelo menos uma pequena parte dos nossos impostos realmente foi para um bom lugar.

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