As
distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou
erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou
não intencional a ação que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
Embora a
fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de
auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante
nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são
pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis
fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder
suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não
estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.
A principal
responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela
governança da entidade e da sua administração. É importante que a
administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança,
enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua
ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não
perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve
um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que
pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A
supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a
consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida
sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas
da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção
dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.
Pelo quê o
auditor é responsável?
O auditor
que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não
contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na
NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável
de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser
detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo
com as normas.
Em um
processo de auditoria, os principais objetivos do Auditor são:
a)
identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter
evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados
de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e
implantação de respostas apropriadas; e
(c)
responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada
durante a auditoria
Na obtenção
de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de
ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar
os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de
auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de
fraude.
Caso o
auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a
possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos
tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a
responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos
relevantes no âmbito de suas responsabilidades
A menos que
todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da
entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:
(a) a
administração;
(b)
empregados com funções significativas no controle interno; ou
(c) outros,
cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor
deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança.
Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve
comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles
a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para
concluir a auditoria.
Nos termos
da NBC TA 260, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança
quaisquer outros assuntos relacionados a fraudes que, no seu julgamento, são
relevantes para suas responsabilidades.
Caso o
auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há
responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da
entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade
da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades
legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas
situações.
A fraude
pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua
ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar
evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção
relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação
que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida
quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na
verificação de autenticidade de documentos.
E você, o
quê pensa sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude?
Referência
RESOLUÇÃO
CFC N° 1.207/09
RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.203/09
Nenhum comentário:
Postar um comentário