19 de abril de 2013

MUDANÇA EM REGRA DO ICMS AJUDA PEQUENAS IMPORTADORAS


Fernanda Bompan

SÃO PAULO - A Resolução número 13 de 2012 do Senado, que prevê o fim da chamada guerra dos portos, e que está sendo questionada por especialistas e pelo próprio coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, está ajudando as pequenas importadoras regionais que não fazem operações interestaduais. É o que afirma Mauri Bórnia, integrante da área de Impostos Indiretos do escritório Machado Associados.
De acordo com a Resolução, desde janeiro a alíquota do ICMS é de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.
"Com a Resolução, para as empresas que precisam comprar produtos importados não vale muito a pena essas se deslocarem para ter pequenos benefícios, como acontecia antes da alíquota ser de 4%. Antigamente, em Santa Catarina, por exemplo, você tinha o benefício de 9% [de uma alíquota cheia de 12%], hoje o empresário tem redução de 3% [medida que ainda é inconstitucional]. Para você deslocar toda uma estrutura de importação para outro estado, para depois abastecer o estado de São Paulo, não é vantagem. Por isso que essas pequenas empresas que fazem a comercialização regional, dentro do seu estado, acabam tendo uma competitividade maior do que aquelas de outros locais", explicou ao DCI, após realizar palestra ontem sobre a "Guerra dos Portos".
Contudo, o advogado ressalta que esse ganho continua atrelado ao fato de que alguns estados continuam a dar incentivos sem aprovação unânime do Confaz, como prevê a Constituição. "Tecnicamente não há vantagem do aspecto jurídico. Se importar por outro estado e transferir a mercadoria para São Paulo a 4% [a alíquota de ICMS], o custo dessa importação é de 4% [sobre o valor da operação], ao passo que se importar diretamente por São Paulo o custo vai ser de 18% [alíquota interna]", diz.

Problemas 

De acordo com Bórnia e com especialistas já entrevistados pelo DCI e outras reportagens, são diversos os problemas que as empresas enfrentam hoje com a Resolução 13 do Senado, tal como o fato do Confaz e da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terem excluído da lista de itens que não tem similares no País - onde a alíquota de 4% é válida -, por exemplo, acordos do Mercosul, que prevê tratamento diferenciado ao produtos comercializados. "O problema foi que o Confaz e a Camex tiveram sete meses para divulgarem a lista dos importados que a nova alíquota poderia ser considerada", defende.
Outra questão apontada por ele é a necessidade de regulamentação dos estados da Resolução, cujo primeiro a fazer isso, São Paulo, já gerou conflitos. Uma das normas aprovadas pelo governo paulista prevê que o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados.
Questionado se não seria óbvio que a necessidade de regulamentação da Resolução número 13 por cada estado vai dar mais problemas, Bórnia acredita que isso é possível. "Acredito que alguns detalhes teriam problemas, como exigências que não constam na Resolução", analisa.
O especialista comentou que, de qualquer forma, não existiria esse conflito entre estados e, agora, entre governos e empresários, se os entes federativos e a União tivesse cumprido o previsto na Constituição Federal. "A situação é que as alíquotas diferenciadas [de 7% para Nordeste, Norte e Centro-oeste e de 12% nas demais regiões] eram para gerar o desenvolvimento regional. Se isso fosse respeitado, não haveria guerra fiscal", disse Bórnia.
Ao mesmo tempo, segundo Juliana Alioti Passi, também advogada do Machado, sempre coube a União promover o desenvolvimento regional e, não, os estados usaram o ICMS como artifício para este objetivo. "Como falta investimento federal, alguns estados pouco desenvolvidos, afinal o Brasil é regional, ficaram de mãos atadas e usaram o ICMS para se desenvolver, promover emprego, aumentar a arrecadação. O mundo ideal seria o governo federal, sob os termos da Constituição, promover o desenvolvimento. Mas como disse Mauri Bórnia isso não é respeitado", comenta.
 
Fonte: DCI – SP
 

16 de abril de 2013

PALESTRAS VESPERTINAS







Professor: Rodrigo Machado Corrêa
Palestra: Pericia Contábil
O Curso de Ciências Contábeis por meio do NAF estará promovendo neste semestre “Palestras vespertinas” 

             Veja a seguir a programação


Data

Palestrante

Temática

04/abrRodrigo CorrêaPericia Contábil - Tendências de Mercado
17/abrRosane AndrioliControladoria - Tendências e Mercado de Trabalho
29/abrMarcio SchuchuFisco na Era Digitaa - Obrigações Eletrônicas
14/maiAlex SandroAs principais modificações da Contbailidade Pública, após as NBCASPS
29/maiDenilsonIntrodução ao mercado de Capitais
23/junRodrigo CorrêaPlanejamento tributário - Desafios e Oportunidades
24/junA definirProfissão Atuário
04/julAlex SandroGovernança Corporativa


Horário: 18h40min às 19h10min.
Sala: será definida posteriormente.
As Inscrições deverão ser efetuadas por email na semana anterior ao inicio das palestras – “Vagas Limitadas”: inscricoes@saojudastadeu.com.br

Cada palestra valerá 01 (uma) hora de atividade complementar.

CURSO PREPARATÓRIO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA - CRC


O curso terá carga horária de 56 horas
(valerão como horas complementares para o Curso de C. Contábeis).
O curso está previsto para início no mês de maio/18.
As aulas serão aos sábados.
Coordenação: Professor Jairo Machado Gonçalves.

 DATA
ESTRUTURA DO CURSO DE EXTENSÃO
 CH
18/05
Contabilidade Geral
4
25/05
Contabilidade de Custos
4
08/06
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
4
15/06
Contabilidade Gerencial
4
22/06
Noções de Direito e Legislação Aplicada
4
29/06
Matemática Financeira
4
06/07
Estatística
4
13/07
Teoria da Contabilidade
4
27/07
Legislação e Ética Profissional
4
03/08
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade
4
10/08
Auditoria Contábil
4
17/08
Perícia Contábil
4
24/08
Controladoria
4
31/08
Língua Portuguesa Aplicada
4

TOTAL DE HORAS
56
















Investimento e outras informações, visite o site: 

MIL PROFISSIONAIS LIBERAIS SÃO NOTIFICADOS EM OPERAÇÃO , DIZ RECEITA FEDERAL.


A Receita Federal deflagrou, nesta segunda-feira (15), a "Operação Profissional Liberal", com objetivo de combater sonegação tributária previdenciária praticada por classes de advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outras, que tenham prestado serviços a pessoas físicas e não recolheram a contribuição previdenciária.

Segundo o delegado da Receita Federal na Bahia, Raimundo Pires, a operação é dividida em duas etapas. A primeira, já em curso, notificou mil profissionais em Salvador e região metropolitana. Até o final de maio, esses trabalhadores podem regularizar a situação. Caso a situação não seja regularizada dentro deste prazo, a partir de junho é iniciada a etapa de fiscalização, quando os profissionais notificados poderão pagar multa de 75% a 225% sobre o valor apurado. "A gente está levando em conta que, por questão de desconhecimento da legislação tributária, muitos profissionais liberais não estão recolhendo a contribuição", avalia o delegado.

A Receita informa que, de acordo com a legislação, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e, portanto, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração obtida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.
Segundo a Receita, a operação é baseada no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos últimos cinco anos.

Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal através da DIRPF são confrontados com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do CNIS, e, caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigido o tributo acrescido de juros e de multa, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime de sonegação.

Fonte: FENACON

GOVERNO NEGOCIA ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM 7% PARA ICMS INTERESTADUAL


Proposta será encaminhada nesta terça-feira pelo relator do projeto

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou nesta segunda-feira que, amanhã, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), relator do projeto encaminhado pelo governo ao Congresso, encaminhará a proposta que trata das mudanças da alíquota interestadual de ICMS. Segundo o secretário, a alíquota cairá de 12% para 4% em oito anos. No entanto, deverá ser mantida uma alíquota diferenciada em 7% somente para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, nas transações comerciais para Sul e Sudeste.
- Essas têm sido as linhas gerais do acordo que foi construído no no Confaz. A alíquota de 7% seria restrita a produtos industrializados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste - afirmou, após reunião no Senado.
Barbosa afirmou que a expectativa do governo é positiva.
- Esse é um processo longo, houve várias discussões, a expectativa é positiva, em que amanhã se apresenta o resultado final dessas discussões e aí os senadores vão poder apresentar suas contribuições através de emendas.
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocou como itens um e dois da pauta de amanhã da comissão o projeto de resolução que trata da nova alíquota do ICMS e o projeto que muda o indexador das dívidas de estados e municípios renegociadas pela União. A ideia é que os dois temas sejam discutidos conjuntamente. Ele acredita que haverá pedido de vista coletivo aos projetos amanhã e que a votação fique para a semana que vem.
- A gente decidiu colocar os dois temas em conjunto porque, na verdade, isso facilita a aprovação também da reforma do ICMS - afirmou.
Ele disse que designou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) para apresentar o seu relatório sobre o projeto de lei complementar sobre a dívida dos estados e municípios, incluindo a proposta de que 20% do pagamento mensal por causa das dívidas sejam revertidos aos Estados para serem gastos com investimentos. A ideia é reduzir o comprometimento da receita corrente líquida dos estados

Notícias FENACON

15 de abril de 2013

CONTROLE DE CUSTOS DEVERIA SE TORNAR HÁBITO



FILIPE OLIVEIRA - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Gastar mais do que o necessário levou Anilton Gulfier, 43, a rever custos para equilibrar as contas de sua loja de material de construção em São Paulo.
A principal mudança foi cortar gastos desnecessários com aluguéis. Na época, a empresa ocupava um prédio de três andares. Para estocar as mercadorias, usava uma garagem ao lado do imóvel e outro ponto na mesma rua.
Com ajuda de consultores do Sebrae-SP, diz que conseguiu reorganizar o estoque, trazendo o material da garagem para os andares superiores, e passou a vender nos dois pontos que tinha na rua.
"Antigamente a gente só vendia, agora estamos prestando atenção em outras coisas. Gastava mais do que precisava em aluguel, luz, água e funcionários."
A redução de custos pode vir de forma compulsória ou espontânea, diz Pedro Parreira, da consultoria Parcon.
O primeiro caso acontece quando a empresa está endividada e cortar gastos é a única maneira de continuar no mercado. Nesse caso, a redução precisa ser brusca, diz.
Por outro lado, a empresa que quer ser competitiva, diz Parreira, precisa ter o hábito evitar desperdícios, incorporando a revisão de custos na rotina:
"Empresas grandes têm setores de planejamento e controladoria para isso. Já uma empresa menor não tem profissionais especializados."
Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP, diz que mais do que ser melhor que a concorrência, as empresas devem tentar superar a si próprias sempre.
Para ele, ser competitivo significa fazer mais com menos. Porém, diz Messias, muitos empresários pensam que reduzir custos significa vender mais com menos funcionários e não avaliam outras oportunidades de ganhos.
ATÉ O CAFEZINHO
Examinando as contas telefônicas, a empresa Onduline, de Juiz de Fora, conseguiu economizar 29% em ligações de telefone fixo e celular.
A fabricante de telhas atua com um escritório central em São Paulo e vendedores nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste que usam celular.
A empresa conseguiu reduzir os custos com troca de operadora, escolha de um plano mais adequado e monitoramento das contas, diz Rodrigo Matos, gerente de tecnologia da Onduline.
"Já economizei até no cafezinho", diz Fernando Macedo, franqueado master da consultoria inglesa ERA (Expense Reduction Analysis), que comandou a redução nas contas telefônicas.
Para isso, diz Macedo, não foi necessário tirar a bebida, mas melhorar a logística, aumentando o número de máquinas e reduzindo o custo com o fornecimento frequente de café.
A consultoria recebe honorários proporcionais à economia que obtém no processo.

Fonte: Folha de S.Paulo

25 de janeiro de 2013

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO FISCAL – NAF


 
 
O Núcleo de Assessoramento Fiscal – NAF é um projeto idealizado pela Receita Federal do Brasil e apoiado pelas Instituições de Ensino, com dois objetivos principais, proporcionar aos alunos dos cursos de graduação em ciências contábeis uma vivência prática na atividade de assessoramento fiscal, e propiciar atendimento gratuito aos contribuintes de baixa renda.
São Judas e o NAF

A Faculdade de Ciências Contábeis da São Judas Tadeu tem um papel de destaque no processo de criação deste projeto, pois foi à primeira instituição de ensino a aceitar o desafio de estruturar um Núcleo de Assessoramento Fiscal. Este papel pioneiro da São Judas é sempre destacado pelo mentor do projeto na Receita Federal do Brasil, Sr. Clóvis Peres, que informou no último contato telefônico que o folder da São Judas transitou na reunião nacional dos Delegados da RFB.

O crescimento dos NAFs

O projeto dos NAFs já esta sendo desenvolvido em mais 11 instituições de ensino no estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com informações do Sr. Clóvis Peres já tramita na Receita Federal do Brasil um projeto para ampliar a abrangência, passando a ser um projeto nacional.

Objetivos do NAF

Apoiar contribuintes de baixa renda, pequenas empresas que de outro modo não teriam acesso as orientações contábeis e fiscais básicas e propiciar aos alunos do curso de Ciências Contábeis da São Judas uma vivência profissional nos atendimentos relativos as questões fiscais.

Funcionamento do NAF

Pretende-se que o atendimento do NAF seja ao público externo, já definido, e também ao público interno. Almeja-se que o NAF funcione com atendimento ao público pelo menos 03 noites por semana utilizando as instalações destinadas ao NAF nas Faculdades São Judas Tadeu.

Serviços disponíveis no NAF:

  • Informações cadastrais do CNPJ;
  • Certidões negativas de débitos PF e PJ;
  • Situação Fiscal da Pessoa Física;
  • Agendamento on-line PF e PJ;
  • Informações para regularização CPF suspenso;
  • Informações sobre isenção de Pessoa Física doença grave;
  • Informações sobre isenções PF especiais – compra veículo;
  • Informações gerais sobre Declaração IRPF;
  • Programas e serviços disponíveis no Portal SRF.

O NAF no currículo do curso de Contábeis

Inicialmente o projeto do NAF foi elaborado como uma atividade complementar para os alunos do curso, como um meio dos alunos preencherem parte das atividades complementares necessárias de acordo com o currículo do curso.

No segundo semestre de 2011 foi discutido e aprovado pelo NDE do curso a proposição de inserção do NAF como uma disciplina optativa no currículo do curso. Esta proposição foi posteriormente aprovada na reunião do Colegiado e na reunião da Congregação da instituição.

Estrutura Atual do NAF
 
A estrutura do NAF é composta por uma sala específica junto ao espaço compartilhado com o SAJUP, mais as demais áreas de uso comum dos dois projetos.

Recursos Necessários

Além da atual estrutura já disponibilizada pela instituição, é necessário que sejam alocadas de 4 horas semanais para um professor do curso que terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos dos alunos, estruturar o projeto e atingir as metas definidas neste projeto.

 

A HISTÓRIA DA PROFISSÃO CONTÁBIL E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DA CIÊNCIA CONTÁBIL NO BRASIL


Contador Alberto Almada Rodrigues *

Histórico

.........Em 23 de junho de 1551, na época em que o Brasil ainda era Colônia de Portugal, foi nomeado o primeiro Contador. Naquela data, Brás Cubas, fundador da cidade de Santos-SP, foi nomeado pelo Rei D. João III, em Almerim, para o cargo de Provedor da Fazenda Real e Contador das Rendas e Direitos da Capitania. Nesse cargo vitalício foi confirmado pelo Rei D. Sebastião, em Carta de Confirmação passada em Lisboa, em 08 de maio de 1563.
.........Em 1561, estando o Brasil e Portugal sob o domínio espanhol, Felipe II criou o Conselho de Fazenda para a administração financeira das Colônias, no qual atuavam os Contadores.
.........A formação profissional do Contador tem sua origem embrionária em 1754, com a proposta do Governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do futuro Marquês de Pombal.
.........A criação de uma Aula de Comércio, funcionando sob a supervisão da Junta de Comércio de Lisboa, foi proposta partida do Brasil.
.........A expressão Aula viria a corresponder a Academia, por sua vez equivalente, mais tarde, a Faculdade ou Escola Superior.
.........A Aula de Comércio teve sua previsão legal no artigo XVI dos Estatutos da Junta de Comércio, instituída em Lisboa e com Estatutos aprovados por Decreto de 12 de dezembro de 1756.
.........O Alvará de 19 de abril de 1759 aprovou os Estatutos da Aula de Comércio.
........A Carta de Lei de 22 de dezembro de 1761 criou a Repartição do Real Erário, extinguindo o cargo de Contador-Mor.
.........Essa Carta fixou que o Tesouro teria como Chefes de Repartição quatro Contadores-Gerais, cujos lugares seriam providos por pessoas que tivessem a indispensável eficiência do cálculo mercantil, que bem entendessem e praticassem a Arrumação (Escrituração) em Livros por Partidas Dobradas. A cada Contador-Geral cabia uma jurisdição.
.........A Bahia ficou na jurisdição do 3º Contador-Geral (Comarca do Território da Relação da Bahia).
.........O Governo do Rio de Janeiro ficou na jurisdição do 4º Contador-Geral.
.........Em 1764, a Ordem Régia, de 18 de janeiro, torna obrigatório o registro por partidas duplas.
.........O Alvará de 24 de dezembro de 1768, que criou a Imprensa Régia, determina que essa repartição teria um Guarda-Livros, que tivesse feito os estudos da Aula de Comércio com boa reputação.
.........A Carta de Lei de 30 de agosto de 1770 estabelece a primeira regulamentação da profissão contábil, ao dispor sobre privilégios dos diplomados da Aula de Comércio, estabelecendo a matrícula dos Guarda-Livros na Junta de Comércio de Lisboa.
.........Em 1808, foi criada, foram criadas pelo Príncipe Regente D. João, no Rio de Janeiro, uma cadeira de ciência econômica e aula pública, para a qual foi nomeado José da Silva Lisboa, mais tarde Barão e Visconde de Cairú.
.........Em 1808, é nomeado José Lino de Moura, Contador da Marinha, para servir na Contadoria da marinha, do Arsenal Real da Marinha.
.........O Alvará de 28 de junho de 1808 cria, no Brasil, o Erário Régio e institui o Conselho de Fazenda, sendo também criadas três Contadorias-Gerais. Os três Contadores-gerais, então nomeados, foram: 1ª repartição: João Prestes de Mello; 2ª repartição: Antônio Mariano de Azevedo; e 3ª repartição: Francisco de Paula Cabral de Mello.
.........O citado Alvará determinava que a escrituração fosse a mercantil por partidas dobradas.
.........O Alvará de 28 de junho de 1809 é o marco do ensino comercial no Brasil, pois, para justificar a arrecadação de novos tributos, diz serem eles destinados aos estabelecimentos de Aulas de Comércio.
.........O ano de 1812 marca o Edital de Abertura de Concurso para lentes, para as Aulas de Comércio a se estabelecerem na Bahia e em Pernambuco.
.........Em 07 de março de 1835, são aprovados os Estatutos da Aula de Comércio da Corte, mantida pela Secretaria do Tribunal Real da Junta de Comércio.
.........O Decreto nº 456, de 06 de julho de 1846, aprova o Regulamento da Aula de Comércio, e o Decreto de 30 de dezembro de 1846 regula a carta de Habilitação dos diplomados da Aula de Comércio.
.........O Decreto nº 1.763, de 14 de maio de 1856, criou o Instituto Comercial do Rio de Janeiro, em substituição à Aula de Comércio da Corte.
.........O ano de 1869 marca a fundação, em 18 de abril, da Associação dos Guarda-Livros.
.........Em 1874 e 1875, publicam-se 24 números da Revista da Associação dos Guarda-Livros, substituída, em 1876, pela Revista Mercantil, publicação quinzenal, de propriedade e redação da Associação dos Guarda-Livros.
.........Outra notável Escola de Comércio funcionou no Brasil no fim do século XIX, a Academia de Comércio de Juiz de Fora, Minas Gerais, a partir de 1891.
.........A profissão contábil tem a primazia, no Brasil, no reconhecimento oficial das profissões liberais. Assim é que pelo Decreto Imperial nº 4.475, de 18 de fevereiro de 1870, o Governo aprova os Estatutos da Associação dos Guarda-Livros estabelecida na Corte.
.........No século XIX, além dos autores das obras de Contabilidade das obras mais adiante relacionadas, surge como figura luminar o Dr. Sebastião Ferreira Soares, 1º Tenente Engenheiro Militar e Doutor em Ciências Físicas e Matemáticas, que abandona a carreira militar a fim de fazer concurso para 3º Escriturário da Tesouraria de fazenda e depois do Tesouro Nacional, tornando-se autor de notáveis trabalhos de Economia, Contabilidade e Estatística, encerrando sua carreira pública no cargo de Diretor-Geral de Estatística do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda).
.........Nasceu em 21 de abril de 1820, na comarca de Piratini, Província do Rio Grande do Sul e faleceu em 05 de outubro de 1887.
.........Outra figura exponencial da classe contábil, no século XIX, é o Contador-Geral Manoel Alves Branco, atingindo os postos de Ministro da Fazenda e 1º Ministro do Império do Brasil, autor das Instruções de Contabilidade por Partidas Dobradas para o Tesouro Nacional.
.........Os Economistas são representados pelos Professores de Economia Política e Ciência das Finanças das Faculdades de Direito de Olinda e São Paulo e demais Faculdades de Direito criadas no fim do século XIX.
.........A Escola Central – uma Escola de Engenharia Militar – inclui em seu currículo a Economia Política, sendo seu primeiro catedrático José da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco, notável diplomata e pai do Barão do Rio Branco, outro notável diplomata. No fim do século XIX, a Escola Central transformou-se na Escola Politécnica, depois Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
.........Não havia, no século XIX, uma profissão caracterizada de Economista. Contudo, em 1878, Ramos Queiroz, no Rio de Janeiro, publicou a obra “O Economista Brasileiro”. Na verdade, os Contadores e Guarda-Livros faziam as vezes de Economista.
.........Em 1865, houve uma reforma do ensino, ocasião em que as Faculdades de Direito passaram a ter dois cursos: de Ciências Jurídicas e de Ciências Sociais.
.........O curso de Ciências Sociais tinha um currículo que muito se assemelha ao do Curso Superior de Economia, que viria a ser instituído em 1905, no Brasil.
.........Também não havia uma profissão diferenciada de Administrador, que era exercida pelos Guarda-Livros e Contadores, embora, em 1854, quando o Parlamento discutia a reforma da lei da Aula de Comércio, tivesse já sido proposto, pelo Deputado Silva Ferraz, que a ela fosse anexada uma Escola de Administração, que somente surgiu no Brasil no decênio de 1950, sendo que somente em 1965 foi instalado, na UFRJ, o curso de Administração.
.........A profissão de Atuário deve ter tido expressão no século passado, haja vista que em 1864, já havia 23 Companhias de Seguros e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado. A cadeira de Cálculo das Probabilidades era lecionada na Escola Militar desde 1810, e na Escola Central, quando transformada em Escola Politécnica, em 1874, foi instalada, no 1º ano, a 1ª Cadeira cujo programa era de uma disciplina de Matemática Atuarial, cujo primeiro titular foi Benjamin Constant, o “fundador da República”. Cabe destacar que, em 1881, se publicava, em nosso País, uma obra de Matemática Financeira e Atuarial, de nominada “Tratado Completo, Teórico e Prático, sobre os Juros Compostos, Rendas, Anuidades e Amortizações”, por João de Souza Moreira, o mesmo autor que, já em 1859, havia publicado “Ensaios sobre o Seguro de Vida”.
.........A Estatística, como profissão, teve seu cultor no Contador Dr. Sebastião Ferreira Soares, que, em 1865, publica a obra em 2 volumes “Elementos de Estatística”. Somente em 1877 foi institucionalizada no Tesouro Nacional uma Repartição de Estatística. Em 1884, Sebastião Ferreira é nomeado Diretor-Geral da Repartição de Estatística do Tesouro Nacional, sendo considerado o pioneiro da estatística econômica no País.
.........Pelo exposto, a profissão contábil, no Brasil e também em Portugal, antecipou-se de muito aos “aulistas” da Aula de Comércio e, nessa época, predominava a denominação de Contador. A partir de certo tempo, as denominações variavam de Escriturário a Guarda-Livros. Eram funções importantíssimas os cargos do 3º Escriturário do Tesouro Nacional, providos por concurso, dentre os diplomados da Aula de Comércio, e com acesso a 2º e 1º Escriturários. Contudo, o cargo de chefia era o de Contador-Geral.
.........Note-se que, no século XX, a expressão “Escriturário” perdeu totalmente a conotação com a profissão contábil, expressando o funcionário administrativo.
.........Não se tem notícia, no século XIX, do exercício da atividade de auditor, na área privada.
.........Na área governamental, no Tesouro Nacional existia o cargo de Contador-Geral da Contadoria de Revisão e de Diretores-Gerais de Tomada de Contas.
.........A Constituição Federal da República criou o Tribunal de Contas da União, instaurando a auditoria na administração pública federal (1890).
.........Ainda no século XIX, grande é a produção de obras originais e traduzidas de Contabilidade. A listagem a seguir, certamente incompleta, dá uma prova do desenvolvimento cultural da classe contábil.

Para ver a matéria na integra, consulte o site: http://www.crcrs.org.br/
Centro de Memória Virtual

 

24 de janeiro de 2013

XIV CONVENÇAO DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL




A XIV Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul será o espaço para o aprofundamento e análise da profissão no atual cenário das práticas de gestão sustentável e o seu futuro.

Faça parte do dialógo e da contrução coletiva de conhecimento, onde profissionais de diversos segmentos da Contabilidade debaterão ideias, visões e ferramentas para o desenvolvimento sustentável.

A Convenção ocorrerá na FUNDAPARQUE, em Bento Gonçalves.

Participe do maior evento da Classe Contábil Gaúcha, de 22 a 24 de maio de 2013.

Fonte: CRC-RS